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Casais gays, Papa Francisco aprova bênção na Igreja: “Mas não é casamento”

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19 Dezembro 2023

Uma declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé supera a proibição anterior contida num responsum de março de 2021. “Mas não deve ser incluído num rito litúrgico”.

A reportagem é de Iacopo Scaramuzzi, publicada por La Repubblica, 18-12-23.

O Papa Francisco aprova a possibilidade de casais do mesmo sexo serem abençoados na Igreja, com uma declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé que vai além da proibição anterior de março de 2021 reinterpretando o próprio conceito de bênção. Mas “mantém-se firme na doutrina tradicional da Igreja em relação ao casamento, não admitindo qualquer tipo de rito litúrgico ou bênçãos semelhantes a um rito litúrgico que possa criar confusão”.

Uma declaração que ultrapassa um responsum

Baseado na declaração Fiducia supplicans do antigo Santo Ofício, agora liderado pelo cardeal argentino Victor Manuel Fernandez – que, junto com o secretário da seção doutrinária, Armando Matteo, que também assina a declaração, foi recebida esta manhã pelo Papa - será possível abençoar casais formados por pessoas do mesmo sexo e casais irregulares, mas fora de qualquer ritualização e imitação do casamento. A doutrina sobre o casamento não muda, portanto. A Doutrina da Fé não publicava uma declaração desde 23 de agosto (a última foi em 2000, Dominus Jesus), um documento de valor doutrinário acima . “Para a sua redação, como é habitual, foram consultados especialistas, foi iniciado um processo de desenvolvimento adequado e o projeto foi discutido no Congresso da Seção Doutrinária do Dicastério. Durante este período de elaboração do documento não faltaram discussões com o Santo Padre. A Declaração foi finalmente submetida ao exame do Santo Padre, que a aprovou com a sua assinatura”. Também foi levado em conta o conteúdo da recente resposta do Papa Francisco às dúvidas de alguns cardeais conservadores sobre esta mesma questão. no tema da discussão.

Outra sensação de bênção

A responsum de 2021, publicada pelo prefeito anterior, o cardeal jesuíta Luis Ladaria, afirmou que “como a Igreja sempre considerou moralmente lícitas apenas as relações sexuais que são vividas dentro do casamento, ela não tem o poder de conferir a sua bênção litúrgica quando esta , de alguma forma, pode oferecer uma forma de legitimidade moral a uma união que se presume ser um casamento ou a uma prática sexual extraconjugal”. Mas, escreve agora Fernández, “devemos também evitar o risco de reduzir o significado das bênçãos apenas a este ponto de vista, porque isso nos levaria a exigir, para uma simples bênção, as mesmas condições morais que são solicitadas para a recepção de os sacramentos. Este risco exige que esta perspectiva seja ainda mais alargada. De facto, existe o perigo de que um gesto pastoral, tão amado e difundido, esteja sujeito a demasiados pré-requisitos morais, que, com a pretensão de controlo, poderiam ofuscar a força incondicional do amor de Deus sobre a qual assenta o gesto de bênção”.

Além disso, recorda o dicastério responsável pela ortodoxia católica, "as bênçãos podem ser consideradas entre os sacramentais mais difundidos e em constante evolução. Com efeito, levam-nos a captar a presença de Deus em todos os acontecimentos da vida e recordam-nos que, mesmo no uso das coisas criadas, o ser humano é convidado a procurar Deus, a amá-lo e a servi-lo fielmente. Por esta razão, as bênçãos são dirigidas às pessoas, aos objetos de culto e devoção, às imagens sagradas, aos locais de vida, de trabalho e de sofrimento, aos frutos da terra e do trabalho humano, e a todas as realidades criadas que se referem ao Criador, aquele que, com sua beleza, louvem-no e abençoem-no".

Não ao estabelecimento de um ritual

O Dicastério para a Doutrina da Fé estabelece, portanto, “a possibilidade de bênçãos de casais em situação irregular e de casais do mesmo sexo, cuja forma não deve encontrar qualquer fixação ritual por parte das autoridades eclesiais, para não produzir confusão com o bênção própria do sacramento do matrimónio. Nestes casos, concede-se uma bênção que não só tem um valor ascendente, mas que é também a invocação de uma bênção descendente do próprio Deus sobre aqueles que, reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda, não reivindicam a legitimação da sua ajuda. próprio status, mas imploram que tudo o que é verdadeiramente bom e humanamente válido, que está presente em suas vidas e relacionamentos, seja investido, curado e elevado pela presença do Espírito Santo. Estas formas de bênção exprimem uma súplica a Deus para que conceda aquelas ajudas que provêm dos impulsos do seu Espírito - que a teologia clássica chama de "graças reais" - para que as relações humanas possam amadurecer e crescer na fidelidade à mensagem do Evangelho, libertando-se das suas imperfeições e fragilidades e expressar-se na dimensão cada vez maior do amor divino”.

Limites e formas de abençoar

A declaração do Vaticano recorda que, como escreveu o Papa, "o Direito Canônico não deve e não pode abranger tudo, nem as Conferências Episcopais devem pretender fazê-lo com os seus vários documentos e protocolos, porque a vida da Igreja passa por muitos canais, além aos regulatórios". E, portanto, não entra nos detalhes desta “simples bênção”, nem, afirma o Dicastério para a Doutrina da Fé, “devemos, portanto, esperar por outras respostas sobre possíveis formas de regular detalhes ou aspectos práticos relativos a bênçãos deste tipo”. 

A única indicação, muito genérica, é que “na breve oração que pode preceder esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderá pedir-lhes paz, saúde, espírito de paciência, diálogo e ajuda mútua, mas também luz e força de Deus”. para poder cumprir plenamente a sua vontade". Mas, salienta o antigo Santo Ofício, "para evitar qualquer forma de confusão ou escândalo, quando a oração de bênção, embora expressa fora dos ritos previstos nos livros litúrgicos, for solicitada por um casal em situação irregular, esta bênção será nunca ser realizado ao mesmo tempo que os ritos de união civil ou mesmo em relação a eles. Nem com roupas, gestos ou palavras típicas de um casamento. O mesmo se aplica quando a bênção é solicitada por um casal do mesmo sexo”.

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