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STF mantém decisão de Weber e revoga decisões do Conama sobre restingas e manguezais

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28 Novembro 2020

Quase exatos dois meses depois da polêmica reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que votou pela revogação das resoluções sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e o licenciamento para irrigação, a queda de braço judicial pela validade das decisões se aproxima do fim. A liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, no final de outubro já foi aprovada pela maioria na plenária dos ministros. A decisão de Weber foi acompanhada por Carmem Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli, o que já garante a superioridade de 6 a 5 no STF. O julgamento termina oficialmente nesta sexta-feira (27). Com a votação, se sustenta a decisão de Weber de manter em vigor as resoluções 284, 302 e 303.

A reportagem é de Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 26-11-2020.

A resolução nº 284 dispõe sobre o licenciamento para empreendimentos de irrigação. Já as resoluções 302 e 303 estabelecem os parâmetros de proteção para APPs, como restingas, manguezais e nascentes. A justificativa defendida pelo colegiado para extinção das resoluções era a de que elas se sobrepunham a legislação já existente e prescrita no Código Florestal. Especialistas ouvidos por ((o))eco, entretanto, alertaram para o fato de que o Código determina a necessidade de proteção das APPs, mas não detalha os critérios sob os quais se devem protegê-las, esse era, ou melhor, volta a ser, o papel das resoluções do Conama.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ao revogar as Resoluções nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu Weber na decisão liminar expedida em outubro (leia na íntegra).

As decisões liminares da ministra do Supremo se deram nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749 e foram para julgamento na plenária do STF. Até o fechamento desta matéria, cinco ministros já haviam acompanhado as decisões de Weber, o que garante uma maioria de 6 votos favoráveis às liminares. O julgamento termina oficialmente nesta sexta-feira (27).

De acordo com a subprocuradora do Ministério Público Federal, Sandra Cureau, a decisão do Supremo dita a palavra final na disputa judicial. “É possível que o governo federal recorra (ingresse com embargos, por exemplo) para ganhar tempo, mas só haveria possibilidade de mudar a decisão se o próprio Supremo o fizesse”, esclarece Cureau em resposta ao ((o))eco. Ela cita ainda a possibilidade de uma emenda constitucional que possa alterar as regras do jogo, “mas não acredito que o Congresso faça uma nova emenda constitucional para permitir carcinicultura e outros empreendimentos em manguezais. Pegaria muito mal”, aponta.

As decisões do Supremo não alteram, entretanto, a validade da resolução nº 404 que foi criada durante a reunião do Conama de setembro e que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento (leia aqui a reportagem de ((o))eco sobre a nova regra).

O julgamento do mérito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), que dará a posição definitiva sobre o tema, ainda não tem data para começar, mas para os órgãos ambientais a decisão já está em vigor.

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