O novo endereço dos moradores de rua

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23 Julho 2015

"Em um país com características históricas de exclusão social e contrastes populacionais, como o Brasil, seria imprudente estabelecer conclusões rápidas sobre os inúmeros fatores que levam pessoas a se tornarem “moradoras em situação de rua” e não aceitar o acolhimento em albergues ou casas abrigo.", escreve Rosana Schwartz, professora de sociologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, doutora em História, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2007) e mestre em Educação, Artes e História da Cultura, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM (2001), em artigo publicado por EcoDebate, 22-07-2015.

Eis o artigo

Iniciamos nossa discussão primeiro a partir da dificuldade em conceituar o grupo caracterizado como “população em situação de rua” e, em seguida, o porquê de escolher as calçadas da Av. Paulista para se abrigarem.

Constituído por heterogeneidades de pessoas que romperam gradativamente com as instituições familiares e produtivas, ou seja, excluídas do mercado formal de trabalho, do direito de usufruir das cidades e de possuir local fixo de residência (Decreto 7.053/09 art. 1º, parágrafo único), a população de rua é comumente rotulada de marginal, perigosa, vagabunda ou mendiga. A mendicância internaliza em seus componentes sentimentos de fracasso e perdas da vontade de lutar para sobreviver dignamente.

Desde a Constituição de 1988, uma parcela dos cidadãos vem realizando verdadeira cruzada na busca da cidadania dessa população com vários movimentos sociais, que envolvem pesquisadores acadêmicos, assistentes sociais, entre outros, que traçam e aprofundam estudos sobre os fatores de expulsão e atração para as ruas e, por meio da participação cidadã, projetam ações de Políticas Públicas protetivas.

A diversidade do perfil dessa população dificulta ações generalizadas, exigindo estudos aprofundados. Diante desse quadro, foi criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento nos municípios, cuja finalidade é elaborar pesquisas quantitativas e qualitativas sobre a problemática. O Governo Federal, em parceria com as Secretarias de Assistência Social de cada localidade, conselhos participativos da cidade, organizações não-governamentais (ONG’s), Igrejas, comunidade, Ministério Público e Defensoria Pública necessitam atuar em conjunto para conquistar medidas satisfatórias que previnam a situação e respeitem as liberdades individuais e os Direitos Humanos de todos os indivíduos.

O conjunto de cooperação possibilita o desenvolvimento de conceitos e metodologias que efetivamente enfrente o problema, além de formar banco de dados (gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome), para estudos de diversas naturezas. Entre os estudos, o Município de São Paulo possui uma comissão na Câmara dos Vereadores nomeado “Frente para Políticas Públicas para ‘população em situação de rua’”, que vem traçando programas de assistências sociais pontuais e incisivos.

Em um país com características históricas de exclusão social e contrastes populacionais, como o Brasil, seria imprudente estabelecer conclusões rápidas sobre os inúmeros fatores que levam pessoas a se tornarem “moradoras em situação de rua” e não aceitar o acolhimento em albergues ou casas abrigo. Pode-se afirmar que as Políticas Públicas aplicadas até hoje não são eficazes e nem preventivas. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento proporciona material rico em princípios e esclarecedor. Destaca entre suas problematizações a escolha de determinadas localidade das cidades pela população de rua. Estar nas calçadas de grandes avenidas como a Paulista é estar protegido pelas luzes, câmeras e pessoas que circulam vinte e quatro horas por dia. Desperta sentimento de proteção.

Assim, ao olhar, esbarrar ou simplesmente passar perto de pessoas em situação de rua, antes de qualquer atitude preconceituosa ou excludente, antes de sentir o desejo que ela seja retirada do local, reflita a respeito da dignidade da pessoa humana, do direito à convivência familiar e comunitária que essa pessoa não usufrui, sobre a valorização da vida e, fundamentalmente, sobre a necessidade de atendimento humanizado e universalizado.

Qualquer indivíduo é possuidor de Direitos Humanos!

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