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02 Dezembro 2019

"Se o Artigo 19 é derrubado, acaba a liberdade de expressão na internet".

A opinião é de Pedro Doria, jornalista, publicada por O Estado de S. Paulo, 29-11-2019.

Eis o artigo.

O Supremo ia julgar, na próxima quarta-feira, dia 4, dois processos — um envolvendo o Facebook e, o outro, o Google. Mas o presidente da Corte, José Antonio Dias Toffoli, tirou da pauta. É um respiro. Os detalhes dos casos são pouco importantes. Relevante, de fato, é o que está em jogo: a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O fato de que foi suspenso quer dizer que teremos tempo para fazer um debate muito importante. Porque, se o artigo 19 for derrubado, será um desastre.

O Marco Civil é a lei da internet. É o texto que regula as principais questões da grande rede. E o Brasil tem uma boa lei da internet. Este artigo em particular, o 19, estabelece que uma empresa com presença na internet só é obrigada a retirar algum tipo de conteúdo publicado em suas propriedades por ordem judicial.

Traduzindo, de uma forma muito mais simples: só um juiz pode afirmar que alguma informação tem de ser tirada da rede. Em essência, estamos falando de censura. Se alguém precisa ter o poder de censura, que seja um juiz e ninguém mais.

Segundo o jornalista, “quem decide se alguma informação tem de ser retirada do ar tem de ser a Justiça. Se o Artigo 19 é derrubado, acaba a liberdade de expressão na internet. Qualquer um pode exigir que algo seja retirado do ar. Se o pedido não for seguido, descumprirá uma obrigação legal e estará sujeito a sanções judiciais. Não são apenas as grandes. O vereador da cidadezinha poderá exigir do blogueiro local que retire uma denúncia. Hoje, este vereador precisa de uma ordem judicial. Ainda bem. Em democracias é assim”.

A íntegra do artigo pode ser lida aqui.

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