Constituintes de 1988 reafirmam caráter permanente dos direitos indígenas

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18 Janeiro 2017

O ataque contra os direitos indígenas, de populações tradicionais, assentados de reforma agrária e de todos os brasileiros ao meio ambiente aprofunda-se no governo Temer. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 segue como uma ameaça no Legislativo. A PEC pretende transferir aos parlamentares a última palavra sobre as demarcações de Terras Indígenas.

A reportagem foi publicada por Instituto Socioambiental (ISA), 17-01-2016.

No Judiciário, a ameaça é a tentativa de generalizar a tese do “marco temporal”, pela qual só teriam direito à terra os indígenas que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Diante desse quadro de ameaças, o ISA enviou perguntas para lideranças políticas e ex-constituintes. As primeiras entrevistas da série foram publicadas no final de dezembro com dois ex-presidentes – FHC e Lula – e uma candidata em potencial – Marina Silva.

Agora, o ISA publica a segunda leva de entrevistas da série, com as respostas enviadas por três ex-constituintes, José Carlos Saboia (deputado constituinte, PMDB/MA), Fábio Feldmann (deputado constituinte, PMDB/SP) e Luís Carlos Sigmaringa Seixas (deputado constituinte, PMDB/DF). Eles falam da inclusão dos direitos indígenas na Constituição Federal e comentam a situação atual. Reafirmam que os direitos indígenas são permanentes.

José Carlos Saboia

Como foi o debate sobre o capítulo dos índios na Constituinte?

A primeira proposta constitucional sobre os Direitos Indígenas foi construída basicamente pela UNI (União das Nações Indígenas) com o apoio da ABA (Associação Brasileira de Antropologia), Conage (Coordenação Nacional dos Geólogos), SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Cedi (Centro Ecumênico de Documentação e Informação) e mais 11 organizações de apoio aos índios e por mim apresentada à Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Deficientes e Minorias.

Inicialmente, eu fazia parte da Subcomissão de Reforma Agrária, uma vez que os trabalhadores rurais e camponeses do Maranhão que lutavam pela Reforma Agrária é que tinham organizado a minha indicação e eleição para representá-los na Constituinte. Entretanto, o senador pelo PMDB Mário Covas, partido pelo qual eu havia sido eleito, e líder deste partido na Constituinte, propôs que eu ficasse com a relatoria da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Deficientes e Minorias em troca da cessão de minha vaga na Comissão da Reforma Agrária. Descumpriu sua palavra e nomeou o deputado Alcenir Guerra, do PFL do Paraná.

A reação inicial dos constituintes e dos partidos políticos foi de descrédito e um certo desdém debochado sobre o fato de uma Comissão perder tempo com temáticas consideradas pouco importantes frente às lutas dos trabalhadores e cidadãos contra a desordem ditatorial. A presença permanente dos índios e suas lideranças no debate constitucional tornou-se um incômodo “civilizatório” para todas as correntes e grupos políticos comprometidos com o extermínio dos índios e a expropriação de suas terras. O espaço que dava acesso ao gabinete do senador Mário Covas foi durante muitos dias ocupado por mais de uma centena de índios numa verdadeira pajelança, ritualizados nas vestimentas, adereços e pinturas corporais, que com cantos e danças saudavam e também “atemorizavam” as lideranças constituintes em negociações de suas propostas. Esta presença marcante e o discurso de Ailton Krenak [liderança indígena em ascensão] na tribuna do Plenário da Constituinte criaram um espaço de “soberania” do índio como interlocutor legítimo na transformação do Estado no Brasil. O índio tornou-se seu Constituinte.

Houve a intenção dos constituintes em estabelecer um limite temporal à vigência dos direitos territoriais dos índios?

O conceito de direitos à vida, à cultura própria e à terra foi uma conquista e uma visão inovadora e revolucionária em oposição à barbárie colonizadora presente na história dos índios no Brasil. Todos estes direitos definidos nos Artigos 231 e 232 da Constituição foram, no entanto, aprovados com a condição básica de se negar o conceito de nação indígena defendido pelos índios, por várias instituições e constituintes que os apoiavam. O conceito de nação agredia a concepção dos órgãos de segurança nacional e os interesses estratégicos das grandes empresas mineradoras. Os constituintes decidiram que as terras ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, quer sejam demarcadas ou não. O Estado não pode negar este direito à medida que dificulta o processo de demarcação das Terras Indígenas.

Há algum episódio específico no processo que o sr. Gostaria de destacar? Alguma situação que chamou mais a atenção durante a Constituinte?

Para destacar a reação às conquistas indígenas, na fase inicial da Subcomissão, os constituintes conservadores do chamado Centrão [nome dado ao grupo suprapartidário com perfil de centro e direita criado no final do primeiro ano da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 para dar apoio ao presidente da República José Sarney] convidaram o jornalista Rui Mesquita Neto, editor do jornal O Estado de S. Paulo, para dar um depoimento contra as instituições que defendiam os direitos indígenas. No seu depoimento, acusou o Cimi de ter feito um conluio com grupos estrangeiros interessados na internacionalização da Amazônia. Apesar do apoio e alarido da grande imprensa, o jornalista não conseguiu impedir o avanço no debate sobre os direitos dos índios. O deputado Amaral Neto, numa audiência pública com grande presença de constituintes contrários aos direitos indígenas, insultou todos os antropólogos, membros da Igreja Católica e constituintes que defendiam a causa indígena como entreguistas da soberania nacional. A mobilização intensa dos índios e o trabalho dos constituintes desagregaram as forças políticas reacionárias em contraste com o bloqueio absoluto de avanços na proposta da Reforma Agrária.

Como o sr. Vê o aumento das reações à demarcação das Terras Indígenas, titulação de quilombos, criação de Unidades de Conservação e assentamentos da reforma agrária?

Os governos de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff poderiam ter sido denunciados e impedidos por não terem uma política de demarcação das Terras Indígenas e por permitirem a existência da grilagem e da indústria de derrubada das suas florestas. Essa é a história do fortalecimento da dominação de classes e ampliação da desigualdade étnica que se repete desde o governo de Getúlio Vargas quando, para impedir o avanço dos conflitos urbano-industriais garante direitos na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para os trabalhadores da indústria, basicamente em São Paulo, e desconhece a existência dos trabalhadores rurais e do trabalho escravo.

Já o governo conservador do presidente Fernando Henrique Cardoso tinha como sustentação política as forças do PSDB e PFL, impulsionadoras das desigualdades e do aprofundamento do viés oligárquico: um Brasil sem índios e com negros pobres e desvalidos. A “governabilidade” político-administrativa nos governos Lula/Dilma dependeu fundamentalmente de arranjos e acordos políticos com as forças mais atrasadas socialmente e que sempre participaram da matriz genocida dos índios no Brasil.
Nos dois períodos do governo Lula foram criadas políticas de distribuição de renda para as classes trabalhadoras e transferência de renda a mais de 12 milhões de brasileiros marginalizados social e economicamente da sociedade e dos mercados, obtendo avanços que levariam um prazo superior a 60 anos se ficassem sujeitas às políticas de mercado. Avanços também na inserção da juventude de cor negra com relação a escolaridade e acesso à Universidade. Enquanto isso, a política de Reforma Agrária ficou a critério do mandonismo oligárquico regional, isto é, não existiu. Os acordos de sustentação política e composição do governo Lula amordaçaram a Reforma Agrária. Esta mesma lógica do atraso impediu a demarcação das Terras Indígenas e as titulações quilombolas. A presidente Dilma Rousseff teve um governo sem políticas de enfrentamento dessas desigualdades e injustiças históricas.

Como concluir a contento o resgate histórico dos direitos dessas populações no atual contexto político?

No Brasil de hoje, 26 anos pós-Constituinte, os atores políticos possivelmente minimizariam as garantias constitucionais dos povos indígenas garantindo, assim, a expropriação de suas terras e o genocídio étnico. Na atual conjuntura econômica de 13 milhões de desempregados e de fortalecimento das políticas de maior exclusão social para todas as populações de baixa renda… viva a tirania das políticas do mercado, viva o capitalismo! A sociedade pode ser mais e mais desorganizada, a exclusão social e econômica pode aumentar e o mercado financeiro e os rentistas não tomarão conhecimento.

O golpe político-parlamentar contra o governo de Dilma Rousseff deixou o Estado e a sociedade com um governo sem legitimidade. É possível continuar acreditando que nós brasileiros seremos capazes de forjar novas propostas de mudança para o Brasil como fizemos na Constituinte ao tentar superar os males de 21 anos de ditadura militar?

Fábio Feldmann

Como foi o debate para a inclusão dos direitos indígenas na Constituição?

O movimento indigenista se organizou muito bem para esse embate. Houve uma grande mobilização, uma grande organização, de modo que o movimento indigenista esteve presente.Houve ritmos muito diferentes na Constituinte em relação a esse tema e mesmo a meio ambiente. Pouca gente sabe que, por exemplo, a Constituinte, andou num determinado ritmo, teve as subcomissões, as comissões temáticas, e a comissão de sistematização. Quando chegou na fase da comissão de sistematização, houve uma espécie de rebelião do Centrão [grupo suprapartidário com perfil de centro e direita criado no final do primeiro ano da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 para dar apoio ao presidente da República José Sarney], em que muitas das conquistas foram colocadas em risco.

O que aconteceu foi que na votação da comissão de sistematização, como havia uma pressão muito grande em relação a prazo, porque a opinião pública e a imprensa cobravam muito a questão de “olha, tem que acabar a Constituinte”, algumas partes passaram por decurso de prazo. Pouquíssimas pessoas sabem disso. Os capítulos de Meio Ambiente e Indígenas passaram.

O outro momento difícil foi quando já estava no final da votação no Plenário, também havia um movimento contra muitas questões indígenas. Inclusive, uma das grandes questões que polarizavam era a questão de índios aculturados ou não, que era uma tese dos militares e um pouco dos nacionalistas, que aí une esquerda e direita, as pontas, dizendo que haveria quase que uma espécie de conspiração contra a soberania brasileira. Isso era um dos tons. E que, por detrás dos interesses de defender os direitos indígenas, havia interesses contra a soberania brasileira.

Naquela época, foi muito forte esse argumento, inclusive porque houve captação de assinaturas fora do Brasil. Isso foi um equívoco enorme. Isso polarizou muito. Quem teve um papel muito grande na defesa dos índios foi o Jarbas Passarinho, que é muito esquecido. Ele foi um dos grandes avalistas. E o movimento também. Eu lembro que tinha um auditório chamado Nereu Ramos, que os índios ficavam lá. Teve um momento em que havia um impasse e houve – não sei se é a palavra correta – uma pajelança e o impasse foi superado. Eu participei na negociação final, quando houve um dos impasses. Era a questão de empreendimentos na área indígena e a gente colocou “na forma da lei” a autorização do Congresso. Porque tudo que está “na forma da lei” na Constituinte é porque havia um impasse. Toda vez que o impasse era insuperável, se jogava para a legislação.

Toda vez que você lê o texto constitucional e está lá “na forma da lei”, é porque não havia condições de se chegar a um acordo e você jogava para a lei ordinária. Muitas coisas foram copiadas do Estatuto dos Índios de 1973, com alguns erros inclusive, eu acho, que hoje teria que ser revisto.

Foi um grande avanço. Como na área de meio ambiente, acho que hoje seria muito mais difícil conseguir essas conquistas, tanto que você vê os movimentos de esvaziamento, tanto na área de meio ambiente quanto na área indígena.

Há algum episódio específico no processo que o sr. Gostaria de destacar? Alguma situação que chamou mais a atenção durante a Constituinte?

Eu lembro muito da presença deles, inclusive com o Ulysses Guimarães, mas era muito impressionante essa presença deles. Inclusive, eu lembro muito bem que tinha um impasse – eu não sou um cara místico, de maneira geral -, mas algo aconteceu ali que se conseguiu superar o impasse.

A presença dos indigenistas e dos índios foi muito marcante na Constituinte. Outra coisa marcante foi o próprio depoimento do Ailton Krenak [liderança indígena em ascensão], que fez um depoimento bonito. Foi forte.

Houve alguma intenção dos constituintes em estabelecer um limite à vigência dos direitos territoriais indígenas?

Acho que não. A grande discussão era aculturados ou não aculturados, porque isso resolveria essa questão. O que eles diziam é o seguinte: o índio, no momento em que ele fica aculturado, que é alguma coisa absolutamente gelatinosa, ele perderia seus direitos enquanto indígena. Isso foi muito forte, foi defendido pelos militares. Era posição dos militares. É maluco você dizer o que é um índio aculturado. O índio que usa a roupa de branco é aculturado? O índio que usa computador? É uma forma muito maliciosa. Isso era para permitir constitucionalmente a retirada dos direitos indígenas.

O entendimento de que as Terras Indígenas só poderiam ser demarcadas se estivessem ocupadas pelos índios na data da promulgação da Constituição não é um preceito constitucional, então?

Não é um preceito constitucional. Até teve a discussão – que envolveu basicamente a questão mais emblemática – dos Yanomami, que foi a questão da peregrinação indígena. Essa questão tem que ser colocada nesse contexto. Essa permanência tem que ser relativizada pelo fato de que – e o caso dos Yanomami é o mais emblemático – você tem um território grande, que é ocupado, mas é ocupado através de fluxos. Mas a Constituição não fixou isso.

Como o sr. Vê o aumento das reações à demarcação das Terras Indígenas, titulação de quilombos, criação de Unidades de Conservação e assentamentos da reforma agrária?

Retrospectivamente, eu diria que dificilmente nós conseguiríamos os avanços na Constituição que foram obtidos pela Assembleia Nacional Constituinte. Por várias razões. Uma delas é porque eu acho que nossos adversários não estavam, de certa maneira, tão atentos e preparados para nos enfrentar como estão hoje. Eu acho que hoje é um momento muito diferente. Muito do que está no texto constitucional só veio a ser reconhecido no direito internacional depois. É um movimento que tem contradições e não tem linearidade. Eu imagino que essa fase que a gente está vivendo também não vai perdurar para sempre. Estamos em um momento muito crítico de reação contra nós.

O que precisaria ser feito?

É uma estratégia clara de resistência. Reconhecer que é um momento muito difícil e continuar resistindo e fazendo um grande esforço para conseguir novos apoios. Porque, se de um lado, a gente está com essas dificuldades, por outro lado, são temas que ganharam importância na opinião pública e na sociedade. Mas nós não conseguimos traduzir esse aumento de sensibilidade e legitimidade da população em termos políticos e político-eleitorais. Acho que esse é o grande desafio. A gente não conseguiu traduzir isso ainda em densidade política eleitoral, que eu acho que é um problema super sério.

Luís Carlos Sigmaringa Seixas

Como foi o debate sobre o capítulo dos índios na Constituição?

A Constituinte de 1988 talvez tenha sido o momento em que o país mais se debruçou sobre a questão indígena, seus direitos e suas proteções necessárias.

Muitas propostas foram apresentadas e discutidas mas, de memória, dois pontos me chamaram mais a atenção. O primeiro foi a necessidade de reconhecimento e demarcação de seus territórios. Essa era uma condição imprescindível e provocou, por sua própria complexidade, debates acirrados pois ameaçava interesses de madeireiros, mineradores, agricultores situados em Terra Indígena. A Constituição não estabeleceu propriedade indígena, mas reconheceu-lhes a posse, preservando os interesses da União de forma compatível com os interesses indígenas.

O segundo aspecto que, de memória, guardo, foi a luta indígena pela preservação, valorização e reconhecimento de sua identidade. A ideologia dominante á época, pensava na perspectiva de integração do indígena, de sua assimilação pela sociedade branca. Na Constituinte surgiu o orgulho indígena reivindicando seu reconhecimento. Daí, além da questão da terra, os indígenas lutaram e conseguiram o ensino em língua própria, o resgate educacional de sua historia e a valorização efetiva de seus usos e costumes.

Há algum episódio específico no processo que o sr. Gostaria de destacar? Alguma situação que chamou mais a atenção durante a Constituinte?

Muita gente expressa como pitoresca a participação de um parlamentar indígena (Cacique Juruna) com sua franqueza eloquente e seus gestos diretos como o uso de gravador. Para mim esses episódios ilustravam exatamente a força do movimento indígena que não se submetia, ali, a ritos, liturgias e protocolos “brancos”. Era uma marca de autenticidade. Simbolicamente, acabaram vestindo Ulysses Guimarães com um cocar que o situava entre seus próprios companheiros, ao mesmo tempo que homenageava o próprio Brasil com este mesmo gesto.

Houve intenção dos constituintes em estabelecer um limite temporal à vigência dos direitos territoriais dos índios?

Para os que pensavam em termos de integração, inclusão, assimilação, esta ideia era compatível, ou seja, a partir de sua integração não haveria mais necessidade de uma legislação protetora específica. Mas o pensamento majoritário aderiu à ideia de uma espécie de soberania indígena, de integração, sem necessariamente assimilação. Nestes termos, não fazia sentido se pensar em prazos, mas, sim, em princípios.

Como o sr. Vê o aumento das reações à demarcação de Terras Indígenas, titulação de quilombos, criação de Unidades de Conservação e assentamentos da reforma agrária? Como concluir a contento o resgate histórico dos direitos dessas populações no atual contexto político?

Acho que aí a pergunta mistura coisas diferentes sob muitos aspectos: os indígenas e suas terras possuem – como se reconheceu – um direito com fundamento em ancestralidade. Eles estavam aqui antes de qualquer um, e sua caracterização e identificação é relativamente simples. Os quilombos não têm o mesmo direito ou o mesmo fundamento. Sua ancestralidade tem raízes africanas e sua identidade merece ser protegida, mas desde que haja uma caracterização bastante rigorosa. Sabe-se hoje que, em alguns casos, há uma certa dose de oportunismo de interesse nesta caracterização.

Criar assentamentos em Terra Indígena é um absurdo. Na verdade pode se tornar um pretexto para se quebrar o muro de proteção que a Constituição Federal de 1988 criou em favor dos índios.

Finalmente, a criação de áreas de proteção ambiental em território indígena não me parece, em principio, contradizer os objetivos da proteção conferida aos indígenas, desde que se respeitem seus costumes e seu modo de vida e, portanto, não se considere, por exemplo, como prática predatória os casos inevitáveis de caça e extrativismo indígena de recursos naturais. Pode-se avançar, aí, mas com cautela.

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