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Dignidade e direitos, todos desiguais. Alarme "DUDH" 70 anos depois

Foto: Pixabay

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12 Dezembro 2018

Há poucos dias, 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) completou 70 anos. Um aniversário particularmente significativo, já que sua estrutura ética e universalista é renegada pelas forças soberanistas e xenófobas de todo o mundo. É, de fato, a centralidade do próprio binômio Dignidade e Direitos que está sendo posta novamente em discussão, com o consequente colapso de todos os artigos subsequentes uma vez que, como indicado no artigo 1, verdadeiro epítome da Declaração: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." Para entender, então, a importância fundamental do documento adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, em Paris, precisamos repercorrer brevemente a história dos valores que a inspiraram e os diferentes climas políticos em que evoluíram até se condensar nesse pilar dos Direitos humanos.

O artigo é de Raffaele K. Salinari, intelectual, jornalista, médico especialista em Cirurgia de Urgência e Obstetrícia, que trabalhou por vinte anos na África, Ásia e América Latina, como médico responsável por diversos programas de desenvolvimento sócio-sanitários, publicado por Il manifesto, 11-12-2018. A tradução é de Luisa Rabolini.

A Declaração, de fato, é o resultado de uma elaboração milenária, que talvez tenha iniciado pelos princípios da igualdade que já podemos encontrar no Código do rei babilônio Hammurabi (1692 a.C. a 1750 a.C.), ou na proclamação do "direito à felicidade" do Faraó egípcio Amenenhet de 1996 a.C. O primeiro documento que os historiadores dos Direitos Humanos referem explicitamente, no entanto, é aquele promulgado por Ciro, o Grande, quando, em 539 a.C., conquistou a Babilônia. Naquela ocasião Ciro libertou os escravos, declarou que todos tinham o direito de escolher sua religião, e estabeleceu a igualdade entre as raças. Essas afirmações, que tiveram força de lei, foram gravadas, na linguagem acadiana, em um cilindro de argila. Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, é traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas cláusulas são efetivamente equivalentes aos quatro primeiros artigos da "DUDH". Desde aquele momento, a ideia de Direitos humanos se espalhou para a Índia, a Grécia e finalmente para Roma, onde influenciaria o nascimento do conceito de "lei natural".

Mas é no longo percurso em direção ao Estado moderno que encontramos as raízes mais próximas da Declaração: começa com a Magna Charta Libertatum de 1215, um documento emitido pelo rei da Inglaterra João Sem-Terra, que contém uma lista de direitos, tais como aquele à propriedade privada, à liberdade, a não ser condenado sem motivo e julgado por um órgão legítimo. No entanto, esses direitos não eram reconhecidos a todos, mas apenas para as classes sociais mais importantes: altos prelados e nobres. Sempre na Inglaterra, mas já em 1679, foi emitido outro documento fundamental na afirmação dos Direitos humanos: o Habeas Corpus Act, em que se estipulava que ninguém poderia ser preso arbitrariamente, sem provas concretas de culpa. Na esteira desse documento, em 1689, também foi aprovado o Bill of Rights (Carta dos Direitos), na qual se afirmam, em particular, a liberdade de religião, de expressão e de imprensa.

No entanto, foi durante o século XVIII que houve aquela reversão radical de perspectiva característica da formação do Estado moderno em que, seguindo um caminho em que a concepção individualista da sociedade procede gradualmente do reconhecimento dos direitos dos cidadãos de um único estado para o reconhecimento dos direitos do cidadão do mundo, finalmente se abre o horizonte para a universalidade dos Direitos humanos. Dessa evolução universalista certamente fazem parte, tanto o nascimento do Iluminismo no que concerne à sua legitimação ético-filosófica, quanto os eventos geopolíticos que incluem as relações entre a Inglaterra e suas colônias, especialmente os nascentes Estados Unidos da América, e a Revolução Francesa.

Durante o século XVIII se desenvolveram, de fato, nos Estados Unidos e na França, movimentos de pensamento e políticos que resultaram na aprovação de dois documentos importantes para a história da evolução dos Direitos humanos: a Declaração de Independência das colônias americanas e a Declaração dos direitos do homem e dos cidadãos na França.

À Declaração de Independência era anexada uma Declaração dos Direitos do homem, que reivindicava, em especial o direito à vida e à liberdade, bem como à liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião. Também na França se desenvolveu um movimento análogo que culminou com a Revolução Francesa, em 1789, depois da qual foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, sancionando assim os direitos fundamentais como a igualdade, a liberdade de imprensa, pensamento e religião, a presunção de inocência e o direito à propriedade privada. Para registro histórico, também deve ser destacado o papel cultural e de incubadora de novas estruturas sociais e políticas, bem como de valor, que teve naquela época, tanto nos Estados Unidos como na França, o nascimento da Maçonaria Universal, fundada em 1717 na Inglaterra e inspirada pelo trinômio Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

O fato de que o primeiro presidente dos Estados Unidos, George Washington, assim como muitos dos signatários da Declaração de Independência fossem maçons, certamente não é acidental.

Essas, então, são as bases que, no século XX, levaram aos Quatorze pontos elaborados pelo presidente Woodrow Wilson em 1918 e aos pilares das Quatro liberdades enunciados por Franklin Delano Roosevelt na Carta Atlântica de 1941, e, finalmente, à Declaração Universal dos Direitos do homem de 1948.

Ela foi depois seguida pela Convenção Internacional dos Direitos econômicos, sociais e culturais e sobre os Direitos civis e políticos, ambas adotadas por unanimidade em 1966. Outra peça importante é a mais recente Convenção internacional sobre os direitos da criança de 1989.

A DUDH também formou a base para a Carta dos direitos fundamentais da União Europeia, que em 2004 se tornou a Constituição Europeia, mas que nunca entrou em vigor por falta de ratificação por alguns Estados-membros, como a França e os Países Baixos.

Essa falta talvez esteja na raiz daquela crise de identidade continental e de fraqueza política que hoje nós sentimos justamente com o ataque das tendências soberanistas e xenófobas ao projeto Europeu. E, portanto, também a Declaração em âmbito comunitário, que constitui a fonte de inspiração para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, parece ser um alvo para formações soberanistas europeias que tendem a não reconhecer o pleno valor legal, vinculante para todos os Países membros.

Leia mais

  • Afirmação dos direitos humanos deve se sobrepor ao clamor punitivista. Entrevista especial com Rodrigo Azevedo. Revista IHU On-Line, N° 518
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