Eucaristia e penitência, intercomunhão e Summorum pontificum. Entrevista com Andrea Grillo

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02 Dezembro 2015

Andrea Grillo se formou em jurisprudência em 1985 na Universidade de Gênova, com uma tese sobre a Teoria Geral do Direito sobre o tema "Jurisprudência e hermenêutica. Por uma crítica da jurisprudência entendida como ciência positiva".

A reportagem é de Lorenzo Banducci, publicada no blog Nipoti di Maritain, 23-11-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Fez estudos teológicos em Savona, na escola de teologia "Ut unum sint", ligada ao Seminário de Savona, depois em Pádua, na Abadia de Santa Giustina, onde frequentou o curso de especialização em liturgia pastoral e obteve a licenciatura em teologia pelo Instituto de Liturgia Pastoral de Pádua em 1990, com uma tese intitulada "Ludwig Wittgenstein e a abertura ao Místico no horizonte da relação entre imediaticidade e mediação: do silêncio, aos jogos linguísticos, à ritualidade. Uma hipótese de leitura em perspectiva litúrgica".

Formou-se em filosofia em 1993, na Universidade de Gênova, com uma tese de filosofia teórica sobre o tema "A ética da W. Herrmann entre filosofia e teologia". Obteve o doutorado em teologia em 1994, no Instituto de Liturgia Pastoral de Pádua, com uma tese intitulada "Teologia fundamental e liturgia. A relação entre imediaticidade e mediação na reflexão teológica".

De 1990 a 1995, lecionou em escolas públicas da sua diocese de Savona-Noli, como professor de religião católica. Está inscrito desde 1992 na Associação Teológica Italiana e, desde 1994, na Associação de Professores de Liturgia. Desde 1994, é professor de teologia (sacramental e litúrgica) no Pontificio Ateneo Sant'Anselmo, em Roma, e no Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, em Pádua.

Desde 1995, é leitor na Faculdade Teológica do Pontificio Ateneo Sant'Anselmo, em Roma. De 1998 a 2005, lecionou na especialização sacramental do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona. De 1996 a 2000, fez parte da Comissão da Conferência Episcopal Italiana encarregada de traduzir e adaptar o novo rito do sacramento do matrimônio.

A partir de 1999, tornou-se professor "associado" na Faculdade Teológica do Pontificio Ateneo Sant'Anselmo, em Roma. De 2001 a 2009, foi coordenador da especialização dogmático-sacramental na Faculdade Teológica do Pontificio Ateneo Sant'Anselmo, em Roma.

De 2002 a 2006, foi eleito para o Conselho de Presidência da Associação de Professores de Liturgia, do qual foi vice-presidente por quatro anos. Em 2003, tornou-se professor "extraordinário" na Faculdade Teológica do Pontificio Ateneo Sant'Anselmo.

Em 2004, foi nomeado membro da Consulta do Ofício Litúrgico Nacional por cinco anos. No dia 4 de setembro de 2006, foi nomeado professor ordinário de teologia sacramental na Faculdade Teológica do Pontificio Ateneo Sant'Anselmo.

De 2007 a 2010, ensinou na Faculdade Teológica de Lugano, como professor visitante. De 2008 a 2010, lecionou na Faculdade Teológica da Pontifícia Universidade Gregoriana, como professor convidado.

Desde 2012, tornou-se membro do Conselho Científico da revista Studium e do Conseil Scientifique da revista La Maison-Dieu.

Eis a entrevista.

Professor Grillo, na mensagem de vídeo por ocasião do Congresso Eucarístico Nacional da Índia, o Papa Francisco quis reiterar um conceito que já havia manifestado durante a celebração do Corpus Christi de junho passado: "Assim, a Eucaristia atualiza a Aliança que nos santifica, nos purifica e nos une em comunhão admirável com Deus. Assim, aprendemos que a Eucaristia não é um prêmio para os bons, mas é a força para os fracos, para os pecadores. É o perdão, é o viático que nos ajuda a andar, a caminhar". A muitos fiéis simples, como este que fala, é natural perguntar o que o papa quis dizer exatamente com essa afirmação. Realmente, a Eucaristia perdoa os pecados? Não há o risco de que, com essa afirmação, se rebaixe o sacramento da reconciliação? Estamos diante de uma mudança doutrinal?

Eu acho que se deve reconhecer um grande crédito ao Papa Francisco: ele diz coisas elementares, que a tradição conservou e transmitiu, mas que, nos últimos séculos, ao menos no pensamento e na práxis europeia, se ofuscaram profundamente e que até mesmo podem ser confundidas por "erros"! Tentemos considerar bem as afirmações relatadas na citação. Vou esquematizá-las, por comodidade:

- O perdão dos pecados é, acima de tudo, conservado pela linha Batismo/Crisma/Eucaristia: é na repetição semanal da celebração eucarística que fazemos experiência histórica da misericórdia de Deus em Cristo; essa celebração nos acompanha e nos alimenta, nos fortalece e nos molda, domingo após domingo;

- O perdão do pecado assume, depois, para aqueles que se desviam da comunhão eclesial e sacramental, a forma de um "processo penitencial", que tem no sacramento da penitência o seu lugar de autoridade, mas não exclusivo. O "fazer penitência" é muito mais amplo do que somente o sacramento da penitência.

- A recuperação de uma "dinâmica penitencial" reporta o mesmo sacramento da penitência a uma dimensão "diacrônica" que lhe pertence desde a origem, superando aquelas formas "instantâneas" que não correspondem à experiência do pecador perdoado.

- Não existe "concorrência" entre o centro do perdão (Eucaristia) e o procedimento de recuperação da comunhão perdida (Penitência). A história conheceu diversos equilíbrios, e até mesmo o Concílio de Trento afirmava, solenemente, que a comunhão eucarística "cobre também os pecados mais graves".

- Uma precedência estrutural da confissão sobre a comunhão é um índice de uma Igreja que não sabe viver rotineiramente em comunhão: era inevitável que uma retomada da iniciação cristã – como aconteceu nos últimos 50 anos – levasse a uma redefinição das relações entre confissão e comunhão, restituindo à segunda o primado sobre a primeira.

- É decisivo reconhecer que confissão e comunhão são "atos pontuais" do ponto de vista de Deus, mas são "percursos e itinerários" do ponto de vista humano e eclesial. O "estado de pecado" e o "estado de graça", acima de tudo, são "caminhos" e "histórias", não atos ou autorizações.

Em que ponto estamos como Igreja Católica no caminho da intercomunhão, ou seja, a possibilidade de participar juntos da mesma Eucaristia para cristãos de confissões diferentes, atualmente prevista, de acordo com o Catecismo, apenas para as Igrejas Ortodoxa e Católica? O Papa Francisco falou longamente sobre isso na Igreja Luterana de Roma, mas realmente se pode dizer que há um caminho concreto nessa direção? É mais justo, como deixava entrever o papa naquela ocasião, remeter as decisões aos indivíduos ou prever como Igreja situações precisas e normatizadas?

Não há dúvida de que a relação entre Igreja Católica e Igrejas evangélicas está mudando profundamente. A ruptura e a excomunhão recíproca está sendo gradualmente substituída por uma acolhida e até mesmo por uma "comunhão" reconhecida. Obviamente, isso não pode ser "sempre e em todo o lugar" – ao menos por enquanto –, mas pode gradualmente adquirir a forma de um caminho favorável e promissor. Ai se não tivéssemos regras, que permitam distinguir os "graus" da comunhão possível. Mas gostaria de enfatizar o fato de que o papa, na sua resposta à pergunta formulada na Igreja Luterana, se referia não a uma "comunhão" em abstrato, mas à "comunhão familiar" entre luteranos e católicos.

Se uma família é composta por membros pertencentes a diferentes comunidades eclesiais, deve renunciar para sempre a "comungar o único pão", mantendo unida a família, ou pode evitar ter que separar a família para não separar a fé? Eu acredito que a resposta do Papa Francisco – embora com todas as cautelas devidas e sublinhadas – abre para uma direção na qual o "fazer a comunhão" também é um modo de "reconhecer a comunhão". Quem mais poderia fazer isso, em uma família, se não os membros dela mesma? Por mais leis que possamos ter, mesmo muito melhores do que as atuais, será inevitável que a consciência dos indivíduos e o "sensus fidei familiaris" possa, em determinadas circunstâncias, encontrar a via mais adequada para a comunhão.

Passaram-se mais de oito anos desde o motu proprio de Bento XVI Summorum pontificum, que liberou a missa tridentina. Objetivamente, esse texto produziu alguma coisa na reaproximação dos lefebvrianos à Igreja Católica ou só serviu para inserir dois ritos diferentes para celebrar a Eucaristia e os sacramentos, aumentando a confusão? Onde ainda devemos trabalhar como Igreja para atualizar a Sacrosanctum concilium, o documento conciliar sobre a liturgia?

Muitas são as questões formuladas nessa pergunta, e eu tento responder distinguindo bem. Acima de tudo, não se pode dizer que a "missa tridentina" foi liberada. São as ansiedades libertárias dos tradicionalistas (sim, exatamente isso) que falam desse modo forçado. A Summorum pontificum também especifica bem as condições de aplicação. Só mais tarde, em um dos documentos mais desastrosos da tradição curial recente (Universae ecclesiae) tentou-se "liberar" de modo despudorado, mas sem grande sucesso, todos os ritos tridentinos.

O Papa Bento XVI motivou o procedimento no plano da relação com os lefebvrianos. Desde o início, entendia-se que aquela argumentação não estava à altura do teólogo, nem mesmo do pastor: por um lado, não deslocaria em um milímetro os interlocutores (que só foram incitados a levantar a cerca das suas demandas reacionárias); por outro, criaria problemas potencialmente em todas as paróquias. Hoje, graças ao novo curso, a questão está superada em grande parte. A própria Ecclesia Dei tornou-se uma "entidade inútil". No entanto, resta uma questão decisiva e séria: como assegurar à Reforma Litúrgica uma recepção profunda e eficaz?

Por isso, é preciso uma valorização da "instrumentalidade" da Reforma, em vista de um ato de "iniciação à fé mediante os ritos e as orações", que é o verdadeiro objetivo da Sacrosanctum concilium. A reforma dos ritos está a serviço de uma relação mais íntima e mais elementar com a tradição cristã. Essa é a tarefa das próximas duas gerações, a 50 anos do Concílio Vaticano II.

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Eucaristia e penitência, intercomunhão e Summorum pontificum. Entrevista com Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU