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Novos decretos de armas colocam população em grave risco, podem favorecer criminosos, e ameaçar a democracia do Brasil

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16 Fevereiro 2021

Em nota à imprensa o Instituto Igarapé, coordenado por Ilona Szabó, especialista em segurança pública, afirma que novos decretos de armas colocam população em grave risco, podem favorecer criminosos, e ameaçar a democracia do Brasil.

A nota é publicada pelo portal Instituto Igarapé, 12-02-2021.

Eis a nota.

Em meio ao ápice de mortes da pandemia, no mesmo dia em que foram publicados os preocupantes dados sobre o aumento do número de homicídios no país em 2020, o governo federal decide que é prioridade continuar com o desmonte da já combalida política de controle de armas e munições do Brasil. Isso não só tem efeitos letais para o país que mais mata com armas de fogo no mundo, como reforça possíveis ameaças à democracia e à segurança da coletividade.

A publicação dos decretos se deu no final da noite da última sexta-feira (12/02), dia que marca o início de uma das maiores manifestações culturais do país, em um ano em que nem a alegria, nem os ganhos econômicos com o Carnaval estarão nas ruas e avenidas das cidades brasileiras.

Dentre as principais mudanças previstas pelos decretos estão: 

  1. Exclusão de itens importantes da lista de produtos controlados pelo Exército, incluindo projéteis, máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas;
  2. Comunicação ao vistoriado das ações de fiscalização dos arsenais de pessoa física com antecedência mínima de 24h pelos órgãos responsáveis;
  3. Permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
  4. Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro que se beneficiam com o aumento do número de seus usuários, caracterizando flagrante conflito de interesses;
  5. Aumento do limite de compra de armas para os cidadãos, passando de 4 para 6 armas, e 8 armas para categorias que incluem membros da magistratura, do Ministério Público e os integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e os agentes e guardas prisionais;
  6. Permissão para que armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação e silenciadores possam ser colecionadas;
  7. Aumento de 1 mil para 2 mil da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por atiradores desportistas por ano;
  8. Inauguração da prática de tiro recreativo de natureza não esportiva;
  9. Permissão da prática de tiro desportivo e da compra anual de até 5 mil cartuchos para os calibres das armas registradas, para agentes das forças de segurança e membros da Magistratura e do Ministério Público que tiverem porte, incluídos os aposentados, os da reserva, os reformados, os ativos e os inativos;
  10. Entidades de tiro e de caça passam a poder oferecer, além das munições recarregáveis, munições originais de fábrica.

De acordo com Michele dos Ramos, assessora especial do Instituto Igarapé, “há muitas perguntas a serem respondidas pelas autoridades federais sobre as motivações políticas do descontrole de armas no país, uma vez que não há qualquer justificativa ou conhecimento técnico que embase as perigosas mudanças. Muitas dessas medidas facilitam sobremaneira a aquisição de armas e munições por organizações criminosas e cidadãos envolvidos na prática de crimes, e prejudicam a já deficiente capacidade de investigação dos crimes violentos e contra a vida pelas forças de segurança pública.”

“O Instituto Igarapé e organizações parceiras recorrerão das medidas trazidas nos decretos, assim como fizemos com os atos legais anteriores. Com esses decretos somam-se mais de 30 atos normativos publicados nos dois últimos anos. Isso só aumenta a urgência da apreciação das ações sobre a constitucionalidade das medidas do Executivo Federal pelo Supremo Tribunal Federal e da votação dos projetos de decreto legislativo que as suspendem no Congresso. Em um Estado Democrático de Direito não se brinca com a segurança e com o bem-estar da população. As instituições da República precisam dar a prioridade e a atenção imediata que as questões de vida ou morte exigem”, complementa Ilona Szabó, cofundadora e presidente do Instituto Igarapé.

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