02 Outubro 2026
O local de trabalho da vítima, geralmente conhecido pelo agressor, costuma ser um ponto de vulnerabilidade para mais agressões e feminicídio; afastamento remunerado está garantido por até seis meses
A reportagem é de Niara Aureliano, publicada por ExtraClasse, 01-10-2026.
O presidente Lula (PT) determinou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, que o INSS pague, de forma automática, benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva.
Vítimas, servidoras públicas ou do setor privado, terão garantido o afastamento remunerado das funções por até seis meses. A medida protetiva expedida pelo juiz já será suficiente para a definição do pagamento.
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, aponta que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado no ano anterior. O local de trabalho da vítima, geralmente conhecido pelo agressor, costuma ser um ponto de vulnerabilidade para mais agressões e feminicídio.
Mudança na orientação administrativa
A Lei Maria da Penha já permitia, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho, estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
A decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais. Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores.
A medida do presidente Lula contou com a assinatura de um parecer vinculante elaborado pela Advocacia Geral da União. O parecer, que incorpora às regras da Administração Pública Federal a tese fixada pelo STF no Tema 1370 da Repercussão Geral 1.520.468, preenche esta lacuna.
O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário. Neste caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Medida favorece autonomia contra violência
A articuladora territorial do Ministério das Mulheres no Rio Grande do Sul, Télia Negrão analisa que, sob a cultura patriarcal, o processo de construção da autonomia das mulheres é longo. Para as vítimas de violência, o processo se torna mais complexo: a mulher precisa compreender que vive em situação de violência e que não será o agressor a cessar a violência, mas ela mesma, ao dar o primeiro passo.
“Esse companheiro, ex-companheiro, marido, pessoa da sua convivência, que persistentemente vem produzindo violência contra ela, não vai deixar de fazê-lo porque essa também é uma construção social que está impregnada na cultura, que tem alta legitimidade e os homens que começam a bater não vão parar de bater e não vão parar de humilhar até que sejam paralisados pelo próprio aparelho de Estado. Seja pela segurança pública, seja pelo Poder Judiciário ou frequentando um grupo de reflexão de gênero, em que ele possa se desconstruir e reconstruir. E a mulher tem que ir dando passo a passo para que essa ruptura aconteça”, avalia.
Para o movimento feminista, que celebra a medida assinada pelo presidente, a iniciativa é também uma forma de combater os feminicídios. Só entre janeiro e julho de 2026, o país registrou 848 vítimas de feminicídio, informa o Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O número representa uma queda diante do mesmo período de 2025, abrangendo 14 estados e três regiões do país: Norte, Nordeste e Sudeste. No sentido contrário, no Sul e Centro-Oeste, os números são mais altos que em 2025.
Garantir meios econômicos de autonomia da mulher significa cidadania para ela e seus filhos.
“Se o próprio estado, se os governos estabelecem dificuldades para que essa ruptura possa ocorrer, essa mulher, obviamente, vai desistir no meio do caminho; ela vai dar tempo para que essa situação, muitas vezes, de um episódio de violência que vem seguida de um momento de reconciliação, persista por muito mais tempo até que ela chegue a um ponto que pode finalizar com o feminicídio”, observa Télia, que é especialista no tema da violência contra as mulheres e políticas públicas.
Dependência é um dos motivos mais alegados
Dados da pesquisa “Redes de apoio e saídas institucionais para mulheres em situação de violência doméstica no Brasil” apontam que a dependência financeira é o fator que mais pesa na permanência em uma relação violenta: 53% tem esta percepção. A pesquisa foi realizada pelo Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), em parceria com o Instituto Patrícia Galvão e apoio do Instituto Beja, em 2022.
“A dependência econômica e o temor de passar muitas necessidades no processo de separação em situação de violência acomete muitas mulheres ainda no Brasil. É um dos motivos alegados mais importantes para que as mulheres se mantenham em relações marcadas por maus tratos, por ameaças e por riscos reais a suas vidas. Então quando se desobstrui a implementação de uma lei como essa que estava condicionada pelo INSS a realização de perícias – e sabendo ainda que a área de perícias é uma daquelas que sofre dificuldades, que não há número suficiente de peritos para realizar esse trabalho e que é um passo a mais que a mulher tem que dar nessa rota crítica que significa sair da violência”, reflete Télia.
Regulamentação
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais. Com a nova norma, perícia ou análise do direito das vítimas de violência não serão mais necessárias.
O parecer também complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. O documento também foi aprovado pelo presidente da República.
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