Proposta Orçamentária da Funai é a menor em 10 anos

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12 Setembro 2016

"Como fica evidente, colocar a Funai em estado vegetativo e matá-la por estrangulamento orçamentário é parte da estratégia governo-ruralista no ataque aos direitos indígenas em curso no país", escreve Cleber Buzatto, Secretário Executivo do Cimi, em comentário publicado por CIMI, 09-09-2016.

Eis o comentário.

A proposta orçamentária para o ano de 2017, enviada pelo Governo Temer ao Congresso Nacional há alguns dias, estabelece um teto de 110 milhões de reais para despesas discricionárias[1] para a Fundação Nacional do Índio (Funai). Trata-se do menor valor orçado para a Fundação nos últimos 10 anos.

Em 2007, o valor aprovado foi de 120,4 milhões de reais. Considerando a inflação acumulada do período, 60,88%, a previsão de perda orçamentária da Funai para o ano 2017, relativamente a 2007, beira os 70%. Essa queda fica ainda mais expressiva na comparação com o orçamento aprovado para o ano 2013, que foi de 194 milhões.

O orçamento 2017 está sendo analisado pelo Congresso Nacional, que poderá reduzir ainda mais os recursos destinados ao órgão indigenista. A título comparativo, para o ano 2016, o orçamento da Funai sofreu um corte de 38 milhões de reais ao tramitar no Congresso. Na ocasião, a proposta inicial, que era de 150 milhões, foi dilapidada e aprovada com 112 milhões, redução de 37,67% relativamente ao orçamento de 2015. O valor em questão, por óbvio, é insuficiente, e colocará o órgão indigenista em insolvência financeira caso não ocorra uma suplementação nos próximos períodos.

Nesse contexto, desde 2015, a CPI da Funai/Incra tem sido usada pela bancada ruralista como instrumento para “justificar” as investidas que vêm dilapidando o orçamento indigenista.

Como fica evidente, colocar a Funai em estado vegetativo e matá-la por estrangulamento orçamentário é parte da estratégia governo-ruralista no ataque aos direitos indígenas em curso no país. Os ruralistas sabem que, com um orçamento extremamente reduzido, mesmo continuando a existir oficialmente, o órgão indigenista do Estado brasileiro perde as condições mínimas necessárias para dar seguimento às suas tarefas institucionais. Criação de Grupos de Trabalhos (GTs) para estudos de identificação e delimitação de terras indígenas, indenização a ocupantes de boa fé de terras demarcadas, proteção das terras indígenas contra invasores, presença de servidores junto a comunidades indígenas atacadas por milícias armadas ou abandonadas à própria sorte em beiras de rodovias, investimento nas terras demarcadas, são algumas das ações inviabilizadas com o estrangulamento orçamentário do órgão indigenista.

A perspectiva de aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016, enviada pelo Governo Temer ao Congresso Nacional, agrava ainda mais a situação. A referida PEC propõe o congelamento do orçamento de todos poderes da União e órgãos federais por um período de 20 anos. Na prática, nas condições que estão postas, com a aprovação da PEC 241/2016, o orçamento da Funai ficará estagnado num patamar extremamente baixo pelos próximos 20 anos, o que acarretará na sua inexorável asfixia.

Como sabemos, o resultado de tudo isso é o agravamento da situação de demandas represadas, de conflitos e de violências contra os povos indígenas no Brasil.

A responsabilidade do governo brasileiro e do Congresso Nacional, nesse contexto, é direta e intransferível. Aos povos indígenas cabe a tarefa necessária e urgente de incidir politicamente a fim de reverter o quadro tenebroso almejado pelo golpismo ruralista contra suas futuras gerações. Aos aliados, mesmo sendo perseguidos e criminalizados pelos mesmos inimigos, cabe a missão de manterem-se firmes e altivos no apoio à luta dos povos em defesa de seus projetos de vida plena.

Apesar de tudo, a luta e a esperança continuam. Quanto mais luta, maior a esperança.

Brasília, DF, 09 de setembro de 2016

Cleber César Buzatto
Licenciado em Filosofia
Secretário Executivo do Cimi - Conselho Indigenista Missionário

Nota:

[1] Não considera despesas obrigatórias com pessoal e benefícios. (Nota do autor)

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