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Quando a segurança jurídica cria insegurança de fato

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27 Junho 2016

“Será que alguém acredita que o atual ministro da Casa Civil, por tudo o que se conhece do seu passado político, estará interessado em defender a execução urgente e necessária da reforma agrária?”, pergunta Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

As críticas direcionadas ao nosso modelo de Estado democrático de direito, muito resumidamente, acusam-no de não ter-se libertado de um dos mais graves defeitos do modelo liberal de Estado. A preocupação principal deste é a de moldar um Estado de polícia, prioritariamente, um Estado no qual a chamada segurança jurídica se reflita em segurança de fato, mas orientada, de preferência, a garantir livre iniciativa econômica dos negócios, dos contratos, da circulação das mercadorias e do crédito, reconhecendo no direito de propriedade enfim, uma das condições principais da liberdade.

A defesa desse modelo desconsidera ou é indiferente ao poder de concentração e de abuso que a propriedade tem, dois dos seus efeitos perversos perpassando a realidade histórica: exclusão social de multidões abandonadas à pobreza e à miséria, poder de mando sobre o Estado. Em vez deste conseguir dominá-lo ele é que o domina, inspirando todo o tipo de opressão, guerras, corrupção política, fraudes, enganos, divórcio da lei entre suas promessas e o cumprimento delas.

Globalizar esse domínio, investir na reprodução do dinheiro em Bolsas em vez de produzir o necessário à vida, passou a ser o coração desse modelo, impondo aos Estados garantir a segurança da sua perpetuação. A terra e a gente da terra testemunham hoje o seu extraordinário sucesso rentista e o seu trágico fracasso humano. Morrem refugiados sem terra e morre a própria terra exaurida pela sua transformação em mercadoria e depósito do desperdício sobrante da sua depredação. 

O modelo de Estado social, com todas as suas variantes, tentou conter esse enterro da vida e da moral, mas também ele inadvertido (!?) da armadilha presente numa evidente contradição das políticas que adotou: ao assumir a defesa das vítimas do outro modelo, pretendeu libertá-las utilizando os mesmos meios desse, o que passou à história como capitalismo de Estado.

Mesmo sem querer, ofereceu ao outro modelo um reforço ideológico de sustentação cínica, ou seja, o de qualquer abuso da liberdade de iniciativa econômica poder agir como age porque a obrigação de fiscalizar e reprimir essa má conduta é do Estado e esse, capturado por ela, jamais consegue fazê-lo de modo eficiente.

A chamada função social da propriedade, então, passa a figurar na lei, não para ser respeitada como obrigação inerente a esse direito, mas sim como poderosa aparência de legitimidade para todos os efeitos antissociais de que ele tem poder de produzir e reproduzir. A responsabilidade do Estado para corrigir essas distorções, porém, ao figurar na lei, fornece a segurança necessária para a reprodução do modelo que ele próprio, na letra do ordenamento jurídico, deveria banir. Assim, a insegurança das pessoas pobres e miseráveis, por seu estado de carência e até indigência, pode ser atribuída a elas mesmas, transferid a pela segurança jurídica oferecida às causas dessa injustiça.

Por essa razão, embora o dano provocado em todo o povo pelo descumprimento da função social de um latifúndio - tanto por privar a terra de alimentar ou abrigar multidões pobres, quanto matá-la com venenos, poluindo todo o meio ambiente ou descumprindo obrigações trabalhistas - seja muito maior do que uma episódica ocupação desse espaço por gente vítima do descumprimento da função social da propriedade, a ação do Estado na restituição violenta da terra a quem a maltrata não pode ser comparada com a quase indiferença que ele tem em direcionar verbas orçamentárias para os seus mecanismos legais de fiscalização e repressão dos péssimos resultados que o direito de propriedade pratica sobre terra.

Sinais visíveis de preferência por outras prioridades, a respeito, estão sendo dados pelas primeiras medidas administrativas que o governo interino da República toma praticamente todos os dias. Depois de ter reduzido um Ministério encarregado de executar políticas públicas de defesa dos direitos humanos a uma secretaria, transferiu toda a possibilidade de implementação das destinadas ao desenvolvimento agrário à Casa Civil.

Será que alguém acredita que o atual ministro da Casa Civil, por tudo o que se conhece do seu passado político, estará interessado em defender a execução urgente e necessária da reforma agrária, por exemplo?

Não dá para se retirar daí outra conclusão. Embora o medo da insegurança de quem mal sobrevive por nada ter seja incomparavelmente maior e mais doloroso do que o medo de quem tem muito mais do que necessita - mas blinda até o seu automóvel pelo temor de ser assaltado - o nosso ordenamento jurídico, refletido em politica do Poder Público, sempre pendeu, como agora está acontecendo, tanto na sua elaboração quanto na sua aplicação, a priorizar a segurança do ultimo, uma fórmula indubitável de manter pobres e miseráveis sem acesso ao gozo efetivo dos direitos humanos fundamentais sociais.

Mesmo que Isaías tenha vivido sete séculos antes de Cristo, passados, portanto, mais de vinte e três séculos, o eco da sua voz indignada com isso ainda não chegou até nós:
“Ai de vós, que ajuntais casa a casa, e que acrescentais campo a campo, até que não haja mais lugar, e que sejais os únicos proprietários da terra." (Isaias 5, 7-8).

Pois é. Quando o grito por segurança é individual e parte de quem já é abastado todo o mundo escuta e amplia; quando é coletivo e parte de quem é pobre ninguém ouve.


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