Justiça determina que povos tradicionais do AM devem ter acesso a benefícios sociais em aldeias e comunidades

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05 Junho 2020

Medida deve efetivar recomendação de isolamento e distanciamento social nas aldeias e comunidades, evitando o deslocamento para os centros urbanos durante pandemia de Covid-19.

A reportagem foi publicada por G1, 03-06-2020.

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Ministério da Cidadania, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal possibilitem o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades.

De acordo com a decisão, o prazo para adoção das providências que permitam o acesso aos benefícios nas aldeias e comunidades é de 20 dias.

A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o acesso aos benefícios sociais efetivando a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao isolamento e distanciamento social nas aldeias e comunidades, evitando o deslocamento para os centros urbanos, em decorrência da pandemia de covid-19.

Na ação civil pública, o MPF destaca que as políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários do governo federal estão obrigando indígenas e povos tradicionais a romper o isolamento social recomendado pelo governo federal, por conta da falta de adequação à sua realidade e contexto social, cultural e logístico.

Em decisão liminar proferida anteriormente na mesma ação civil pública, a Justiça Federal determinou a ampliação do prazo para saque dos benefícios sociais em favor dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e tradicionais do Amazonas. Determinou também a adequação do aplicativo Caixa Tem, possibilitando o cadastro inteiramente pela internet, e dos materiais informativos relacionados aos benefícios para incluir orientações específicas para esse público.

A segurança alimentar também foi um dos aspectos apresentados pelo MPF na ação civil pública e já contemplados na decisão judicial, que incluiu o fornecimento de alimentos às aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo o estado, até, no máximo, 15 de junho de 2020, com atenção às localidades de difícil acesso, utilizando todos os meios de transporte cabíveis.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.

Povos indígenas na pandemia

Um grupo de dez indígenas realizou um protesto, na manhã desta quarta-feira (3), em frente ao Hospital de Combate à Covid-19, o Hospital Nilton Lins, em Manaus, com reivindicações sobre o atendimento dos povos nativos. No local, foi aberta uma Ala Indígena.

De acordo com os manifestantes, os indígenas atendidos na ala exclusiva do Hospital Nilton Lins precisam passar por outras unidades para serem transferidos ao local. Eles cobram que seja autorizada a entrada direta dos indígenas na ala exclusiva. Os manifestantes também denunciam a falta de informações sobre os parentes internados no local.

A ala indígena tem 33 leitos clínicos e 20 de alta complexidade. Nesta terça-feira, três indígenas estavam internados em enfermaria e quatro em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Conforme boletim divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), nessa terça-feira (2), 626 indígenas do Estado haviam sido infectados pelo novo coronavírus, com 34 mortes.

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