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Mussolini, Pio XI e a longa noite da liberdade de culto. Artigo de Alberto Melloni

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13 Fevereiro 2019

Há 90 anos, a assinatura dos Pactos Lateranenses sancionou a “paz” entre o Estado vaticano e o regime fascista. Contra os desejos do duce, isso acabou fortalecendo o catolicismo democrático.

A opinião é do historiador italiano Alberto Melloni, professor da Universidade de Modena-Reggio Emilia e diretor da Fundação de Ciências Religiosas João XXIII, de Bolonha. O artigo foi publicado por La Repubblica, 11-02-2019. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Na manhã após a assinatura dos Pactos Lateranenses, o acordo de reconhecimento recíproco entre o Reino da Itália e o Estado do Vaticano assinado há exatamente 90 anos, no dia 11 de fevereiro de 1929, Alcide De Gasperi estava em casa, doente.

Da janela, o ex-secretário do Partido Popular, que ainda não tinha 50 anos, escreveu a um amigo, ao ver, desolado, “o fluxo de católicos e italianos que volta de São Pedro. Mesmo na miserável realidade cotidiana, é como na realidade dos símbolos. Os carros dos triunfantes passam, jogando lama sobre os caídos que se esforçam para se salvar nos cantos da rua”.

“Lama.” Assim parecia a um homem que sabia muito bem que a questão romana, para além de todos os vitimismos papais, estava de fato encerrada há muito tempo. Talvez desde que, com o Pacto Gentiloni, em 1913, a Santa Sé havia concedido aos católicos a possibilidade de votar, mas apenas para enfrentar o perigo vermelho, e tinha inscrito no DNA político de muitos deles um instinto que permaneceu ativo até 1994, isto é, até o momento do colapso definitivo da Primeira República.

Certamente, a posição do papa e da sua sede na Itália poderia ter sido encerrada anos antes, quando, em Paris, Vittorio Emanuele Orlando (presidente do Conselho de 1917 a 1919) definiu os contornos daqueles que ele reivindicaria como os verdadeiros “acordos”. Mas nenhuma dessas tentativas tinha chegado a algum lugar, e agora os “caídos”, como De Gasperi os definia na carta, tinham que se adaptar ao triunfalismo clerical-fascista, posto para coroar uma década perturbadora.

Exatamente 10 anos antes, em 1919, havia nascido o Partido Popular Italiano. Mas os “livres e fortes” não haviam sido fortes o suficiente para resistir à tentação do voto de confiança no governo de Mussolini no dia 17 de novembro de 1922. E seriam livres por pouco tempo: porque, tendo passado para a oposição na primavera de 1923, veriam o papa se esforçando para mandar ao exílio o seu fundador, Pe. Sturzo, e depois veriam o partido dissolvido, De Gasperi preso e, depois da libertação, forçado a viver de “biscates”, para que não se dissesse “que o Vaticano protege os antifascistas”.

Enquanto isso, depois do assassinato de Matteotti, tiveram que ler no L’Osservatore Romano que, em caso de queda do governo Mussolini, havia o risco de um “salto no escuro”, como se a escuridão já não existisse, e com a fundada possibilidade de durar muito tempo.

E depois, naquele fevereiro de 1929, tiveram até que ver “o homem da Providência” gabar-se, ao lado do pontífice, aclamado e elogiado por um papa, Pio XI, que não confiava nele: mas que não conseguia ter contra o duce a mesma determinação usada contra a Action Française, movimento político de inspiração francesa antiparlamentar e antidemocrática muito semelhante ao fascismo italiano.

De Gasperi entendeu bem que Mussolini tinha em mente uma estratégia de propaganda feita de agrados e provocações, que emergia também quando, no ato da ratificação, ele se autodefiniria como “católico e anticristão”, oferecendo, com uma única pincelada, o perfil de todo fascismo que cheire a incenso.

Mas o político trentino se deu conta de que aquela assinatura devia ser posta por Pio XI: “Não era possível hesitar, e eu sei que até o Pe. Sturzo teria assinado, caso tivesse sido papa”, escreveu. Mesmo que nessa “transação os próprios fidelíssimos permaneçam com a boca amarga”, fato “que não é nem novo nem fora da lógica das coisas”.

Mesmo assim, De Gasperi – sobre o qual a oleografia de Andreotti espalhou um pouco demais do seu próprio cinismo – diz que “o perigo” não está nos Pactos, mas sim “na política concordatária. [...] Certamente, nesta noite, no Palácio Colonna, reabrindo os famosos batentes, alguém acreditará que estará reabrindo as portas de séculos em que se entrelaçaram o cetro e o báculo. Mas a realidade do século XX não tardará em se fazer sentir, as grandes massas reaparecerão por trás do cenário. Esperemos que os homens da Igreja não as percam jamais”.

A “perturbação produzida pela concordata” em De Gasperi (ele a define assim) não tem imitações do outro lado do Rio Tibre: a grande diplomacia vaticana sabe que o acordo será de marco aos conflitos, mas não os evitará. E Mussolini, no fim dos anos 1930, se lamentaria com Yves de Begnac de todos os católicos fascistas, incapazes de “fazer cultura”, diz ele, captando o nó crucial.

E, com efeito, é nesse distanciamento “cultural” que se forma uma geração de católicos que lê a relação Estado-Igreja e Igreja-fascismo em outros termos.

Essa geração, da qual Giuseppe Dossetti é a máxima encarnação, desembarcará na Constituinte, influenciando particularmente a formulação do artigo 7 (“O Estado e a Igreja Católica são, cada um na própria ordem, independentes e soberanos...”) e do artigo 8 (“Todas as confissões religiosas são igualmente livres perante a lei...”) da Constituição.

Quem encontra nessas linhas analogias com as fórmulas do ministro republicano Biggini, que sonhara em absorver os pactos de 1929 em uma Constituição de Salò, não capta o nó histórico da constituinte democrática. Que não quis salvar a política concordatária, mas sim impedir que a Igreja se apaixone por um Estado confessional que nunca existirá e que, desse modo, acabe ficando alheia às instituições democráticas, que só se sustentam se um ethos as reconhecer.

Os artigos 7 e 8, portanto, oferecem a mais solene garantia da bilateralidade das relações Estado-Igreja. E sem “constitucionalizar” os Pactos, que seriam revistos pelos acordos Casaroli-Craxi, sem modificação da Carta fundamental.

Esses artigos, ao contrário, sancionam um princípio de liberdade religiosa que precedeu em muito os desenvolvimentos da doutrina católica, assim como iria emergir no Concílio Vaticano II (1962 -1965). E que nem mesmo hoje o Parlamento republicano soube traduzir em uma lei geral sobre a liberdade religiosa.

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