Projeto torna crime hediondo a violação de regras sobre agrotóxicos

Mais Lidos

  • “O governo ficou seduzido pelas possibilidades arrecadatórias das bets e se juntou ao lobby das empresas de apostas”, alerta o pesquisador

    Copa do Mundo e a influência das bets no mercado nacional. Entrevista especial com Marcelo Pereira de Mello

    LER MAIS
  • A Anthropic revela ao público sua arma mais poderosa: Claude Fable 5, a IA dos Mythos, chega ao mercado

    LER MAIS
  • Tensão e nervosismo após o segundo turno das eleições no Peru

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

17 Setembro 2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1811/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que caracteriza como crime hediondo a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos ou de seus componentes em descumprimento às exigências legais.

A informação é da Agência Câmara de Notícias, 08-09-2011.
 
A lei atual (7.802/89) penaliza com dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa, quem descumprir as normas sobre agrotóxicos. Ao tornar essas condutas crimes hediondos, o autor quer dar a elas tratamento mais severo. Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, anistia ou indulto.
 
Teixeira argumenta que a falta de controle na manipulação dos agrotóxicos e de seus componentes tem efeitos graves na população. Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) registram cerca de 20 mil mortes por ano nos países em desenvolvimento causadas pela manipulação, inalação e consumo indireto de pesticidas.
 
“O uso negligente de agrotóxicos tem causado diversas vítimas, além de abortos, fetos com má formação, suicídios, câncer, dermatoses e outras doenças”, justifica o deputado.
 
Hoje, a legislação determina que todos os agrotóxicos e componentes só poderão ser utilizados se registrados em órgão federal, cumprindo exigências dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura. A norma proíbe o registro de defensivos e componentes para os quais não haja antídoto ou que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
 
Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.