04 Outubro 2025
"Compreendo e admiro apenas aqueles que não jogam em duas mesas. Na única mesa, será belo poder admirar e compreender diferentes formas, certamente muito ricas e intensas, de celebrar o único rito romano em vigor, sem que ninguém queira ou precise fugir para o rito antigo para evitar lidar com princípios superiores", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano, publicado por Come se non, 30-09-2025.
Eis o artigo.
Numa segunda intervenção, novamente no blog Messainlatino (que pode ser lido aqui), Dom Roberto Spataro propõe novamente alguns argumentos para tentar justificar o uso de uma forma diferente do rito romano em relação à única lex orandi, conforme reformada após o Concílio Vaticano II.
Não repetirei todos os argumentos, mas há um elemento que sinto que devo reconhecer positivamente no que R. Spataro escreve. Ele agora renuncia ao uso do termo "forma extraordinária" do Rito Romano. Ele sabe que essa expressão, cunhada ex novo, como hapax legòmenon, por SP, constitui uma construção teórica forçada e infundada. Spataro reconhece que a circulação do VO tinha uma lógica depreciativa e excepcional. Como tal, tinha e pode ter, apenas em circunstâncias particulares, o valor de uma exceção permitida, mas apenas in extremis. Não há como negar que, devido à forma ritual e à referência eclesial que propõe, esse antigo rito, que seria justo estudar em detalhes e compreender profundamente, constitui uma contradição com a opinião, claramente expressa pelo Concílio Vaticano II, de que essa forma do Rito Romano deveria ser modificada, reformada, aprimorada e emendada. Portanto, é inteiramente retórico afirmar, como Spataro faz, que não se pode presumir que todos os papas que permitiram o uso do rito original eram contra o Concílio Vaticano II. Não são os papas que são contra o Vaticano II, mas sim o antigo rito. A culpa por isso não pode ser atribuída ao rito, mas àqueles que o utilizam, com o entendimento de que esse rito foi substituído por uma nova forma do rito romano. A forma antiga foi agora substituída pelo desenvolvimento litúrgico, exatamente como aconteceu nos primeiros séculos, na era carolíngia, na era gregoriana, após o Concílio de Trento e agora novamente. Muitas vezes, uma forma gradualmente se transformou em outra, sempre dentro do mesmo rito, mas com palavras e ações diferentes. Isso é inteiramente tradicional. Portanto, parece-me muito surpreendente que minhas palavras, que enfatizam esse fato tradicional, sejam interpretadas como "assertividade drástica". Talvez para aqueles que tendem a reconstruir a tradição à vontade, até mesmo as declarações mais clássicas se tornem duras, quase agressivas. A tradição nunca conheceu, em nível universal, competição entre formas contraditórias do mesmo rito. O rito "mais antigo" não é mais importante, mas sim menos importante. Não se pode brincar com a língua latina à vontade, fingindo fazer os antigos dizerem o que dizem os tradicionalistas pós-modernos.
Uma última coisa que gostaria de lembrar a R. Spataro. Quando ele lista os papas que "concederam" o uso do VO, esquece-se de mencionar João XXIII. Alguns dirão: como é possível que João XXIII tenha vivido inteiramente no uso do VO, tendo falecido no mesmo ano em que o SC foi aprovado? Claro, isso é bem conhecido. Mas todos os tradicionalistas esquecem que o missal, que SP tornou utilizável por vários anos como uma "forma extraordinária" da celebração eucarística, nasceu de uma reforma desejada por João XXIII, mas com uma ressalva decisiva. É formidável ler o motu proprio Rubricarum instructum de 1960, no qual o Papa João faz a pergunta: o que devo fazer com o legado do trabalho realizado pelo meu predecessor Pio XII na reforma do missal? O embaraço se devia ao estado "processual" da Igreja em 1960: por um lado, os preparativos para um Concílio estavam em andamento e, por outro, surgiam preocupações pastorais. Assim, optou-se por realizar uma reforma do missal, que servisse à experiência eclesial durante toda a preparação do Concílio. Refletindo bem, quem apostaria na duração do Concílio? Talvez brincando, o papa pensou que um novo Concílio pudesse durar apenas alguns meses, mas ao longo da história vimos concílios durarem muitas décadas. Por essa razão, o papa decidiu lançar uma "pequena reforma", enquanto aguardava que o Concílio estabelecesse a "altiora principia", com base na qual uma verdadeira reforma litúrgica pudesse ser implementada.
"Altiora principia": este termo latino, diferentemente de "antiquior", não pode ser interpretado de forma ambígua. É a "altiora principia" de que falou o Papa João em 1960 que fala claramente a todos: a reforma após o Vaticano II não só pretende substituir os ritos anteriores, segundo a tradição, como também pode encontrar na forma como o Missal de 1962 foi concebido uma confirmação "antecipada" desta verdade. O rito de 1962 nasceu provisório; nasceu para ser substituído. A pretensão de encontrar os princípios mais elevados no antigo rito é um erro histórico, bem como um erro teológico.
É por isso que não digo algo absurdo ao repetir que as diferentes sensibilidades eclesiais, que conheço e aprecio, se expressam não em ritos diferentes, mas na aplicação diferenciada da única lex orandi. E é errado dizer que não tenho "nenhuma admiração nem compreensão". Compreendo e admiro apenas aqueles que não jogam em duas mesas. Na única mesa, será belo poder admirar e compreender diferentes formas, certamente muito ricas e intensas, de celebrar o único rito romano em vigor, sem que ninguém queira ou precise fugir para o rito antigo para evitar lidar com princípios superiores.
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