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CLAI manifesta preocupação com sentença que desnacionaliza milhares de pessoas na República Dominicana

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Por: Jonas | 28 Outubro 2013

Por meio da sentença 168/2013, de 23 de setembro, o Tribunal Constitucional da República Dominicana, desnacionaliza centenas de milhares de pessoas nascidas nesse país de pais de origem estrangeira (fundamentalmente haitiana) a quem, mesmo tendo residido durante décadas no território dominicano e tendo obtido a nacionalidade por nascimento, qualifica como “estrangeiros em trânsito” (nem “imigrantes”, nem “transeuntes”) para despossuí-los de sua nacionalidade dominicana. O Conselho Latino-Americano de Igrejas - CLAI - enviou uma carta ao presidente Dr. Danilo Medina Sánchez, manifestando sua preocupação.

A reportagem é publicada pela Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação, 23-10-2013. A tradução é do Cepat.

Eis a carta.

Do Conselho Latino-Americano de Igrejas – CLAI – enviamos-lhe nossa preocupação pela aplicação da sentença 168-2013 do Tribunal Constitucional. Por favor, rogamos-lhe que leia nossa carta, em anexo, antes de sua reunião de amanhã no Conselho Nacional de Migração.

Saudações em nome do Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI). Somos um organismo ecumênico de 167 igrejas e instituições, fundado em 1978, com presença em 20 países da América Latina e do Caribe. Na República Dominicana são membros do CLAI as igrejas evangélicas dominicanas, Igreja de Deus, Igreja Episcopal, Metodista, Batista e o Serviço Social de Igrejas Dominicanas (SSID).

Como cristãos e cristãs de igrejas que reúnem mais de cinco milhões de crentes nestes países, estamos preocupados com a sentença 168-2013 do Tribunal Constitucional, referente aos nascidos desde 1929, na República Dominicana, de pais estrangeiros em trânsito, aos quais já não se atribui a nacionalidade dominicana.

Esta sentença afeta, diretamente, três gerações de dominicanos de origem haitiana, filhos em sua maioria de boias-frias contratados, durante o último século, pela indústria dominicana do açúcar, para cortar a cana processada nos engenhos e, mais recentemente, para trabalho no setor da construção.

Há denúncias comprovadas de que a maioria desta gente está indocumentada por enfrentar uma atividade política e social geralmente hostil, sem possibilidade de assistência legal e com limitado acesso a serviços de saúde, saneamento e educação. Prova disto é a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), emitido no dia 8 de setembro de 2005, com uma sentença favorável ao direito à nacionalidade dominicana das crianças de origem haitiana, Dilcia Yean e Violeta Bosico, com o argumento que o Estado dominicano “obrigou as supostas vítimas a permanecer numa situação de contínua ilegalidade e vulnerabilidade social (...), todas as vezes que a República Dominicana negou às crianças Yean e Bosico a nacionalidade dominicana e as manteve como apátridas”.

Reconhecemos a soberania da República Dominicana em estabelecer sua política migratória, mas é um erro aplicar aos haitianos o critério que o princípio “ius solis” (direito ao solo) não ampara aos filhos de pais estrangeiros que se encontrem exercendo funções diplomáticas na República Dominicana ou em condição “de trânsito” pelo território. É uma análise imperfeita considerar “em trânsito” um povo que por três gerações trabalhou na República Dominicana, muitos sem retornar ao Haiti.

Senhor Presidente, a Bíblia nos ensina que “a Javé pertence a terra e tudo o que ela contém, o mundo e os que nele habitam” (Salmo 24,1). E a Palavra de Deus também nos admoesta dizendo: “Não maltrate, nem oprima aos estrangeiros, pois você e seu povo também foram estrangeiros no Egito” (Êxodo 22,21).

Por isso, rogamos-lhe que você possa, como Presidente da República, opor-se diante do Conselho Nacional de Migração à aplicação da sentença 168-2013 do Tribunal Constitucional.

Desejando-lhe bênçãos de Deus para a aplicação da justiça.

Atenciosamente em Cristo Jesus.

Pastor Felipe Adolf - Presidente do CLAI
Rev. Nilton Giese - Secretário Geral do CLAI


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