23 Abril 2026
Com data de 09 de abril, a Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora (CEPAST-CNBB) emite nota técnica em que manifesta preocupação “sobre a gravidade da ‘Pejotização Irrestrita’ nas relações de trabalho no Brasil” que, se aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, porá em risco direitos trabalhistas conquistados a duras penas e comprometerá a seguridade social.
Eis a nota.
Excelentíssimos Reverendíssimos,
Saudações fraternas em Cristo Ressuscitado!
A Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora (CEPAST-CNBB) transmite ao episcopado brasileiro uma Nota Técnica do Comitê Trabalho dessa Comissão, elaborada com a colaboração especial do Dr. Christovam Ramos Pinto Neto, Advogado, sobre a gravidade da “Pejotização Irrestrita” nas relações de trabalho no Brasil e o risco de sua validação jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal.
Pejotização gera perdas de direitos e compromete a seguridade social
O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar, com repercussão geral, o Tema 1389, que trata da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, fenômeno amplamente conhecido como pejotização.
Não se pretende aqui defender a proibição do legítimo exercício da atividade empresarial. Pelo contrário. O verdadeiro empreendedorismo é saudável para a economia do país, pois gera riquezas, estimula a inovação e contribui para a criação de empregos.
O que se questiona, contudo, é a fraude e a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal acabar por inviabilizar, na prática, o reconhecimento do vínculo empregatício mesmo quando presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, tais como a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade.
O Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade, segundo o qual prevalece o que efetivamente ocorre no mundo dos fatos, em detrimento da forma ou da nomenclatura atribuída em contratos escritos.
Trata-se, possivelmente, de um dos mais graves ataques aos direitos sociais ocorridos no país nos últimos cem anos, com impactos diretos não apenas sobre os direitos dos trabalhadores, mas também sobre a Previdência Social e sobre diversas políticas públicas voltadas, sobretudo, às camadas mais vulneráveis da população. Isso porque a pejotização retira recursos do FGTS, fundo responsável pelo financiamento da casa própria e de importantes projetos de saneamento básico.
A pejotização subtrai bilhões de reais de todo o sistema de seguridade social, que compreende a Previdência, a assistência social e a saúde pública. Como consequência direta, haverá menos recursos disponíveis para o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, além da redução da capacidade de financiamento do Sistema Único de Saúde.
Além dos trabalhadores, que deixarão de ser reconhecidos como empregados para passarem a ser formalmente tratados como “empresários de si próprios”, a conta recairá, como frequentemente ocorre, sobre as famílias mais vulneráveis da sociedade. Serão justamente essas famílias que enfrentarão maiores dificuldades de acesso a benefícios essenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Ao mesmo tempo, os trabalhadores submetidos à pejotização passam a ser privados de um conjunto expressivo de direitos historicamente conquistados ao longo de décadas de lutas sociais: férias remuneradas, limitação da jornada de trabalho, pagamento de horas extras, 13º salário, FGTS, proteção em caso de acidente de trabalho, estabilidade em situações específicas e garantia de irredutibilidade salarial, entre outros direitos fundamentais.
Em outras palavras, o trabalhador deixa de ser reconhecido como sujeito de direitos sociais para ser formalmente enquadrado como empresário de si mesmo, ainda que, na realidade concreta das relações de trabalho, permaneçam presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
A pejotização conduz os trabalhadores à insegurança própria da informalidade, transformando-os, na prática, em trabalhadores informais desprovidos de proteção jurídica efetiva.
Tal cenário também enfraquece significativamente a organização coletiva do trabalho. O trabalhador pejotizado deixa de pertencer a uma categoria profissional juridicamente reconhecida, o que compromete o próprio funcionamento do sistema sindical e reduz drasticamente as possibilidades de negociação coletiva efetiva.
A experiência comparada demonstra que nem mesmo reformas trabalhistas de caráter liberal implementadas em outros países chegaram a suprimir completamente a condição jurídica de empregado.
No caso da pejotização irrestrita, o que se observa é algo ainda mais radical: a descaracterização da própria relação de emprego, inclusive quando presentes os requisitos legais que tradicionalmente a definem.
Trata-se, portanto, de uma ruptura profunda com o modelo de proteção social do trabalho consagrado pela Constituição Federal de 1988, que estruturou um sistema solidário e intergeracional de financiamento da seguridade social.
Além disso, os efeitos econômicos dessa transformação tendem a agravar a já elevada concentração de renda no país. Os custos reduzidos pelas empresas dificilmente se converterão em melhoria das condições de vida dos trabalhadores; ao contrário, tendem a concentrar-se, de maneira ainda mais acentuada, nas mãos dos detentores do capital.
A adoção ampla e indiscriminada da pejotização poderá gerar efeitos macroeconômicos relevantes, como o aumento do desemprego estrutural, a retração da demanda interna e a fragilização da rede de proteção social, com prejuízos que se estendem a toda a sociedade.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que a sociedade civil organizada acompanhe atentamente o julgamento do Tema 1389.
Entidades representativas dos trabalhadores, da advocacia trabalhista, organizações religiosas e demais instituições comprometidas com a defesa da ordem social devem mobilizar-se para que o Supremo Tribunal Federal enfrente o tema com a urgência, a responsabilidade institucional e a sensibilidade social que a matéria exige.
É fundamental que o Tema 1389 seja levado à pauta de julgamento com a maior brevidade possível. A demora injustificada na apreciação da matéria contribui para a consolidação progressiva de práticas que, uma vez disseminadas, poderão tornar-se extremamente difíceis de reverter.
O julgamento do Tema 1389 não diz respeito apenas a uma forma de contratação. Trata-se de uma decisão que afetará diretamente o futuro das relações de trabalho no país, o financiamento da seguridade social e o próprio modelo de proteção social adotado pela Constituição brasileira.
Por essa razão, o debate precisa ocorrer com a profundidade, a urgência, a responsabilidade institucional e a maturidade democrática que um tema dessa magnitude exige.
Cordialmente,
Dom José Valdeci Santos Mendes, Bispo da Diocese de Brejo – MA. Presidente da Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora da CNBB;
Dom José Reginaldo Andrietta, Bispo da Diocese de Jales – SP. Coordenador do Comitê Trabalho da Comissão Episcopal para a Ação Sociotransformadora da CNBB.
Análise de Conjuntura Cepat/Olma
No dia 12 de abril, o Cepat e o Olma, com a parceria do IHU, realizaram sobre este mesmo tema uma análise de conjuntura com o advogado trabalhista Dr. Christovam Ramos Pinto Neto.
A análise está disponível abaixo.
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