Dez catequeses sobre sinodalidade. Comentário de Piero Coda

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28 Março 2026

No dia 4 de março, foi apresentado em Roma (na Sala Marconi da Rádio Vaticano) o mais recente trabalho editorial do Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente Emérito do Pontfício Conselho para os Textos Legislativos. Intitulado "Uma Igreja Sinodal em Movimento", o livro apresenta a seguinte versão: " O Documento Final do Sínodo dos Bispos 2023-2024: Uma Releitura Pastoral" (LEV, Roma 2025). Este pequeno livreto não se limita a uma releitura do Documento Final, mas, em seus dez breves capítulos, apresenta-se como uma catequese essencial para a compreensão e implementação das estruturas sinodais nas paróquias. Reproduzimos aqui as observações de Piero Coda, Secretário-Geral da Comissão Teológica Internacional, feitas durante o lançamento da obra.

O comentário é de Piero Coda, Secretário-Geral da Comissão Teológica Internacional, publicado por Settimana News, 27-03-2026.

Eis o comentário.

No pequeno volume que nos legou, o Cardeal Francesco Coccopalmerio oferece-nos, no momento oportuno, com o rigor, a paixão e a parrhesia que o caracterizam, uma “releitura pastoral” do Documento Final (DF) da última assembleia do Sínodo dos Bispos. Trata-se de uma valiosa contribuição: examina a vida concreta das nossas comunidades eclesiais (em particular as paróquias) e, ao mesmo tempo, projeta-se para o futuro. Porque analisa, em profundidade, o que está em jogo no processo sinodal, uma vez que este constitui — segundo o DF — “um ato de maior acolhimento do Concílio Vaticano II, [que] prolonga a sua inspiração e relança o seu poder profético para o mundo de hoje” (n. 5).

Além disso – e não devemos esquecer – o processo sinodal não terminou com a publicação do Documento de Referência (em 24 de outubro de 2024): este está atualmente sendo estudado e implementado nas Igrejas locais, após a fase consultiva e celebratória, cujos frutos foram avaliados e propostos no mesmo.

Dentro da terceira fase do sínodo

Encontramo-nos, assim, em plena terceira fase prevista pela constituição apostólica Episcopalis communio sobre o Sínodo dos Bispos (2018): a fase de recepção e implementação nos diversos contextos eclesiais, que culminará numa assembleia sinodal em Roma, no outono de 2028, para uma troca de dons e um discernimento do que emergiu nesta terceira fase.

O trabalho está, portanto, em andamento. O Papa Leão XIV reiterou isso na abertura do ano pastoral na diocese de Roma, em 19 de setembro passado: "Por meio do processo sinodal, o Espírito Santo inspirou a esperança de uma renovação eclesial capaz de revitalizar as comunidades, para que cresçam no espírito evangélico, na proximidade com Deus e no serviço e testemunho ao mundo."

Mas vamos ao nosso livro. Ele começa com uma nota de grande importância. Ao ordenar a publicação do Documento Final, votado e aprovado pela Assembleia Sinodal — como especificou o Papa Francisco na nota que o acompanha — "eu também o aprovei [...] unindo-me ao 'nós' da assembleia que, por meio do documento final, se dirige ao santo e fiel povo de Deus". Uma fórmula clara e convincente.

Recordando a prática da Igreja primitiva, atestada de forma paradigmática e geradora nos Atos dos Apóstolos, capítulo 15 ("Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós", lemos no versículo 28), com esta fórmula o Sínodo dos Bispos - cito a DF - é reconhecido e promovido, na configuração que assumiu com a sua convocação e o seu desenvolvimento, como "expressão e instrumento da relação constitutiva entre todo o povo de Deus, o colégio dos bispos e o papa... (todos) participam de facto plenamente no processo sinodal, cada um segundo a sua função" (DF 136).

Assim, a contribuição mais oportuna que este livro nos oferece é: "tornar acessível – este é o seu objetivo – a importante mensagem do DF", destacando "os seus elementos fundamentais".

Sinodalidade: esclarecimentos

Chiesa sinodale in cammino. (LEV, Roma 2025)


Na minha opinião, existem pelo menos três "elementos fundamentais" que o Cardeal Coccopalmerio, na busca dessa premissa, destaca, mas, ao mesmo tempo, especifica como princípios adquiridos, conquistados, que ele convida a serem aplicados na prática, coerentes com o conteúdo e a intenção da DF: numa lógica de recepção hermenêutica, explicativa e pragmática que atesta a expertise do canonista, a experiência do pastor e a inspiração evangélica do discípulo.

O primeiro "elemento fundamental" diz respeito ao próprio conceito de sinodalidade. Um termo que — como sempre acontece quando seu uso é excessivo — corre o risco de ser reduzido a um slogan desprovido de conteúdo realista. Examinando a DF, Coccopalmerio propõe este conceito preciso e detalhado: "Considerada sob a perspectiva da atividade específica, a sinodalidade eclesial é a atividade realizada por pastores e fiéis dentro de estruturas de sinodalidade eclesial, que consiste em reunir-se com o propósito de dialogar e, assim, discernir o bem da Igreja e, em seguida, tomar a decisão de implementar esse bem" (p. 33).

Nesta descrição, a sinodalidade é especificada — no nível fenomenológico de sua produção na vida da Igreja — como a atividade na qual os membros da comunidade eclesial (pastores e fiéis), graças às estruturas eclesiais expressamente designadas para esse fim, se reúnem, dialogam, discernem e decidem sobre o bem da Igreja e sua missão. Cada um dos verbos presentes nesta descrição é essencial.

Essa clarificação conceitual, porém, não é suficiente. Devemos passar do nível fenomenológico para o ontológico, isto é, teologicamente fundacional: agere sequitur esse. Eis o segundo "elemento fundamental": a sinodalidade, de fato, descreve pertinentemente o modo de ação da Igreja como sujeito histórico porque expressa seu "mistério", para usar a linguagem da tradição atualizada pelo Vaticano II: isto é, sua identidade e missão intrínsecas em Cristo e no Espírito.

Sentindo-se no Espírito

É neste nível – se me permitem uma observação pessoal – que se percebe nestas páginas a profunda e vibrante ressonância da “mensagem” geradora que a assembleia sinodal, por meio da DF, transmite ao povo de Deus. Não é por acaso que, ao destacar este elemento, a pena geralmente contida e essencial do autor escolhe adjetivos que transmitem um certo pathos genuíno ao qualificar a natureza – que é, afinal… de graça! – deste elemento teológico fundamental: adjetivos como “extraordinário” (p. 43), “especial” (p. 45), “surpreendente” (p. 45), “emocionante” (p. 65)...

O fato é que “a sinodalidade eclesial – lemos – é antes de tudo uma disposição espiritual, uma estrutura espiritual, um modus sentiendi e, portanto, operandi. É um conhecimento, aliás, um sentimento, de ser unidade na Igreja e, por isso, é um pensar e agir como unidade nos vários setores da vida da Igreja” (p. 34). A referência ao que o apóstolo Paulo atesta com igual emoção é espontânea: “Pois todos vocês são filhos de Deus mediante a fé em Cristo Jesus, porque todos vocês que foram batizados em Cristo se revestiram de Cristo. Não há judeu nem grego, escravo nem livre, homem nem mulher; pois todos vocês são um em Cristo Jesus” (Gl 3,26-28).

A mensagem da DF deve ser compreendida, antes de tudo, por este motivo: ela visa intencionalmente reacender o "sentimento", no Espírito, a consciência vivida e exercida do que os batizados são como Igreja: isto é, a graça que a constitui – a Igreja –, a vocação que a molda, a dinâmica de vida que anima a sua missão. Como exortou São Paulo VI na Ecclesiam siam, quase condensando a mensagem do Vaticano II ante litteram : "Cremos", escreveu ele, "que é dever da Igreja hoje aprofundar a consciência que deve ter de si mesma, do tesouro de verdade do qual é herdeira e guardiã, e da missão que deve exercer no mundo" (n. 19), a Igreja "precisa sentir-se viva [...] precisa experimentar Cristo em si mesma" (n. 27).

Experimentando Cristo em si mesma: o exercício da sinodalidade leva a Igreja a experimentar Cristo em si mesma, Cristo que está efetivamente com seus discípulos "sempre, até o fim dos tempos" (cf. Mt 28,20), guiando-os a escutar a voz do Espírito nos caminhos da história, a serviço daqueles que buscam a justiça e anseiam pela verdade. As práticas de "discernimento eclesial" e "conversa no Espírito", propostas às Igrejas locais pela DF e já testadas na assembleia sinodal, têm um valor "sacramental": expressam e historicizam a graça recebida nos sacramentos na dinâmica das relações vividas dentro da Igreja para a missão.

Por meio dessas práticas, de fato, a Igreja se coloca como uma comunidade que escuta a voz do Espírito na presença do Senhor ressuscitado e chega a tomar decisões que se comprometem a interpretar essa voz e a colocá-la em prática: “Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós...”. O exercício da sinodalidade, em suma, permite à Igreja experimentar Cristo em si mesma: a Igreja sendo – como ensina a Lumen Gentium – “em Cristo, como sacramento, isto é, sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de toda a raça humana” (n. 1).

Este é o segundo "elemento fundamental" destacado nestas páginas. Não é difícil concluir que, se este "elemento" não for adequadamente acolhido e implementado, a graça, mesmo "a um preço elevado", que o processo sinodal representa para a Igreja hoje, será inevitavelmente negligenciada.

Estruturas da sinodalidade eclesial

Mas mesmo este segundo elemento não basta para que o processo avance: esta consciência fundamental deve refletir-se de forma precisa e efetiva numa compreensão do significado e do funcionamento operacional das "estruturas da sinodalidade eclesial". Este é o terceiro "elemento fundamental", que o Cardeal Coccopalmerio propõe, na verdade, ir um passo além do que está registado no Decreto.

A proposta é passar do atual reconhecimento canônico do valor meramente consultivo das estruturas eclesiais da sinodalidade eclesial – uma cláusula presente na CJC que o DF pede, ainda que timidamente, para ser reexaminada – para o reconhecimento de sua capacidade verdadeiramente deliberativa.

Na minha opinião, esta proposta parece pertinente, viável e adequada: tanto pela fundamentação teológica que a fundamenta, como pela modalidade canônica e pastoral em que se configura concretamente.

O cerne da proposta reside no reconhecimento do significado teológico, e consequentemente canônico, das estruturas de sinodalidade eclesial, na medida em que incorporam — de forma sacramental e institucionalmente apreciável — aquele "sujeito comum" que a Igreja, em suas diversas manifestações, é pela graça. Este "sujeito comum" caracteriza-se pela igualdade radical, em Cristo, dos sujeitos pessoais individuais que o compõem, capacitados e chamados a exercer conjuntamente o que Coccopalmerio define como o "poder do sacramento do batismo". Ao mesmo tempo, este "sujeito comum" articula-se em consonância com a natureza mística e sacramental da Igreja, graças ao exercício específico do ministério da presidência, ao qual os batizados, em virtude do sacramento da Ordem, recebem "o poder da Ordem".

Trata-se – propõe Coccopalmerio – de “formular um novo cânone que reconheça e afirme claramente que a estrutura da sinodalidade eclesial é o sujeito que realiza o ato de vontade para implementar o bem da Igreja e, assim, afirme que não só o pastor, mas também os fiéis têm voto deliberativo” (p. 119). “De fato”, esclarece ele, “afirmar que nas estruturas sinodais, como sujeito comunitário, é somente o pastor que realiza o ato de vontade para implementar o bem da Igreja seria insensato, pela simples razão de que contradiria a própria essência do sujeito comunitário, em que cada componente realiza um ato de vontade” (p. 99).

O compromisso exigido, em última análise, é duplo: por um lado, desenvolver uma consciência da subjetividade de todos os fiéis na composição desse sujeito comunitário único e complexo que é a Igreja e que se expressa nas "estruturas da sinodalidade eclesial"; por outro, esclarecer e regular o mecanismo deliberativo desse sujeito segundo uma modalidade que seja uma expressão específica e qualificada da eclesialidade, em conformidade com a sua natureza mística, expressa através dos sacramentos do Batismo, da Ordem e, em última instância, da Eucaristia.

O processo deliberativo na Igreja

Assim, Coccopalmerio ilustra o dispositivo processual que, em sua opinião, deriva disso: "Na deliberação eclesiástica, cada fiel de um sujeito comunitário deliberativo realiza um ato de vontade e o expressa por meio de um voto; calcula-se a maioria dos votos, mas, neste ponto, para que haja efetivamente uma decisão do sujeito comunitário, não basta que haja maioria de votos (como seria na deliberação civil), mas é essencial que a maioria dos votos contenha o voto unânime do pastor, livremente expresso por ele (como é na deliberação eclesiástica)". [1].

Na minha opinião, chegou o momento de dar esse passo: ele representa a implementação coerente dessa "conversão", não apenas pessoal e relacional, mas também pastoral, fomentada pelo processo sinodal na esteira da eclesiologia do Vaticano II. Não nos esqueçamos do que o Papa Francisco nos alertou: "O Sínodo é o que Deus espera da Igreja no terceiro milênio", não nos próximos dois, três ou dez anos... Estamos numa jornada de longo prazo, que exige perseverança e paciência, mas também visão de futuro e coragem, determinação e objetividade.

Para que essa consciência e essa imagem da Igreja amadureçam e se expressem em todos, é necessário engajar-se em um processo de formação adequado e exigente, como amplamente solicitado pela Assembleia Sinodal e endossado pela DF. "A formação para a sinodalidade eclesial", escreve Coccopalmerio, "deve ser implementada a partir da catequese iniciática. De fato, assim como a catequese, mesmo para crianças, indica a capacidade, o dever e o direito de participar da celebração da Eucaristia, especialmente aos domingos, também deve indicar a capacidade, o dever e o direito de ser sujeito da sinodalidade" (p. 76).

Mas uma formação correspondente deve necessariamente dizer respeito àqueles que são chamados a exercer o ministério ordenado: em conformidade com o mandato que, após a Assembleia Sinodal, foi inicialmente dado ao "Grupo 4" para "uma avaliação da formação para o ministério ordenado e uma revisão da Ratio fundamentalis na perspectiva da Igreja sinodal missionária".

Nota

[1] F. Coccopalmerio, Sinodalidade eclesiástica “com responsabilidade limitada” ou de consultiva para deliberativa?, LEV, Cidade do Vaticano 2021, p. 78.

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