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29 Outubro 2013

Na última sexta, 25, o desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu nova liminar para uma das Ações Civis Publicas (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra Belo Monte. A decisão volta  a paralisar as obras da usina, bem como desautoriza o BNDES a fazer repasses financeiros à hidrelétrica antes do cumprimento de condicionantes sociais e ambientais.

A informação é do Movimento Xingu Vivo, 28-10-2013.

Em decisão monocrática, Souza Prudente acatou a nona ACP do MPF, que denuncia que condicionantes da Licença Prévia não haviam sido cumpridas antes da emissão da Licença de Instalação, que autorizou o início das obras ilegalmente.

Na notificação enviada ao Ibama, responsável pelo licenciamento irregular, o desembargador defere, liminarmente, o pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo MPF, “para determinar a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Belo Monte, no Estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licencia Previa 342/2010, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão Vegetal – ASV já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes, e ordenar ao BNDES que se abstenha de repassar qualquer tipo de recurso (ou celebrar qualquer pacto nesse sentido) enquanto não cumpridas as aludidas condicionantes”.

O desembargador também estabeleceu uma multa ao Ibama de R$ 500 mil por dia de atraso no cumprimento desta decisão.


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