Reforma trabalhista de Temer - Modernizar é precarizar o mundo do trabalho. Entrevista especial com Guilherme Guimarães Feliciano

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Por: João Vitor Santos | 24 Fevereiro 2017

A reforma trabalhista do governo Temer é composta de propostas “que representam retrocessos em relação às garantias sociais que o Brasil já conquistou”. A opinião é do vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano. Por reconhecer a importância do tema e discordar da maneira como o Executivo está conduzindo o processo, a entidade pretende atuar no Congresso Nacional, “não propriamente para barrar essa reforma, mas para estabelecê-la em outros patamares”. A começar por uma discussão mais longa, “e não essa discussão a toque de caixa que o governo pretende”.

Outro objetivo da Anamatra é tratar de novas relações de trabalho que existam, mas não contam com nenhuma proteção social. “Isso que é modernizar a legislação trabalhista”, avalia Feliciano, em entrevista concedida por telefone à IHU On-Line. “A Anamatra não se nega ao debate, ela quer debater, e o que parece que está havendo no parlamento hoje é uma perspectiva de aprovação a passos céleres, para que quase nada se discuta, e isso nos parece insustentável em uma matéria com essa gravidade.”

Feliciano, que é juiz do Trabalho, ressalta que a reforma pretende “relativizar uma série de direitos sociais que têm, inclusive, previsão constitucional e que, portanto, não poderiam, nesses termos, ser relativizados”. Na sua visão, é da própria natureza do empresário que ele queira aumentar sua margem de lucros. “Para tanto, ele tem dois caminhos: ou encarece o produto, e isso refletirá negativamente no lado do consumo; ou barateia a produção, e a maneira mais óbvia que se vê hoje é, exatamente, solapar, achatar direitos sociais”.

O governo alega que a reforma, sensível ao pleito dos empresários, moderniza a legislação trabalhista. “Quando vem essa discussão de modernização, o que se quer, em grande medida, é a precarização, é retirar direitos”, critica Feliciano. Conforme o juiz, o projeto quer “relativizar garantias sociais que são históricas e que são dos modelos clássicos de trabalho. Isso não é modernização; isso é precarização”.


Guilherme Guimarães Feliciano | Foto: Roberto Rocha

Guilherme Guimarães Feliciano é vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra. Professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo - USP, doutor em Direito Penal e Processual Civil pela USP e pela Universidade de Lisboa. É juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté. É autor de Por um Processo Realmente Efetivo: Tutela Processual de Direitos Humanos Fundamentais e Inflexões do “Due Process of Law (Editora LTR).

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra considera a reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer uma “afronta constitucional”. Por quê?

Guilherme Guimarães Feliciano – O que a reforma pretende fazer é relativizar uma série de direitos sociais que têm, inclusive, previsão constitucional e que, portanto, não poderiam, nesses termos, ser relativizados. Por exemplo: a Constituição trata do limite de jornada e estabelece que ele será de oito horas diárias e de 44 horas semanais. Em nenhum ponto na Constituição existe uma limitação ou um padrão por mês, e a reforma fala em 220 horas mensais. Se considerarmos corretamente esses números, perceberemos que 220 é um número utilizado pela Justiça do Trabalho, geralmente, para efeito de cálculo. Como normalmente temos que calcular horas extras a partir do salário de mensalistas, com isso é preciso saber o valor da hora de trabalho a partir de um valor mensal que o trabalhador recebe, logo precisamos de um divisor – o divisor padrão é 220. O que se fez foi considerar uma semana de 44 horas, que é o limite constitucional, e multiplicar por cinco, com o resultado de 220 horas. É um padrão para achar uma média, mas esse número 220 não está nem na Constituição, nem na lei. O que a reforma pretende fazer é pegar esse número e, então, pela negociação coletiva, pode-se chegar a qualquer jornada, desde que não se excedam 220 horas/mês. Isso é o mesmo que dizer que teremos meses com 35 dias, ou seja, com cinco semanas toda vez, o que é um absurdo. Na verdade, o que a reforma faz, ao contrariar o padrão constitucional, ao inovar em relação ao padrão constitucional, é possibilitar que, pela negociação coletiva, o trabalhador trabalhe mais, sem receber horas extras em relação ao limite constitucional.

IHU On-Line - Do ponto de vista simbólico, o que podemos inferir dessa proposta de reforma trabalhista?

Guilherme Guimarães Feliciano – Que o Brasil, neste momento, reconhece um movimento de retrocesso em relação às garantias sociais. Isso se vê nesse contexto em particular, mas também em vários outros. Nós temos projetos de lei que preveem uma universalização do modelo de terceirização no Brasil, de tal modo que qualquer atividade fim possa ser terceirizada. Por exemplo, poderemos ter uma montadora em que toda a linha de produção seja formada com trabalhadores de terceiras empresas - é o [Projeto de Lei da Câmara] PLC 30, que está em discussão no Congresso. Há outra proposta que, basicamente, diz que após oito anos, se não houver solução em uma ação trabalhista, aquele processo é simplesmente extinto com resolução de mérito, e o trabalhador não pode mais reclamar, ou seja, o trabalhador pagaria pela demora do sistema judiciário. E por aí vai. Este é o momento em que essas propostas, que representam retrocessos em relação às garantias sociais que o Brasil já conquistou, vêm à baila e com toda a força.

IHU On-Line - Empresários reclamam que as conquistas oriundas da CLT tornam a legislação trabalhista pesada e cara. Que questão há de fundo nesse tipo de afirmação?

Guilherme Guimarães Feliciano – Esse é um raciocínio, para dizer o mínimo, curioso e falso. Para percebermos como os paradigmas são distintos: o Código do Consumidor, que é de 1990, da mesma maneira prevê uma série de direitos e garantias para o consumidor que, obviamente, encarece, nessa perspectiva, o produto. O produto precisa ter uma série de cuidados com a segurança e com a propaganda, para que isso não leve ao engano do consumidor, o que interfere no preço final. No entanto, o empresariado não se queixa da legislação do consumidor, que é protetiva. A grande verdade, na minha visão, se dá a partir de um pensador francês, André Gorz, que dizia o seguinte: no início do século XX, a centralidade do pensamento social estava no trabalho; no decorrer do século XX, rumo ao século XXI, essa centralidade deslocou-se do trabalho para o consumo.

O consumo hoje é o fator mais relevante na perspectiva dos discursos sociais; o trabalho perdeu essa relevância. Com isso, naturalmente, o que acontece é essa tendência, da própria natureza do empresário, de aumentar sua margem de lucros. Para tanto, ele tem dois caminhos: ou encarece o produto, e isso refletirá negativamente no lado do consumo; ou barateia a produção, e a maneira mais óbvia que se vê hoje é, exatamente, solapar, achatar direitos sociais. Isso pesa negativamente para o lado do trabalho. É esse deslocamento de eixo do sentido social do trabalho para o consumo. O empresário não foca seu esforço retórico nas conquistas do consumidor, mas nas conquistas históricas do trabalhador. O que se tem de ver, porém, é que uns e outros são direitos fundamentais, uns e outros têm proteção constitucional.

Faz tanto sentido dizer “eu vou flexibilizar os direitos do trabalhador para melhorar a condição e competitividade da empresa”, como faria sentido dizer “eu vou flexibilizar os direitos do consumidor para aumentar a competitividade e o lucro da empresa”. As duas coisas não deveriam estar em questão, porque estamos falando, nos dois casos, em direitos humanos. Isto é, direitos fundamentais que são inalienáveis. Portanto, não deveriam entrar nessa balança para saber se a empresa será mais competitiva ou não. Competitividade de empresa deve partir de outros pressupostos, como a criatividade que o próprio empresário deve ter na sua atuação em mercado, e, por outro lado, na questão da política tributária. Mas direitos que são fundamentais e que dizem respeito à pessoa humana, como são os direitos do consumidor e os direitos do trabalhador, não deveriam entrar nessa balança. E o discurso hoje joga todo esse peso para os direitos sociais, os direitos do trabalhador.

IHU On-Line - Outra crítica do empresariado diz respeito à necessidade de modernização da legislação. Essa ideia de “modernização” quer restringir o papel dos sindicatos?

Guilherme Guimarães Feliciano – Eles têm toda a razão quando dizem que a legislação é velha, ela é mesmo. Embora a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] tenha sofrido muitas modificações, o texto original é de 1943, portanto, da primeira metade do século passado. Algumas modalidades de trabalho, que são muito comuns hoje, não têm qualquer referência na CLT. Cito alguns exemplos: o teletrabalho, que é aquele realizado a partir de um terminal de computador; as próprias atividades uberizadas. São atividades que não eram sequer cogitadas na década de 1940. Mas, por outro lado, o que se percebe é que, quando vem essa discussão de modernização, o que se quer, em grande medida, é a precarização, é retirar direitos. Basta ver esse projeto de lei da reforma trabalhista, que tem o argumento da necessidade de modernizar as relações de trabalho. Mas, a não ser o trabalho a distância – que tem uma referência no sentido de que teletrabalho e afins poderão ser regulamentados por negociação coletiva –, não há nada nesse projeto de lei que diga respeito a esses novos modelos de trabalho.

Então, a ideia não é modernizar, porque não há um novo foco para essas relações de trabalho emergentes do século XXI. Pelo contrário, o que se pretende basicamente é relativizar aquelas garantias sociais que já vinham de quase um século para relações de trabalho que são básicas, que são as usuais, as que já existiam no século XX. Modernização seria outra coisa, como nós da Anamatra propusemos ao relator do PL da reforma trabalhista: é discutir, com garantias, estas novas relações de trabalho, esses novos modelos de relação de trabalho que se verificam no século XXI, ao sabor dessas novas tecnologias da informação etc. Mas isso não é essencialmente objeto do PL, pelo contrário, o que o PL quer é relativizar garantias sociais que são históricas e que são dos modelos clássicos de trabalho. Isso não é modernização; isso é precarização.

IHU On-Line - Quais os riscos a que o trabalhador pode ser submetido caso persevere a tese de que o “negociado” é superior ao “legislado”?

Guilherme Guimarães Feliciano – Sugiro a leitura de um artigo que publiquei no sítio JOTA, na minha coluna Juízo de Valor, o qual trata da reforma trabalhista. Evidentemente que ninguém é contra empoderar sindicato, o próprio direito do trabalho é um direito construído a partir da ideia da pluralidade normativa. Ou seja, não é só o Estado que produz normas para o direito do trabalho, as entidades sindicais também produzem, é a chamada autonomia privada coletiva. A categoria profissional e a categoria econômica, em negociando, podem estabelecer normas jurídicas para suas relações sociais. A questão é quando eu digo que estas normas convencionadas coletivamente vão prevalecer sobre a lei, porque nessa situação nós temos que considerar a condição sindical no Brasil. O Brasil ainda vive uma condição sindical que é própria da segunda metade do século passado. Nós ainda temos unicidade sindical de tal forma que um sindicato se estabelece para sua categoria profissional, na base territorial em que está, a partir da antiguidade, isto é, o primeiro sindicato que se registra é o que prevalece. Ainda que ele seja um sindicato fraco ou excessivamente condescendente com os interesses dos patrões, ainda que seja um “sindicato amarelo”, os trabalhadores do Brasil não têm opção, porque ele é que tem legitimidade por força da letra constitucional.

Da mesma maneira, os sindicatos são organizações de direitos civis, organizações de direitos privados, não são órgãos públicos. Portanto eles têm de se manter pela capacidade de trazer para si trabalhadores que queiram ser sindicalizados porque veem naquele sindicato uma organização capaz de assegurar direitos. No entanto, no Brasil isso não se dá, exatamente porque a legislação garante aos sindicatos uma contribuição compulsória, o que chamamos de imposto sindical. Todo trabalhador, no mês de março, tem o desconto de um dia de salário, quer ele queira quer não. Então, o sindicato – trabalhe ou não, atue ou não, defenda ou não os interesses do seu trabalhador – tem direito a essa contribuição. É claro que isso desestimula os trabalhadores de qualquer contribuição sindical porque a contrapartida é que, quer o sindicato atue ou não, e o trabalhador seja sindicalizado ou não, a conquista que vier será para todos. Então, no final das contas – é claro que ressalvando os sindicatos fortes que existem no Brasil, como é o caso dos bancários, dos metalúrgicos, petroleiros etc. –, há muitos sindicatos fracos.

Outro dia vi em Brasília o Sindicato dos Trabalhadores de Comércio Varejista de Cimento, ou seja, criou-se uma categoria muito específica para que possa haver um sindicato. Obviamente que é um sindicato muito pequeno, fraco, que tem dificuldade de negociar, que, provavelmente, não seria tão forte quanto um sindicato dos trabalhadores do comércio. Se nós temos uma dificuldade na seara sindical, que aponta para sindicatos fracos, fazer uma legislação que priorize o negociado sobre o legislado, neste momento, é um risco imenso para as conquistas históricas dos trabalhadores; melhor seria primeiro fazer a reforma sindical e depois a reforma trabalhista.

IHU On-Line - Na atual conjuntura, qual a importância de uma reforma sindical?

Guilherme Guimarães Feliciano - Fundamental, seria a lógica das coisas. Primeiro a sindical, aí se aguarda um tempo para que os sindicatos se reorganizem, para que adquiram uma legitimidade social própria de uma nova legislação. A a partir de então pode-se discutir uma reforma legal, que faça priorizar o negociado sobre o legislado, não o contrário. É importante dizer que há uma imensa dificuldade de se fazer essa reforma sindical por conta das próprias entidades sindicais, pois hoje, à exceção da CUT [Central Única dos Trabalhadores], se não me engano, elas são contrárias à abolição na base da unicidade sindical e das contribuições sindicais compulsórias, alegando que isso enfraqueceria os sindicatos, que o sindicalismo no Brasil não resistiria a isso etc. Acredito que até poderíamos discutir um período de transição, mas enquanto o sindicato no Brasil for financiado por um tributo e enquanto o trabalhador não puder escolher o sindicato mais representativo, qualquer alteração legislativa que aponte para o negociado sobre o legislado será um risco tremendo para as conquistas sociais.

IHU On-Line - Algumas centrais sindicais que apoiam a proposta de reforma de Michel Temer dizem que ela rompe com a tutela da Justiça do Trabalho, revelando a leitura de que há judicialização e engessamento das relações do trabalho. Qual sua avaliação sobre essa perspectiva?

Guilherme Guimarães Feliciano – A Justiça do Trabalho é intervencionista? É. Porque o direito do trabalho é intervencionista. A razão histórica de ser do direito do trabalho foi estabelecer a mão do Estado para proporcionar um mínimo equilíbrio em uma relação contratual de assimetria econômica em que há o empregador, que tem os meios de produção, e o trabalhador, que simplesmente oferece sua força de trabalho. Eles não estão em situação de equipotência. O que se viveu durante a primeira e a segunda Revolução Industrial revela bem isso, isto é, trabalhadores que ficavam atuando no chão de fábrica por até 18 ou 19 horas por dia, sem nenhuma condição de higiene, crianças trabalhando, regime análogo ao de escravo. Até que na viragem do século XIX para o século XX as legislações, a partir de uma série de insurgências sociais de protestos, de mobilizações, inclusive de sabotagens e destruição de fábricas, a própria organização estatal percebeu que ela precisava interferir para garantir o mínimo civilizatório. Isso é um direito do trabalho, isso é a Justiça do Trabalho: uma justiça que interfere quando percebe que, nesta relação contratual entre empregador e trabalhador, houve uma distorção de direitos mínimos.

O negociado sobre o legislado diminui o papel da Justiça do Trabalho. Provavelmente a tendência é que isso aconteça, mas a grande questão é se neste momento é interessante para as conquistas sociais do país que a Justiça do Trabalho tenha seu papel diminuído. A minha resposta é não. Voltando à nossa conversa anterior, seria o mesmo que dizer que para a prosperidade da empresa brasileira e, portanto, da economia brasileira, eu tenho que reduzir as garantias do consumidor. Faz algum sentido? Não. Da mesma maneira não faz nenhum sentido reduzir as garantias do trabalhador.

IHU On-Line - O senhor defende que é preciso resistir a essa reforma? De que maneira?

Guilherme Guimarães Feliciano – A resistência social propriamente dita não compete à Anamatra, mas às centrais sindicais e à sociedade civil organizada. Algumas centrais sindicais parecem estar encantadas com essa proposta. Evidentemente que quem pagará essa fatura são os trabalhadores brasileiros. O que a Anamatra pretende fazer no campo de suas competências é atuar no Congresso Nacional, não propriamente para barrar essa reforma, mas para estabelecê-la em outros patamares. Para proporcionar, primeiro, uma discussão mais longa, e não essa discussão a toque de caixa que o governo pretende. Intenciona também trazer para o âmbito da discussão, para dentro do projeto, essas novas relações de trabalho que já existem e não têm nenhuma proteção social. Isso que é modernizar a legislação trabalhista.

Nós já fomos ao relator e propusemos essa abertura para o debate. A Anamatra não se nega ao debate, ela quer debater, e o que parece que está havendo no parlamento hoje é uma perspectiva de aprovação a passos céleres, para que quase nada se discuta, e isso nos parece insustentável em uma matéria com essa gravidade.

IHU On-Line - A reforma trabalhista proposta por Michel Temer “reforma” a tese da luta de classes e as desigualdades no Brasil?

Guilherme Guimarães Feliciano – Essa visão de luta de classes é muito polêmica, retoma uma lógica marxista que alguns terão e outros não. Eu pessoalmente tenho dúvidas de que ainda possamos identificar resultados sociais apenas a partir de duas classes sociais, como Marx fez no século XIX. Mas o fato é que, a despeito dessa análise orgânica, eu claramente consigo ver essa discussão como um retorno ao século XIX ou XVIII. Eles dizem que o futuro é desregulamentar; desregulamentar era o passado, assim eram as relações de trabalho ao tempo da primeira Revolução Industrial e do início da segunda Revolução Industrial, quando não havia nenhuma regulamentação, e houve o que houve: revoluções das mais diversas naturezas, intervenções policiais para sufocar comoções sociais, movimentos como o ludismo na França, envolvendo até a quebra das máquinas, greves generalizadas, inclusive no Brasil no início do século XX.

Talvez o patronato pudesse refletir se ele espera ver isso de novo, porque um ambiente de desregulamentação total levou a isso, e os próprios Estados chegaram à conclusão de que havia a necessidade de que o direito do trabalho interferisse para dar as garantias mínimas. Hoje nós temos uma situação de garantias mínimas dizendo que isso é o futuro; isso é o passado. O quanto retrocederemos é exatamente o fator que definirá qual será a reação social nas próximas décadas.

IHU On-Line - Deseja acrescentar algo?

Guilherme Guimarães Feliciano – Na perspectiva da modernidade, uma das coisas que o PL traz e diz “aqui estará avançando" é a regulamentação do delegado de fábrica, que era algo previsto na Constituição de 1988, no Art. 11, que nunca foi regulamentado. A figura do delegado ou da comissão de fábrica é algo interessante, porque empodera o trabalhador na negociação coletiva dentro da própria empresa, independentemente do sindicato. É algo que o Brasil poderia de fato desenvolver. Mas o que o projeto de lei faz é simplesmente criar um delegado ou comissão de fábrica cuja função básica é homologar a rescisão com efeito de quitação geral, ou seja, simplesmente se coloca um representante para afastar o sindicato daquilo que hoje ele já faz, e faz com certa dificuldade, que é homologar as rescisões e assim dar quitação geral e irrestrita à empresa. Não é para isso que o instituto existe. Uma regulamentação do delegado de fábrica com este efeito é simplesmente utilizar um bom instituto previsto pelo constituinte para também dar azo a esforço de precarização. A Anamatra também não concorda com essa subutilização da figura do delegado na área da comissão de fábrica.

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