• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

TRF1 suspende licença de Belo Monte e pagamentos do BNDES e para a obra

Mais Lidos

  • Abusos geralmente acontecem a conta-gotas. Atitudes anormais passam a ser consideradas normais. “A pessoa acaba achando normal receber ordens não só impossíveis, mas também insensatas”, diz a teóloga e presidente da Conferência dos Religiosos e Religiosas da França (Corref)

    Abuso a conta-gotas na vida religiosa. Entrevista especial com Véronique Margron

    LER MAIS
  • Da estratégia primário-exportadora à industrialização de novo tipo: reflexões sobre a transição econômica brasileira. Artigo de Pamela Kenne

    LER MAIS
  • O fenômeno Frei Gilson em colisão com os ensinamentos do magistério católico. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    Festa de Nossa Sra. Aparecida – Maria, presença solidária que antecipa a hora da alegria messiânica

close

FECHAR

Revista ihu on-line

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

A extrema-direita e os novos autoritarismos: ameaças à democracia liberal

Edição: 554

Leia mais

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • Twitter

  • LINKEDIN

  • WHATSAPP

  • COMPARTILHAR

close CANCELAR

share

29 Outubro 2013

Na última sexta, 25, o desembargador Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deferiu nova liminar para uma das Ações Civis Publicas (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) contra Belo Monte. A decisão volta  a paralisar as obras da usina, bem como desautoriza o BNDES a fazer repasses financeiros à hidrelétrica antes do cumprimento de condicionantes sociais e ambientais.

A informação é do Movimento Xingu Vivo, 28-10-2013.

Em decisão monocrática, Souza Prudente acatou a nona ACP do MPF, que denuncia que condicionantes da Licença Prévia não haviam sido cumpridas antes da emissão da Licença de Instalação, que autorizou o início das obras ilegalmente.

Na notificação enviada ao Ibama, responsável pelo licenciamento irregular, o desembargador defere, liminarmente, o pedido de antecipação de tutela recursal formulado pelo MPF, “para determinar a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Belo Monte, no Estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licencia Previa 342/2010, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão Vegetal – ASV já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes, e ordenar ao BNDES que se abstenha de repassar qualquer tipo de recurso (ou celebrar qualquer pacto nesse sentido) enquanto não cumpridas as aludidas condicionantes”.

O desembargador também estabeleceu uma multa ao Ibama de R$ 500 mil por dia de atraso no cumprimento desta decisão.


  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados