Ministério da Saúde da Itália restringe uso de glifosato

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24 Agosto 2016

Decreto retira autorizações de comercialização de mais de 85 herbicidas e proíbe seu uso em que hajam pessoas expostas.

O decreto elaborado pela ministra de Saúde da Itália estabeleceu que seja retiradas as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa.

Nesta segunda (22), a ministra de Saúde da Itália, Beatrice Lorenzin, publicou um decreto para retirar as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa.

A informação é de Camila Rodrigues da Silva, publicada por Notas Periodismo Popular, 23-08-2016. A tradução é María Julia Giménez.

Glifosato é o nome de um herbicida patenteado pela Monsanto em 1974, que tem efeitos cancerígenos comprovados e denunciados internacionalmente.

A decisão também inclui a proibição do uso da substância em áreas “frequentadas pelo público ou por grupos vulneráveis, como parques, jardins, quadras esportivas e recreativas, áreas com brinquedos para crianças e centros de saúde”.

A partir da vigência deste decreto, a Itália estabelece a obrigação de que os produtos que contenham a substância sejam etiquetados com advertências até 20 de setembro.

Roberto Montalvo, presidente da Coldiretti, a principal organização de empreendedores agrícolas da Europa, com mais de 1,5 milhão de associados, afirmou que, com esta decisão, "a Itália se coloca na vanguarda na Europa e no mundo no que se refere a políticas de segurança alimentar e ambiental”.

A Coalizão Stop Glifosato afirmou que “a Itália e outros países europeus têm proibido esta prática, mas não o suficiente".

"É necessária a proibição total do uso de glifosato na agricultura, mas também é necessário proibir a importação de trigo tratado com este herbicida, para proteger nossa saúde e a produção de trigo na Europa que tem os mais altos padrões de proteção ambiental”, declarou em nota.

Histórico na Europa

Ele começou a ser combatido mais efetivamente depois de 2015, quando a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC, dependente da OMS) o catalogou como “provavelmente cancerígeno para humanos”.

Diante disso, a União Europeia aprovou sua comercialização até finais de 2017, à espera dos ditames finais da Agência Europeia de Produtos Químicos, mas propôs restringir a utilização de herbicida em parques, praças e outros espaços públicos.

Também foi proibida a utilização de glifosato imediatamente antes das colheita de produtos agrícolas.

Brasil

Desde 2008, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de consumo de agrotóxicos. De acordo aos dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos últimos dez anos o mercado de agrotóxicos no Brasil cresceu 190%.

Em dossiê apresentado pela Abrasco e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2015, afirma-se que 70% dos alimentos in natura consumidos no Brasil estão contaminados por agrotóxicos. Segundo a Anvisa, 28% desses alimentos contêm substâncias não autorizadas.

Cada brasileiro cabe uma média de 5,2 litros de venenos por ano, o equivalente a duas garrafas e meia de refrigerante, ou a 14 latas de cerveja. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre os países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam, anualmente, 70 mil intoxicações agudas e crônicas.

Ameaça legislativa

Além de o cenário atual ser crítica, é possível que haja a aprovação do Projeto de Lei nº 6299/2002, o PL dos Venenos, como é denominado por defensores da produção sem agrotóxicos. Ele traz um conjunto de propostas de alteração da lei nº 7802/1989, que rege o tema, e fará com que se amplie o uso e o consumo dos agrotóxicos no território nacional.

A proposta altera o nome de "agrotóxicos" para "defensivos fitossanitários" e traz outras armadilhas, como a criação de uma CNTFito, instituição semelhante à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que teria a função de avaliar quais agrotóxicos seriam liberados para utilização, retirando do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Anvisa a atribuição de realizar o processo de avaliação de pedidos de liberação comercial.

O PL também propõe a limitação da atuação das unidades federativas sobre o tema, o que dificultaria a criação de leis estaduais para restringir o uso desses produtos.

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