Aluguel e domicílio precário são responsáveis por 86% do déficit habitacional no Vale do Sinos

  • Sexta, 11 de Maio de 2018

O desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, na cidade de São Paulo, escancarou a realidade do déficit habitacional no Brasil. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE mostram que só na capital paulista há um déficit habitacional de 358 mil moradias, ou seja, aproximadamente 1,2 milhão de pessoas vivem de forma precária na cidade de São Paulo. No Brasil, mais de seis milhões de famílias ou 20 milhões de pessoas precisam de moradia.

O Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, acessou dados da Fundação João Pinheiro - FJP para analisar as realidades habitacionais contidas nos dados do Censo Demográfico 2010 do IBGE na Região do Vale do Sinos.

Em 2010, o déficit habitacional no Rio Grande do Sul era de 170.531 domicílios. A Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA possuía um déficit de 73.706 moradias, o que representa 43,2% do déficit do estado. No Vale do Sinos, que compõe 14 municípios, o déficit habitacional chegou a 23.338 moradias, representando 31,7% da RMPA e 13,7% do estado.

InfográficoDéficit habitacional urbano para domicílios com rendimentos de até 3 salários mínimos no Vale do Sinos (2010)

A partir das informações expostas no gráfico acima, é possível identificar que os municípios como Canoas, São Leopoldo e Novo Hamburgo, com população acima de 200 mil habitantes, aparecem nas primeiras posições do déficit absoluto urbano. Já os municípios de Araricá e Portão tiveram o menor déficit habitacional do Vale do Sinos. Ao analisar o déficit habitacional em relação à população, percebemos que São Leopoldo fica na frente, seguido de Sapucaia do Sul e Canoas. O município de Dois Irmãos apresentou o menor percentual em relação à sua população.

InfográficoDéficit habitacional urbano absoluto em relação à população do Vale do Sinos (2010)

A Fundação João Pinheiro - FJP considera o déficit habitacional como a soma de quatro componentes: domicílios precários, coabitação familiar, ônus excessivo com aluguel urbano e adensamento excessivo de domicílios alugados.

Os domicílios precários incluem no seu cálculo dois subcomponentes: os domicílios rústicos e os improvisados. Os domicílios rústicos são aqueles sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada. As condições de insalubridade desse tipo de domicílio podem trazer desconforto e risco de contaminação de doenças. Já os domicílios improvisados referem-se aos locais e imóveis sem fins residenciais e lugares que servem como moradia alternativa, o que indica a carência de novas unidades domiciliares. 

A coabitação familiar também é composta por outros dois subcomponentes: os cômodos e as famílias secundárias. Os cômodos são domicílios particulares compostos por um ou mais aposentos localizados em casa, cortiço e outros locais. Já o segundo subcomponente da coabitação familiar diz respeito às famílias secundárias que dividem a moradia com uma família principal e desejam constituir um novo domicílio. 

O ônus excessivo refere-se ao número de famílias com renda de até três salários mínimos que moram em casa ou apartamento e que destinam 30% ou mais da sua renda para aluguel urbano. 

O quarto e último componente do déficit habitacional urbano, o adensamento excessivo com aluguel, corresponde aos domicílios alugados com um número médio superior a três moradores por dormitório.

O ônus excessivo com aluguel representava, em 2010, 60% do déficit habitacional do Vale do Sinos. Os domicílios precários foram o segundo maior: correspondiam a 26%, o que representava 86% do déficit da região. O município de Ivoti apresentava o maior percentual de ônus excessivo com aluguel (86%) no Vale do Sinos e o segundo da RMPA. O maior percentual de domicílios precários foi em Nova Santa Rita (59%). 

InfográficoDéficit habitacional urbano absoluto por componentes para faixas de até 3 salários mínimos no Vale do Sinos (2010)

Veja os dados completos aqui.

A habitação é um direito firmado à população e que se expande para além, visto que agrega outras potencialidades que uma moradia deve propiciar. Os dados da realidade da habitação revelam direitos e políticas garantidos e, ao mesmo tempo, necessidades humanas e desigualdades sociais, econômicas e políticas, que têm relação direta com as realidades e políticas ambientais, de infraestrutura, de saúde, do trabalho, da assistência social, entre outras.