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O relógio e a enxada. A importância da fé e o casamento como sacramento no documento da Comissão Teológica Internacional - CTI

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06 Março 2020

"Queremos teólogos capazes de ler a tradição com consciência da "inquietação", com senso de "incompletude", com o recurso à "imaginação". Que possam imaginar um mundo eclesial, vivo e verdadeiro, no qual existem "contratos" entre batizados que não são sacramentos, e sacramentos vividos que não têm forma de contrato. E talvez a imaginação poderia ser fiel à realidade, enquanto a doutrina adquirida e "certa" se (e nos) imuniza da realidade".

A opinião é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, em artigo publicado por Come Se Non, 05-03-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Não é difícil entender que toda realidade precisa ser tratada com as ferramentas adequadas às suas características. Não posso pentear meu cabelo com um martelo. Não posso prender um prego com um pente. Um relógio, para ser aberto, revisado e reparado, exige o uso de pequenos instrumentos de precisão, em conformidade com sua estrutura e adequados para "ler" e "tocar" suas características específicas. Se alguém pensasse em consertar um relógio com uma enxada, só causaria danos. Porque com a enxada não se respeita a natureza delicada do relógio, ela é desnaturada e destruída facilmente. Esta é a imagem que surgiu diante de meus olhos, assim que li a parte final do documento da CTI sobre o tema da relação entre "Fé e sacramentos".

O texto como um todo diz respeito à "reciprocidade entre fé e sacramentos na economia sacramental". Aqui vou avaliar apenas o capítulo IV, dedicado ao tema "Reciprocidade entre fé e sacramento no casamento". Nesse sentido, o trabalho precioso que uma Comissão Teológica deveria realizar hoje seria de "predispor ferramentas melhores" para trabalhar nessa obra-prima de relógio, que é a tradição matrimonial católica. Se, em vez disso, na melhor das hipóteses, nos apresenta uma "enxada" como solução, então há motivos para se preocupar.

Fora da metáfora, gostaria de me deter brevemente a alguns aspectos desse documento, onde são abordadas as questões mais delicadas com um método que, sem meios-termos, considero totalmente inadequado, marcado como é por ser uma maneira de propor a síntese teológica e chegar às conclusões que me parece totalmente ineficaz no que diz respeito à inteligência da res e à ação sobre a res.

a) O centro sistemático confiado à dogmática canônica

Como costuma acontecer na tradição católica dos últimos 200 anos, o papel determinante, na doutrina sobre o casamento é atribuído à dogmática jurídica, e não à teológica. Ou, melhor, a uma dogmática teológica achatada sobre aquela jurídica. E a CTI, que também teria a tarefa e o espaço de um "pensamento ousado", no centro de sua argumentação, entrega-se em uma síntese jurídica típica da Igreja e do mundo do século XIX. O princípio de identidade entre contrato e sacramento, que no n. 155 do texto é claramente reconhecido como não definido no plano dogmático e, portanto, questionável como uma opinião entre muitas, no entanto, é identificado com a "posição católica" e, por isso, considerado de fato "indiscutível". Essa manobra, teologicamente pouco corajosa e pouco límpida, inibe à Comissão qualquer verdadeira inteligência das questões e abre o campo para uma leitura da relação entre fé e sacramento que, de fato, não tem nenhum papel para entender o próprio sacramento. Se subordinarmos o pensamento teológico sobre o casamento a escolhas de caráter institucionais que remontam a 200 anos atrás, não prestamos um serviço à tradição, mas contribuímos para afundá-la.

b) A irrelevância da história

Impressiona-me muito, precisamente no plano da "inteligência teológica", a escolha de orientar o raciocínio de maneira substancialmente "sincrônica", sem atribuir nenhuma verdadeira relevância à dinâmica histórica, que até mesmo os teólogos católicos deveriam ter adquirido como um critério inescapável de juízo, há pelo menos 50. Em especial, eu gostaria de salientar que a relevância da dimensão "antropológica", que é transversal a toda a história cristã e católica de reflexão sobre o casamento, deveria ser entendida - se realmente se quer entendê-la - não simplesmente listando as intervenções - quase todas tiradas dos discursos da Rota Romana - dos três últimos papas (João Paulo II, Bento XVI e Francisco), mas com outra abordagem e outras fontes. A transição da visão antropológica de Tomás de Aquino, com o casamento como "generatio" para a natureza, a cidade e a igreja, para a visão inaugurada pelo Decreto Tametsi, onde a Igreja assume uma nova e revolucionária "função pública", ao afirmar-se depois da "identidade entre contrato e sacramento", já em meados de 1800 e depois oficialmente a partir do Código de Direito Canônico de 1917, até a descoberta da liberdade de consciência e da relevância da família como Igreja, com Dignitatis Humanae e Gaudium et Spes, e, finalmente, à superação da "primazia absoluta da lei objetiva" em 2016 com a Amoris Laetitia, como superação do modelo tridentino-oitocentista. Essa grande história, se for reduzida aos 40 anos de pronunciamentos dos últimos papas nos discursos à Rota Romana, é imediatamente transformada em uma enxada com a qual o relógio matrimonial não consegue realmente nem ser aberto, nem ser reparado. E a repetida "reciprocidade" entre sacramento e fé, sobre a qual o documento insiste até cansar, nada mais parece que uma fórmula retórica. Aliás, se a isso aproximamos o modo apologético a que se reduz a referência antropológica - quase como o "mal" de um mundo em que o sujeito adquiriu autonomia, assim como aparece no muito fraco n. 172 - então é evidente que a própria natureza do casamento, em sua profecia de antecipação "natural" da ordem espiritual, é de fato perdida como conteúdo e reduzida a "conhecimento de fé". Não há mais imediatismo, diálogo, reciprocidade. A Igreja não tem nada a aprender com um casal que se ama e que gera. Só tem que lhe ensinar uma doutrina. E esse é um problema estrutural, do qual uma teologia inadequada carrega uma grande e crescente responsabilidade. Certamente não podemos atribuí-la aos teólogos do XV ou do XIX século. Mas é claro a aqueles do XXI!

c) Uma noção apologética de antropologia

Quero agora focar precisamente n. 172, que está entre os mais infelizes do texto e que revela um método distorcido e clerical de ler a tradição. Assim produz uma enxada que não pode abrir nem consertar relógio algum. Vamos ver em síntese o argumento apologético usado nessa passagem:

- assume-se a "antropologia" como um "conteúdo duplo" que diz respeito ao homem como "pessoa que se realiza ao se doar" e como "diferença masculino e feminino";

- fala-se que a Igreja é um "baluarte cultural" que preserva a "realidade natural própria do casamento";

- são listados oito "axiomas indiscutíveis da cultura pós-moderna" que ofuscam essa "natureza antropológica" do casamento.

- portanto, no plano "hermenêutico", ao se carregar o "casamento natural" com todos os conteúdos da fé, realiza-se a identificação, extrínseca, entre graça e natureza. Mas isso ao preço de "desnaturar" tanto a segunda quanto a primeira.

Uma abordagem desse tipo compromete a relação com o "dado antropológico", que é precisamente o imediatismo do amar e do gerar, que ocorre em novas formas em nosso contexto tardio ou pós-moderno, não simplesmente como um "erro a ser corrigido". E esta é justamente a força antropológica da relação conjugal. Recorrer a formas de vida - da relação horizontal e vertical, da relação de amor e de geração - das quais a Igreja sempre tem também a aprender. No casamento, a proclamação do Evangelho passa pelas coisas mais simples e elementares. Sobre essa "primazia do sensível" no casamento, nem uma palavra. O sacramento, reduzido à competência jurídica da Igreja sobre ele, acaba fazendo com que os teólogos percam a bússola. Mas uma Comissão teológica deveria ter força e autoridade para "olhar mais para o alto" e não permanecer condicionada por essas pequenas questões orientadas por canonistas que acreditam que podem resolver todos os problemas com base nos ditames de um Código. Um dos dogmas modernos, a que o teólogo deveria resistir, é a "completude do sistema jurídico". No entanto, no documento não há vestígios de uma "lógica maior e mais elementar" em relação àquela da "lei objetiva" que identifica contrato e sacramento.

d) A surdez à "Amoris Laetitia" e à sua abordagem sistemática

Em um documento de 2020, que aborda o tema do casamento, o papel a ser atribuído à AL deveria ter sido absolutamente central. Em vez disso, o texto de AL aparece marginalmente, citado apenas 6 vezes, mas sempre em afirmações em nada decisivas. Se em um documento que gostaria de tratar do grande tema da relação "entre fé e sacramentos", não se aproveita a oportunidade para uma "releitura mais ampla" da tradição, não se recupera uma visão "escatológica" do casamento, não se valoriza o “processo" e a natureza "contínua e progressiva" do sacramento, mas se detém à leitura clássica, que quer tudo e imediatamente, em um início contratual identificado com o sacramento, não se leva em consideração aquela "autocrítica" que a AL inseriu no seu início e que deveria valer, antes de tudo, aos profissionais de teologia. Vamos retomar apenas a primeira daquelas palavras (AL 35-36):

“35. Como cristãos, não podemos renunciar a propor o matrimônio, para não contradizer a sensibilidade atual, para estar na moda, ou por sentimentos de inferioridade face ao descalabro moral e humano; estaríamos a privar o mundo dos valores que podemos e devemos oferecer. É verdade que não tem sentido limitar-nos a uma denúncia retórica dos males atuais, como se isso pudesse mudar qualquer coisa. De nada serve também querer impor normas pela força da autoridade. É-nos pedido um esforço mais responsável e generoso, que consiste em apresentar as razões e os motivos para se optar pelo matrimônio e a família, de modo que as pessoas estejam melhor preparadas para responder à graça que Deus lhes oferece.

36. Ao mesmo tempo devemos ser humildes e realistas, para reconhecer que às vezes a nossa maneira de apresentar as convicções cristãs e a forma como tratamos as pessoas ajudaram a provocar aquilo de que hoje nos lamentamos, pelo que nos convém uma salutar reação de autocrítica".

Essas palavras não se destinam apenas aos pastores. Não são palavras de bom senso orientadas apenas para a prática. São um princípio sistemático renovado e fiel a uma tradição mais ampla e rica do que a dos dois últimos séculos. Os teólogos também deveriam olhar para essa noção de tradição, especialmente aqueles que assumem a responsabilidade de uma Comissão Internacional. Se não querem cair sob o juízo que a AL dirige àqueles que se baseiam apenas em uma reconstrução "adquirida" da tradição. Não é bom que, 4 anos após a AL, ainda esteja sendo proposta uma visão do casamento que “pusilli animi est” (AL 304). Queremos teólogos capazes de ler a tradição com consciência da "inquietação", com senso de "incompletude", com o recurso à "imaginação". Que possam imaginar um mundo eclesial, vivo e verdadeiro, no qual existem "contratos" entre batizados que não são sacramentos, e sacramentos vividos que não têm forma de contrato. E talvez a imaginação poderia ser fiel à realidade, enquanto a doutrina adquirida e "certa" se (e nos) imuniza da realidade. Em suma, de um documento da CTI, teríamos esperado novas ferramentas de inteligência e princípios de ação mais fiel, não enxadas "vintage" ou balanças de precisão farmacêuticas.

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