Imaginar e fazer sínodo. Artigo de Andrea Grillo

Detalhe de Adoração do Cordeiro Sagrado (Obra: Jan van Eyck | Domínio Público)

19 Julho 2023

"Precisamente pela diferente função que a teologia e o magistério exercem dentro da Igreja, em alguns casos a teologia é estritamente vinculada ao pronunciamento do magistério, enquanto em outros ela é dirigida, aconselhada, orientada, sem impedi-la de explorar e percorrer, respeitosamente e em comunhão, outros caminhos", escreve o teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 17-07-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Escuta sinodal, imaginação teológica, deliberação magisterial.

“Como deve ser exercida a autoridade? …aqui o Concílio torna-se mais explícito, introduzindo uma nova terminologia e uma nova forma literária…Essa mudança levou a uma redefinição do que era um concílio e o que deveria realizar. O Vaticano II modificou de forma tão radical o modelo legislativo-judicial que prevalecia desde o primeiro concílio, o de 325 de Niceia, que praticamente o abandonou, substituindo-o por outro baseado na persuasão e no convite. Foi uma mudança de enorme importância"

J. W. O'Malley[1]

"Se resolvermos os problemas da fé unicamente com o método da autoridade, certamente possuiremos a verdade, mas com uma cabeça vazia"

S. Tomás de Aquino

O discurso eclesial pode facilmente cair em reconstruções caricaturais da tradição. Até mesmo o sínodo não escapa desse perigo. Exemplo disso é a maneira marginal e desconfiada com que alguns sujeitos eclesiais pensam a dinâmica sinodal em relação à relação entre magistério e teologia. Gostaria de me deter sobre esse ponto orientando uma reflexão sobre a relevância da "imaginação teológica" como instrumento para o bom funcionamento de uma autêntica dinâmica sinodal. Por isso, farei primeiro uma descrição não ingênua da dinâmica sinodal, para depois destacar a inadequação de reconstruções "formais" e jurídicas da subordinação da teologia ao magistério, concebendo mais sua relação como uma preciosa interação entre "duas formas de magistério".

a) Escuta, imaginação e deliberação

Na dinâmica da discussão sinodal, a atitude de escuta é fundamental. O que isso significa? Em essência, para dar espaço aos desígnios do Espírito, é decisiva a disponibilidade para escutá-lo na forma de uma escuta da Palavra e da tradição mediadas pela escuta do próximo. A escuta do outro torna-se condição para a escuta do Espírito. Para chegar a esse resultado, porém, as coisas nunca são imediatas. Quero dizer que, se isso for verdade, é preciso sair de uma reconstrução cômoda - e infelizmente institucionalmente demasiado forte - segundo a qual o "magistério autêntico", em si, não precisa escutar ninguém. Aqui se nota, institucionalmente, um grande rombo no navio da igreja. A compreensão do "magistério autêntico" corre o

risco de censurar a priori todo caminho sinodal, porque propõe uma tal deliberação. É interessante que uma determinada compreensão da relação entre magistério e teologia exclua, ao mesmo tempo, a necessidade de uma escuta estrutural à fé (reduzindo a escuta ao exercício das "boas maneiras"), a criatividade da teologia (reduzida a "execução interna ao magistério autêntico") e a própria deliberação magisterial (reduzida à "proteção defensiva do depositum fidei"). É evidente que, dessa forma, é a própria dinâmica sinodal que resulta meramente acessória. Inversamente, para uma adequada valorização da escuta, é necessário pensar numa função estrutural da "imaginação teológica", capaz de preparar lugares de escuta de onde possam surgir "deliberações abalizadas", preocupadas não apenas em defender o que foi adquirido, mas em descobrir novas formulações da substância do depositum. Há, em todo sínodo, um papel que a imaginação teológica desempenha para tornar a escuta significativa e para preparar deliberações abalizadas. Sem imaginação teológica não se pode caminhar sinodalmente. Isso coloca em profunda crise uma cômoda reconstrução da relação entre magistério e teologia, que agora merece ser aprofundada.

b) O Magistério entre o Vaticano I e o Vaticano II

O nó decisivo no desenvolvimento da relação que aqui vamos brevemente analisar consiste em um paradoxo interessante: justamente no momento em que o Magistério se torna sensível a novas instâncias da reflexão teológica, ele muda sua relação com a doutrina e com a teologia, passando de um Magistério predominantemente negativo (como foi por cerca de 1800 anos) para um Magistério quase exclusivamente positivo. Essa passagem, que o Concílio Vaticano II sancionou com a maior autoridade, sobretudo realizando-a de forma prática, mesmo com todas as suas justificativas, hoje comporta bem menos problemas, porém algumas dificuldades a mais.

Isso se deve precisamente ao fato de que o magistério é entendido historicamente como negativo (ou seja, limita-se a "condenar proposições errôneas" ou a "dar dignidade dogmática a afirmações centrais para a fé") deixando o resto do campo para o livre debate teológico. O magistério que condena, condena proposições. Da mesma forma, o magistério que decide tornar-se exclusivamente positivo, justamente porque intervém positivamente em todos os aspectos da vida de fé (vida religiosa, vida familiar, bioética, problemas no mundo do trabalho, turismo, esporte, horário de fechamento de lojas...) tende assim a cobrir todo o campo que antes era reservado para a livre discussão teológica e pastoral.

Isso tornou-se evidente, é claro, somente no pós-Concílio.

E levou a um deslocamento progressivo da "questão" da relação entre magistério e teologia. A autolimitação do magistério, que a tradição garantia de modo sóbrio, mas eficaz, de fato desapareceu a partir de uma maior consciência da "mediação" de que a Palavra necessita.

Aqui existe, em minha opinião, justamente o espaço para um desenvolvimento "equívoco": por um lado, a ressalva do "princípio escriturístico" limitou as pretensões de um Magistério todo-abrangente e todo-poderoso. Mas, por outro lado, precisamente a extensão da solicitude eclesial tornou possível uma espécie de "santa aliança" entre antigo e novo que gera uma figura de magistério muito mais extensa e incondicional do que antes[2]. Se combinarmos a leitura do papado/magistério do Vaticano I com a extensão das competências do Vaticano II, obtemos uma figura de magistério desequilibrada, diante da qual nenhuma teologia pode esperar ter qualquer real substância. O CJC de 1983 constitui o ponto mais avançado e arriscado de tal redução da teologia a mero comentário acrítico do magistério autêntico[3].

c) Ministério e magistério, minus et maius

Um princípio fundamental está inscrito na forma original da vida cristã. Nela, de fato, há uma coincidência singular de dois termos que a tradição pré-cristã (e também pós-cristã) opõe decisivamente. A esse respeito, ouçamos uma interessante citação que J. L. Marion tomou de M. Mauss:

“Dar equivale a demonstrar a própria superioridade, valer mais, estar acima, magister; aceitar sem retribuir em excesso equivale a subordinar-se, tornar-se cliente ou servo, fazer-se pequeno, cair abaixo, minister”[4]

A ideia de Marcel Mauss mostra claramente a raiz da tensão original que se manifesta entre "magistério" e "ministério": os dois conceitos, no uso cultural e antropológico, tendem a opor-se radicalmente, do mesmo modo que o doador e o donatário, o sujeito ativo e o sujeito passivo se contrapõem em torno de um "dom". Na Igreja, porém, a experiência do "magistério" é estruturalmente "ministerial", enquanto o "serviço" tem o seu insuperável "magistério". O dom é geralmente recebido e aceito, mas precisa poder ser sempre novamente doado no testemunho, no anúncio, na caridade.

Essa citação permitiu recuperar aquela que o Concílio Vaticano II desenvolveu e releu de forma muito aguda e surpreendente: a natureza ministerial do magistério eclesial. O que significa uma verdade fundamental e decisiva para a Igreja: o Magistério tem a função de servir, não de ser servido. E é isso que DV 10 afirma claramente, quando diz que o "magistério, porém, não é superior à palavra de Deus, mas a serve".

Desde o Concílio Vaticano II, essa afirmação, como verdade que atravessa todo o espectro da história da Igreja, assumiu uma forma muito particular de "paradoxalidade", que eu gostaria de apresentar brevemente aqui.

d) Um documento da Comissão Teológica Internacional

Se, de fato, o conceito de magistério mudou profundamente precisamente por causa de uma nova releitura da Igreja quanto ao seu fundamento (na Palavra, no mistério celebrado, no testemunho institucional e na relação com o mundo), isso mudou profundamente a relação entre teologia e magistério. Que serviço pode o Magistério exercer quando passa de "negativo" a "positivo"? E que papel desempenha a teologia se o Magistério se move com uma nova facilidade (antes quase impensável) no campo das "opiniões teológicas"? Poderíamos responder, com o documento da Comissão Teológica Internacional, Teologia hoje: perspectivas, princípios e critérios, “Il Regno”, 57(2012), 269-289. (Os números entre parênteses referem-se aos parágrafos desse documento).

"Na Igreja há efetivamente um certo 'magistério' dos teólogos" (39). Não há dúvida de que o serviço teológico sempre foi reconhecido como uma função indispensável para o exercício do magistério da Igreja. Justamente o último Concílio representou um evento que destacou de maneira singular a estreita colaboração entre bispos e teólogos. Precisamente por isso, a teologia também pode se iludir e pretender que o magistério episcopal seja simplesmente "aplicativo" dos resultados de suas próprias pesquisas. Por outro lado, por sua vez, o magistério episcopal pode até se iludir que pode prescindir de qualquer contribuição teológica científica, de já possuir, por si só, todos os elementos para a ação pastoral. A arrogância dos teólogos às vezes corresponde à presunção dos pastores. São dois erros especulares e igualmente prejudiciais.

Esse aspecto da delicada relação entre teólogos e pastores é apresentado com precisão pelo documento da Comissão Teológica Internacional no parágrafo 4 (n.37-44). Uma primeira afirmação que merece ser considerada é a seguinte:

“Bispos e teólogos têm vocações distintas e devem respeitar as respectivas competências, para evitar que o magistério reduza a teologia a uma ciência meramente repetitiva, ou que os teólogos tenham a pretensão de substituir o ofício de ensino dos pastores da Igreja” (37).

Esse primeiro passo permite identificar um serviço teológico específico que não permite interpretar a função do teólogo como aquela do assessor de imprensa. O teólogo elabora a própria ciência com critérios críticos que nem sempre coincidem com a oficialidade eclesial: a pesquisa teológica, quando se torna meramente repetitiva do magistério, não é mais pesquisa e não é mais teologia.

Mas vamos a outra passagem interessante, que diz respeito à interpretação "autêntica" da fé, que só o magistério e não a teologia pode dar:

“A aceitação dessa função do Magistério em relação à autenticidade da fé exige o reconhecimento dos diversos níveis das afirmações magisteriais. Esses níveis diversos dão origem a uma resposta correspondentemente diferenciada por parte dos fiéis e dos teólogos. O ensino magisterial não tem todo o mesmo peso." (40)

Precisamente pela diferente função que a teologia e o magistério exercem dentro da Igreja, em alguns casos a teologia é estritamente vinculada ao pronunciamento do magistério, enquanto em outros ela é dirigida, aconselhada, orientada, sem impedi-la de explorar e percorrer, respeitosamente e em comunhão, outros caminhos.

Por outro lado, o documento recorda como não é errado atribuir um papel magistral à própria teologia: "Efetivamente, há na Igreja um certo 'magistério' dos teólogos" (39), que não faz sentido pensar como alternativo ou em concorrência com aquele dos pastores, mas que necessariamente vive momentos de "tensão" em relação àquele. E é precioso o fato de que em nota (na nota 87, para ser preciso) o texto lembra que Tomás de Aquino distinguia entre magisterium cathedrae pastoralis e magisterium cathedrae magistralis, referindo o primeiro aos bispos e o segundo aos teólogos.

Finalmente, gostaria de mencionar uma última afirmação. Trata-se da necessária adesão ao magistério, que caracteriza a tradição da fé católica, e à qual o teólogo não faz exceção, qualificando, porém, a sua própria adesão como "responsável". O texto aqui especifica muito apropriadamente:

“A liberdade da teologia e dos teólogos é um tema de interesse especial. Essa liberdade deriva de uma verdadeira responsabilidade científica”. (43)

Nessa expressão encontramos afirmado um princípio muitas vezes esquecido no debate dentro, mas também fora da Igreja, depois da Dei Verbum. O teólogo, como tal, deve ser livre precisamente pela função de serviço que desempenha dentro da Igreja. Poderíamos dizer “livres para servir” de uma forma muito específica: a Igreja precisa de homens e mulheres “livres para o respeito crítico e para a crítica respeitosa”. Assim ela é enriquecida e fortalecida, garantindo internamente, dentro da comunhão eclesial, a presença de vozes que por profissão/ministério devem sopesar palavras, expressões, decisões, estruturas, evoluções da Tradição, antiga e recente. Não para assumir decisões definitivas (que cabem não aos pastores, mas aos teólogos), mas prepará-las, comentá-las, analisá-las e corrigi-las.

Passados 50 anos do Concílio Vaticano II, podemos reconhecer o caminho percorrido pela teologia, também na Itália, e as boas provas de colaboração com o Magistério. Que, às vezes compreensivelmente, parece temer sobretudo uma teologia que abusa da liberdade, que se emancipa dos vínculos, que pratica tiro ao prato, que assume posições em aberto e irremediável dissenso. Mas isso, acredito, continua sendo um problema menor hoje. O problema maior, ao contrário, é aquele de uma teologia que renuncia à liberdade, que exerce a função de assessor de imprensa ou relações públicas, que se transforma – por sua própria vontade - de serviço em servidão e que acaba sendo teologia de corte. Mas uma “teologia de corte” invariavelmente fornece ao magistério uma “teologia de curta visão”.

e) A doutrina e uma memória do "caso Sobrino"

A mudança introduzida pelo Concílio Vaticano II leva-nos a reconhecer que a adequação da Igreja a esse novo modelo de "doutrina" tem dificuldade para decolar e determina - tanto do ponto de vista dos procedimentos como dos conteúdos - uma forte tensão entre diferentes paradigmas de exercício da autoridade. Parece-me bastante evidente a forma como algumas "investigações" foram realizadas sobre o pensamento de determinados teólogos. Aqui, deve-se reconhecer mais uma vez, a mudança entre magistério negativo e positivo não é de forma alguma uma passagem linear e progressiva, mas envolve mal-entendidos, extensões perigosas de competências ou compreensões limitadoras do pensamento alheio.

O caso Sobrino, mas também outros casos anteriores a ele, como o caso De Mello, e hoje novamente o que me parece estar acontecendo com Torres Queiruga, são afetados justamente por essa mudança de abordagem entre magistério negativo e magistério positivo. Não se condenam mais "proposições", mas "posições", "ideias", "instâncias" que poderiam levar a proposições errôneas! Precisamente o fato de o Magistério se autointerpretar de maneira "positiva" torna muito mais precário o "garantismo" - em todos os sentidos - em relação às posições teóricas investigadas.

Gostaria de recordar como, precisamente por ocasião do "caso Sobrino", P. Huenermann escreveu um comentário muito amargo sobre a "oportunidade perdida" que o caso representou. O famoso teólogo alemão, depois de ilustrar pontualmente todas as fragilidades da notificação que a Congregação para a Doutrina da Fé enviou a Sobrino, conclui suas considerações de forma bem mais geral, entrando no mérito da delicada relação entre teologia e magistério. Gostaria de citar na íntegra essa parte final de seu texto, na qual uma série de questões não resolvidas são resumidas com grande clareza:

“A relação entre papa e bispos, por um lado, e entre papas-bispos e teólogos, por outro, é de importância incontornável para o caminho da Igreja em direção ao futuro. Hoje, a Congregação para a Doutrina da Fé cumpre a função mais importante de garantir a qualidade da teologia. Deve cuidar para que a teologia exprima verdadeiramente a ratio fidei. O fato de que, a esse propósito, a partir da segunda metade do século XIX se tenham registado reiteradamente graves e prejudiciais conflitos para a imagem da Igreja e de seu caminho de fé, não depende apenas das pessoas que nela trabalham, de sua formação mais ou menos completa e atualizada.

Essas deficiências agravam conflitos potenciais. Mas a verdadeira razão dos conflitos é essencialmente outra: no fundo, a Congregação para a Doutrina da Fé - que sucedeu ao Santo Ofício - manteve aquela estrutura de departamento de censura que tinha no início da era moderna e que, aliás, então existia em todos os estados europeus. Hoje, a garantia da qualidade no campo científico é estruturada de forma diferente: colabora essencialmente com as ciências e inclui - possivelmente - as autoridades científicas nos processos de tomada de decisão relacionados à política da pesquisa científica e da gestão das descobertas científicas. Hoje, é preciso elaborar a ratio fidei em uma sociedade cultural muito complexa, com seus graves problemas e rejeições sociais, científicas e humanas. Apresenta, portanto, um grau de complexidade, que um departamento de censura à moda antiga não é absolutamente em condições de atender, tanto no plano organizacional como naquele técnico. É necessária uma inteligente reestruturação da Congregação para a Doutrina da Fé.

Em relação a esse caso – a condenação dos escritos de Jon Sobrino – seria oportuno, aliás necessário, fazer seguir a essa Notificação – como no caso das comunicações oficiais sobre a teologia da libertação – uma segunda Notificação, com uma diferente orientação e argumentação”[5].

Gostaria apenas de acrescentar um fator de maior complexidade, mas também de riqueza. O que Huenermann dizia há 15 anos resulta da mudança do paradigma conciliar: mas também comporta o reconhecimento de uma forma diferente de exercer a autoridade na Igreja. O perigo que corremos hoje é o de ter um Magistério capaz de ser “positivo” – e esta é uma grande novidade – mas que reage de modo apenas “negativo” às solicitações da teologia.

f) Sínodo e teologia

O percurso argumentativo percorrido até aqui permite identificar na "imaginação teológica" - típica do magistério acadêmico - uma das condições para que o magistério tenha condições de escutar e para que a escuta leve o magistério a deliberar. Sem essa preciosa mediação, a escuta não produz deliberações e as deliberações prescindem de qualquer escuta. O paradoxo é este: o status formal da teologia segundo a versão institucional (do CJC de 1983) não deixa lugar a nenhuma imaginação teológica: aliás, proíbe-a! Mas sem imaginação teológica, qualquer sínodo acaba sendo um buraco na água: a escuta não produz deliberações e as deliberações permanecem, por princípio, independentes da escuta.

Notas

[1] J. W. O’Malley, Che cosa è successo nel Vaticano II, Milano, Vita e Pensiero, 2010, 13.

[2] Cf. A. Melloni, Chiesa madre, chiesa matrigna. Un discorso storico sul cristianesimo che cambia, (=Vele, 12), Torino, Einaudi, 2004, 40ss.

[3] Uma análise dessa grave tensão pode ser lida em meu post recente neste link.

[4] L. Marion, Marion, Dato che. Saggio per una fenomenologia della donazione, Torino, SEI, 2001, 94, che cita M. Mauss, Saggio sul dono, Torino, Einaudi, 1986, 281.

[5] Refiro-me aqui ao texto de P. Hünermann, Qualità della teologia, “Il Regno” 52(2007)239-244, aqui 244.

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