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07 Abril 2016

Desde que o caso dos Papéis do Panamá veio à tona, alguns dos principais citados nos 11,5 milhões de documentos que vêm sendo divulgados pelos jornalistas envolvidos na reportagem adotaram um mantra: abrir empresas em paraísos fiscais é um recurso legal e legítimo.

O comentário é de Luiz Antônio Araujo, jornalista, publicado por Zero Hora, 07-04-2016.

Em nome da precisão, seria mais adequado dizer que sequer existe definição globalmente aceita dos termos “offshore” e “paraíso fiscal”. Offshore significa, literalmente, “longe da praia”, numa alusão à concentração desse tipo de atividade em ilhas como Guernsey e Jersey, no Canal da Mancha. Uma parte significativa das finanças globais sujeitas a pouca ou nenhuma regulamentação, porém, é onshore (doméstica). É o caso dos Estados Unidos, onde é possível abrir empresas secretas em Estados como Delaware, Nevada e Wyoming. É por isso que são raras as fortunas americanas com rastros nos Papéis do Panamá. É mais seguro guardá-las debaixo do colchão. Ou era, porque parte da campanha eleitoral deste ano tem sido dedicada ao peso e aos privilégios do chamado big money.

Se nem todo paraíso fiscal é uma baía de piratas, o que atrai o dinheiro sujo para esse tipo de refúgio é justamente o segredo. Deixados em paz por algum tempo, entretanto, seus donos logo se entediam e começam a empreender. Zonas francas, cassinos, factorings, hotéis de luxo, cartórios e outros tipos de estabelecimento tendem a se multiplicar nesses locais. Luzes e barulho acabam chamando atenção da polícia.

Há, finalmente, uma razão pela qual, legais ou ilegais, offshores provocam polêmica. Seus usuários costumam ser, em seus países, vigorosos defensores das políticas ditas de austeridade. É difícil – se for possível – convencer os eleitores a apertar o cinto no âmbito doméstico, enquanto uns poucos desfilam com calças largas longe da praia.

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