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Rupnik: acusações credíveis, segundo a Companhia de Jesus

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23 Fevereiro 2023

Nos últimos meses o Equipe de Referência para casos de denúncias contra jesuítas da Delegação para as casas e obras interprovinciais romanas da Companhia de Jesus (DIR), recebeu vários novos testemunhos e denúncias sobre o Pe. Marko Rupnik. Todas as pessoas envolvidas que manifestaram o desejo de serem atendidas pelo Equipe de Referência foram ouvidas. O padre delegado, Johan Verschueren, SJ, é extremamente grato a todas as pessoas que tiveram a força de contar suas experiências, às vezes com o sofrimento interior de ter que trazer à tona novamente muitos episódios dolorosos. As pessoas são de fato "sobreviventes" devido ao mal que narraram ter sofrido.

A nota é publicada por Settimana News, 21-02-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Muitas dessas pessoas não têm conhecimento umas das outras e os fatos narrados dizem respeito a diferentes períodos (Comunidade Loyola, pessoas solteiras que se declaram abusadas na consciência, assediadas espiritual, psicológica ou sexualmente durante experiências pessoais de relacionamento com o Padre Rupnik, pessoas que fizeram parte de Centro Aletti). Portanto, o grau de credibilidade do que é denunciado ou testemunhado parece ser muito alto.

Os comportamentos do padre Rupnik denunciados ocorreram em vários períodos entre meados da década de 1980 até 2018. Cobrem um período de mais de trinta anos. A Equipe propôs ao Pe. Rupnik para que pudessem se encontrar para tratar do assunto, sem sucesso. O Equipe elaborou um dossiê exaustivo de seu trabalho e o entregou ao padre delegado da DIR. Tal dossiê é acompanhado pelas conclusões do Equipe sobre as várias possibilidades relativas a outros processos legais civis e canônicos e por suas indicações e recomendações à Companhia sobre os possíveis passos a serem adotados.

O padre delegado, Pe. Johan Verschueren SJ, como Superior Maior da DIR, estudou o dossiê e a opinião do Equipe. A natureza das denúncias recebidas tende a excluir a relevância penal, perante a autoridade judiciária italiana, dos comportamentos do padre Rupnik. No entanto, bem diferente é a relevância desses do ponto de vista canônico e em relação à sua vida e à sua responsabilidade religiosa e sacerdotal.

Apresentamos aqui uma breve nota processual quanto ao possível panorama canônico face aos diversos casos e face a denúncias dessa mesma tipologia.

O estudo feito pelo Equipe de Referência equivale à coleta das primeiras informações que geralmente um Superior Maior realiza, para determinar se se trata de reclamações razoáveis ​​com um possível fundo de veracidade. Se o resultado dessa primeira rodada de informações mostrar a confiabilidade das pessoas denunciantes e a efetiva possibilidade do crime, estas possíveis fases sucessivas podem seguir:

- O denunciante é formalmente informado da denúncia (ou das denúncias) e do procedimento legal que será adotado. Se necessário, o Superior Maior poderá impor formalmente novas medidas cautelares durante o procedimento ou confirmar medidas eventualmente já em vigor.

- Se, numa denúncia, houver a suspeita de ter sido cometido um delito mais grave contra o sacramento da penitência (absolvição do cúmplice no pecado contra o sexto mandamento, solicitação de pecado contra o sexto mandamento no ato ou na ocasião da confissão, violação direta ou indireta do sigilo sacramental...), a denúncia deve ser apresentada ao Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Sé (DDF). É de competência exclusiva da DDF estabelecer o que fazer com a denúncia. Por exemplo, o DDF pode solicitar à autoridade religiosa (neste caso a Companhia de Jesus) a condução de um processo administrativo penal para chegar, se possível, a uma certeza moral quanto à culpa ou inocência do acusado.

Ressalte-se que, ao optar por este procedimento, a atenção é voltada para o delito relativo ao sacramento e não para outros abusos que não sejam de competência do DDF, ainda que possam estar entrelaçados com ele.

- Se, a partir da coleta das primeiras informações, não se constatar a obrigatoriedade de entrega do dossiê ao DDF, o Superior Maior do jesuíta acusado pode verificar se, nas denúncias e nos depoimentos, existem elementos que dizem respeito diretamente à vida religiosa e aos votos religiosos, ou se a boa reputação da ordem religiosa e da Igreja tenha sido comprometida pelo comportamento do jesuíta em questão, e se alguns fiéis tenham sofrido algum tipo de abuso e dano. Em qualquer caso, o denunciado é convidado para uma entrevista sobre as acusações com seu Superior Maior (ou com as pessoas por ele designadas para fazê-lo em seu nome).

Depois disso, o Superior Maior pode fazer três escolhas.

- Ele pode, com base em sua autoridade religiosa (CIC Can. 129 e seguintes), impor ao jesuíta qualquer tipo de restrição ministerial (limitada ou total). Também pode obrigá-lo a se transferir para um local específico por um período de tempo determinado ou indefinido.

- Se o dossiê assinalar atitudes que fundamentem uma demissão necessária (c. 695) ou facultativa (c. 696) do instituto religioso, o Superior Maior pode decidir instaurar um processo de demissão da Companhia de Jesus. Naturalmente, a pessoa interessada tem o direito de ser assistido e defender-se nesse procedimento. Caso se trate de um motivo de demissão facultativa, tem também a possibilidade de se arrepender depois de ter recebido a admoestação estabelecida pelo c. 697. Neste caso, o procedimento de demissão não pode prosseguir. Ressalte-se que, para esse tipo de procedimentos que não são penais, não está prevista a prescrição.

- Se as atitudes denunciadas corresponderem a um delito que não seja da competência do DDF, o Superior Maior pode decidir, com base no CIC Can. 1720 etc., instauração um procedimento penal administrativo. Esse procedimento também pode levar, entre outras coisas, à demissão do acusado. No entanto, para determinados delitos, o Superior Maior ao final do processo também pode decidir não proceder à demissão do instituto, mas adotar outras medidas.

Decisão do Delegado DIR

O Superior Maior do Pe. Marko Rupnik, Pe. Johan Verschueren, depois de ter lido o relatório e todo o dossiê fornecido pela Equipe de Referência – a quem queremos aqui agradecer sinceramente pelo enorme e delicado trabalho realizado – confirma que a variedade de testemunhos recebidos, aliada ao que já é conhecido, demonstra como os mesmos devam ser levados em séria e plena consideração.

Depois de ter, portanto, examinado todo o dossiê entregue pela Equipe de Referência, depois de ter considerado cuidadosamente as conclusões e as recomendações desta última, após ter consultado os documentos presentes nos vários arquivos da Companhia, declara que é sua firme intenção proceder a algumas medidas que assegurem que situações semelhantes àquelas referidas não voltem a ocorrer.

Pretende-se, portanto, promover um procedimento interno da Companhia onde o próprio Pe. Rupnik possa dar a sua versão dos fatos (o que não fez para a Equipe de Referência, embora convidado). Esse procedimento poderá resultar em uma providência disciplinar.

Em vista desse procedimento interno, e a título cautelar, tornou mais rígidas as normas restritivas contra ele, proibindo-o por obediência qualquer exercício artístico público, especialmente em relação a estruturas religiosas (como por ex., igrejas, instituições, oratórios e capelas, casas de retiro ou de espiritualidade). Portanto, essas restrições se somam àquelas já existentes (proibição de qualquer atividade ministerial e sacramental pública, proibição de comunicação pública, proibição de sair da Região do Lácio).

Enfatizar que, como Companhia de Jesus, temos o dever de enfrentar com seriedade esses casos e outros semelhantes que surgiram e estão surgindo, em respeito e proteção da verdade e da justiça para todas as partes envolvidas. Quero insistir mais uma vez, como fiz e farei em diversas circunstâncias, que, como membro da Companhia de Jesus, sinto o dever de enfrentar com seriedade este caso e outros casos semelhantes que surgiram e estão surgindo, em respeito e proteção da verdade e da justiça para todas as partes envolvidas. Em todo caso, queremos ter diante de nós a clara possibilidade de um caminho que persiga o pleno reconhecimento da verdade dos fatos pelos responsáveis ​​e um percurso de justiça pelo mal causado.

O Pe. Marko Rupnik foi informado da natureza e conteúdo das acusações, bem como foi informado da decisão tomada. A Equipe de Referência também enviou às pessoas denunciantes e às testemunhas uma notificação desta decisão do padre Verschueren.

Qualquer novo desenvolvimento de importância no caso será divulgado através de comunicação no site.

Leia mais

  • Rupnik não mais cria mosaicos, mas seu escritório busca clientes
  • Caso Rupnik: “Uma mistura de espiritualidade, mística e sexualidade desviantes”. Entrevista com Daniele Libanori, bispo jesuíta que está lidando com as denúncias de abuso
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