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Discernimento sinodal e mulheres no diaconato. Artigo de Phyllis Zagano

Foto: Paul Haring/CNS

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26 Setembro 2023

Argumentar contra a restauração das mulheres ao diaconato é argumentar contra o próprio ministério diaconal.

O comentário é de Phyllis Zagano, pesquisadora e professora adjunta na Hofstra University, em Nova York, nomeada por Francisco para compor a Comissão Papal de Estudo sobre o Diaconato Feminino, de 2016 a 2018.

O artigo foi publicado em The Tablet, 21-09-2023. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

O Povo de Deus pediu. O Sínodo pode responder. E as mulheres diáconas?

O Instrumentum laboris afirma: “A maior parte das Assembleias continentais e as sínteses de numerosas Conferências Episcopais pedem que se volte a considerar a questão do acesso das mulheres ao diaconato. Como se pode encarar essa questão?”.

Pessoas e grupos de pressão de ambos os lados da questão estão dando a conhecer suas opiniões. Mas opinião não é fato, e lobby não é discernimento.

O Sínodo sobre a Sinodalidade é um exercício de discernimento, e o verdadeiro discernimento depende da fórmula tripartida “ver, julgar, agir”. O primeiro requer fatos. O segundo requer oração. O terceiro requer consenso.

Então, o processo começa com fatos. Embora algumas interpretações difiram, os fatos sobre as mulheres diáconas são bem conhecidos e aceitos pelos estudiosos. Eles devem ser considerados à luz do Espírito Santo. Então, e só então, é que o consenso poderá ser buscado.

Os cinco pontos abaixo são cruciais para o discernimento sobre se a Igreja pode restaurar as mulheres ao diaconato.

Mulheres ministravam como diáconas

Sem dúvida, as mulheres ministravam como diáconas na Igreja primitiva, pelo menos até o século XII. A enorme quantidade de evidências começa com São Paulo ao apresentar Febe como “diácona da Igreja de Cencreia” (Rm 16,1-2). Embora ninguém afirme que Febe tenha sido ordenada sacramentalmente, entende-se que ela servia em um ministério equivalente ao dos sete com nomes masculinos chamados pelos Apóstolos nos Atos, nenhum dos quais é chamado de “diácono” (At 6,1-7).

Múltiplas fontes atestam que, de tempos em tempos e de lugar em lugar, as mulheres ajudavam no batismo e na crisma de mulheres, eram responsáveis pela catequese de mulheres e crianças, levavam a Eucaristia e ungiam mulheres doentes, cuidavam das paróquias, administravam serviços sociais e realizavam o serviço diaconal junto ao altar.

Mulheres eram ordenadas a esses ministérios

É impossível afirmar que todos os ministérios diaconais foram realizados por todas as mulheres diáconas que a história homenageia com evidências litúrgicas e epigráficas. Existem várias cerimônias litúrgicas existentes para ordenar diáconos; pelo menos uma deve ser usada tanto para diáconos quanto para diáconas. Cinco liturgias são conservadas pela Biblioteca do Vaticano, e as outras estão em bibliotecas e mosteiros por toda a Europa e em outros lugares.

As mulheres eram ordenadas diáconas pelos seus bispos dentro do presbitério durante a missa, na presença do clero, por meio da imposição das mãos, sob a invocação do Espírito Santo; elas comungavam do cálice; o bispo colocava a estola em volta de seus pescoços e, o que é mais importante, elas eram nomeadas diáconas.

Diaconato não é sacerdócio

À medida que a prática da Igreja se desenvolvia e crescia, o diaconato foi essencialmente subsumido no presbiterado. No século XII, praticamente ninguém era ordenado diácono, a menos que fosse ordenado padre. Primeiro, os homens eram tonsurados e assim se tornavam clérigos. Depois, progrediam pelas etapas ou estágios que conduziam ao presbiterado: porteiro, leitor, exorcista, acólito, subdiácono, diácono e, finalmente, padre.

A prática, conhecida como cursus honorem (curso de honra), existiu até pouco depois do Concílio Vaticano II, que afirmou: “Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério” (Lumen gentium, n. 29). A carta apostólica Ministeria quaedam, de Paulo VI (1972), suprimiu a prática da tonsura, as chamadas ordens menores e o subdiaconato, substituindo-os pelos ministérios leigos de leitor e de acólito.

Hoje, o meio comum de entrar no estado clerical é através da ordenação ao diaconato. Em 2009, o Papa Bento XVI codificou a modificação realizada pelo Papa João Paulo II do n. 1581 do Catecismo da Igreja Católica, de modo que o cânone 1009.3 do Código de Direito Canônico agora diz: “Aqueles que foram constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça, enquanto os diáconos são habilitados a servir o Povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade”.

As Igrejas ortodoxas estão recuperando a tradição

A Ortodoxia tem uma tradição clara de mulheres diáconas – “diaconisa” é o termo preferido por elas – e há uma discussão significativa dentro das Igrejas ortodoxas sobre a recuperação da tradição.

Por exemplo, um artigo do estudioso litúrgico Cipriano Vagaggini, OSB Cam., publicado na revista Orientalia Christiana Periodica, demonstra a profunda história da ordenação de diáconas no Oriente. O argumento comum contra a investigação dele e de outros é que as mulheres não eram “ordenadas”, mas apenas “abençoadas”, e essa confusão espalhou-se pela análise das evidências litúrgicas ocidentais.

Mesmo assim, as liturgias para ordenar homens e mulheres como diáconos são idênticas ou quase idênticas. A diferença principal muitas vezes é apenas os nomes dos santos invocados (Febe ou Estêvão, por exemplo) e os pronomes usados.

A Igreja precisa do ministério diaconal das mulheres

Argumentar contra a restauração das mulheres ao diaconato é argumentar contra o próprio ministério diaconal. Embora os papéis das mulheres e dos homens fossem diferentes na Igreja primitiva, não há nada que impeça as mulheres de assumirem todas as tarefas e os deveres dos diáconos hoje. O ministério diaconal da liturgia, da palavra e da caridade não precisa ser restringido.

Em 2021, o Papa Francisco decidiu que as mulheres podem ser instaladas nos ministérios leigos de leitor e acólito, cada um dos quais é exigido antes da ordenação diaconal. As mulheres já se formam como pregadoras, mas sem ordenação elas não podem pregar a homilia durante a missa. As mulheres já formadas em direito canônico não podem ser juízas individuais em processos canônicos por não serem clérigos.

Em todo o mundo, as mulheres realizam a maioria das obras de caridade, muitas vezes com financiamento externo e separadamente das estruturas diocesanas e paroquiais. Tal como o Vaticano II declarou sobre os homens, “é útil que, para exercer um ministério verdadeiramente diaconal [...] sejam fortificados pela imposição das mãos” (Ad gentes, n. 16).

Ordenar mulheres à ordem única do diaconato enviaria uma grande mensagem à Igreja e ao mundo de que as mulheres podem de fato ser a imagem de Cristo, o Senhor Ressuscitado, de que as mulheres são feitas à imagem e semelhança de Deus.

O importante é que os membros do Sínodo e toda a Igreja discirnam em espírito de oração os fatos desta ou de qualquer outra questão que tiverem diante de si, à luz do Espírito Santo e na crença de que Deus não negará à Igreja aquilo de que ela precisa.

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