MPF processa governo Leite para garantir participação Guarani nas celebrações dos 400 anos das Missões

Foto: André Vala | Palácio Piratini

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17 Setembro 2025

Ação aponta a invisibilidade do povo originário em iniciativa de R$ 50 milhões e exige diálogo e reparação histórica imediata

A reportagem é publicada por Sul21, 16-09-2025.

O Ministério Público Federal (MPF) informou na manhã desta terça-feira (16) que ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Sul buscando a reestruturação do programa 400 Anos das Missões Jesuíticas Guaranis no RS. O MPF aponta que o programa, que tem orçamento superior a R$ 50 milhões e tem o objetivo de celebrar o legado jesuítico-guarani, exclui a participação efetiva do povo Guarani e não direciona os recursos de maneira a beneficiar as comunidades indígenas.

A ação do MPF aponta uma discrepância entre o discurso oficial e a implementação prática do programa. Destaca, por exemplo, uma manifestação do vice-governador do estado Gabriel Souza, em 2024, de que “as celebrações, mais do que fomentar o turismo e a economia, representam um resgate histórico. As políticas públicas para apoio a povos originários são o centro das comemorações”.

O MPF diz que, após investigação, concluiu que a representação indígena na comissão oficial do programa é “meramente protocolar e minoritária”, sem poder de decisão real sobre os projetos ou a alocação de recursos.

O órgão aponta ainda que apenas 0,6% do orçamento do programa, no valor de R$ 330 mil, se destinam aos indígenas. Estes recursos serão encaminhados para um centro de venda de artesanatos em uma aldeia Guarani, sem outros investimentos diretos. A maior parte dos investimentos, mais de R$ 49 milhões, é direcionada para a infraestrutura turística e cultural da região, como a requalificação de parques, praças e aeroporto.

A ação civil pública argumenta que essa destinação dos recursos sem a consulta prévia, livre e informada do povo Guarani viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma, da qual o Brasil é signatário, prevê que os povos indígenas sejam ouvidos em iniciativas que os impactem.

O MPF fundamentou sua posição em um diagnóstico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul e da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Emater/RS-Ascar), que revela a grave vulnerabilidade das comunidades, com problemas sistêmicos de moradia, insegurança hídrica, ausência de saneamento básico e precariedade educacional. O estudo aponta que 92% das comunidades têm problemas de moradia, enquanto 37,10% dependem de caminhões-pipa para obter água potável, e 75% das escolas funcionam em espaços improvisados. O MPF argumenta que, ao focar quase que exclusivamente no turismo, o programa ignora as necessidades mais urgentes do povo Guarani.

O MPF pede à Justiça Federal que suspenda as obras e repasses de recursos até que o programa seja reestruturado. Também solicita que o Estado seja condenado a garantir a participação paritária do povo Guarani em um comitê gestor e a redirecionar uma parte significativa dos recursos para atender às demandas das comunidades. Por fim, a ação requer que o Estado realize um ato público de pedido formal de desculpas ao povo Guarani pelas violações históricas cometidas e pague cerca de R$ 49 milhões em danos morais coletivos, a ser destinado para a melhoria das condições de vida nas aldeias.

Em agosto, o MPF já havia apresentado uma recomendação para que o governo do Rio Grande do Sul reavaliasse e reestruturasse o programa de celebração dos 400 anos das Missões. “Não é possível celebrar um legado histórico tão significativo sem a participação ativa e decisória dos herdeiros diretos desse patrimônio, que são as comunidades Guarani”, afirmou, na ocasião, Ricardo Gralha Massia, um dos quatro procuradores da República que assinam a recomendação. “A recomendação do Ministério Público Federal busca assegurar que a celebração seja, de fato, um marco de justiça social e de reparação, com recursos substantivos e poder de decisão real transferidos para quem de direito.”

A ação judicial é um passo seguinte à recomendação.

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