Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu emite nota pública contra a lei da grilagem e do genocídio

Foto: Everson Tavares/Agência Pública

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20 Agosto 2026

“O Médio Xingu já pagou com sangue, com Belo Monte, com o garimpo e com a grilagem, o preço da ganância travestida de progresso. Não pagaremos também com a vida dos parentes isolados. As mulheres indígenas do Médio Xingu estarão de pé, vigilantes e em luta, até que essa lei criminosa seja extirpada do ordenamento jurídico e o território Ituna/Itatá esteja livre de invasores”, diz a nota pública emitida nesta segunda-feira, dia 17-08-2026, pelo Movimento de Mulheres Indígenas do Médio XinguMMIMX.

Eis o texto.

Contra a Lei da Grilagem e do Genocídio: em defesa da vida dos parentes isolados da Terra Indígena Ituna-Itatá

O Movimento de Mulheres Indígenas do Médio XinguMMIMX vem a público DENUNCIAR e REPUDIAR, com a máxima veemência, a Lei Estadual nº 11.665/2026, sancionada pelo Governo do Estado do Pará, que criou a chamada “APA Bacajaí” sobrepondo-se, com 100% de precisão, aos 142.402 hectares da Terra Indígena Ituna/Itatá – território interditado pela Funai desde 2011 e habitado por parentes em isolamento voluntário, registrados no Igarapé Ipiaçava.

Não há eufemismo possível: trata-se de uma lei de legalização da grilagem sobre território da União e de exposição de um povo isolado ao extermínio. Sob o disfarce cínico de “proteção ambiental”, o Estado do Pará rebatizou uma terra indígena federal, prometeu “regularizar” as posses de invasores, validou Cadastros Ambientais Rurais fraudulentos e autorizou desmatamento sobre a casa de um povo que não pode falar, não pode protestar e não pode se defender. Legislar sobre a terra de um povo isolado sem sua voz é a forma mais covarde de violência.

Os efeitos foram imediatos e eram previsíveis – e, por isso mesmo, são imputáveis a quem redigiu, aprovou e sancionou essa lei: cerca de 200 invasores armados de motosserras e facões avançaram sobre o território; porteiras de fiscalização foram arrombadas; placas da Funai foram arrancadas; áudios circulam convocando mais invasores para “limpar os piques”. A Defensoria Pública da União já alertou oficialmente os Ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas para o risco iminente de confronto e de GENOCÍDIO. Quando o crime se consumar, ninguém poderá dizer que não sabia.

A lei estadual é flagrantemente inconstitucional e nula de pleno direito. A Constituição Federal reserva exclusivamente à União a proteção e a demarcação das terras indígenas e declara, em seu art. 231, § 6º, nulos e sem qualquer efeito jurídico os atos que visem à ocupação ou posse dessas terras. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 991, determinou o regime rigoroso de restrição de uso nas terras com presença de povos isolados. A Convenção nº 169 da OIT, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção contra o Genocídio de 1948 vinculam o Estado brasileiro – inclusive o Governo do Pará. Nenhuma assembleia legislativa estadual tem o poder de revogar a Constituição, e nenhuma caneta de governador vale mais do que a vida de um povo.

Como mulheres indígenas do Médio Xingu, sabemos o que significa cada hectare invadido: são nossos rios envenenados, nossas florestas derrubadas, nossas filhas e filhos ameaçados, nossas lideranças criminalizadas e assassinadas. A violência contra os territórios é sempre, também, violência contra os corpos das mulheres indígenas. Não aceitaremos que, em pleno 2026, o poder público transforme lei em arma de extermínio contra os parentes isolados, os mais vulneráveis entre todos os povos.

Diante da gravidade das violações, o MMIMX exige:

1. A imediata REVOGAÇÃO da Lei Estadual nº 11.665/2026 pelo Governo e pela Assembleia Legislativa do Pará, e a propositura urgente de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com medida cautelar, perante o Supremo Tribunal Federal;

2. O envio IMEDIATO da Força Nacional e da Polícia Federal, conforme requerido pela DPU, e a completa desintrusão da Terra Indígena Ituna/Itatá, com o cancelamento de todos os CARs incidentes sobre o território;

3. A responsabilização civil, administrativa e penal de todos os agentes públicos e privados que promoveram, financiaram ou incitaram as invasões, inclusive pelo crime de genocídio na forma tentada e por incitação;

4. A atuação firme do Ministério Público Federal, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, e da Funai, no cumprimento de seus deveres constitucionais de proteção;

5. A comunicação do caso aos mecanismos internacionais de direitos humanos – Relatorias Especiais da ONU, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e órgãos de supervisão da Convenção nº 169 da OIT – para que o mundo saiba o que se pretende fazer no Médio Xingu.

O Médio Xingu já pagou com sangue, com Belo Monte, com o garimpo e com a grilagem, o preço da ganância travestida de progresso. Não pagaremos também com a vida dos parentes isolados. As mulheres indígenas do Médio Xingu estarão de pé, vigilantes e em luta, até que essa lei criminosa seja extirpada do ordenamento jurídico e o território Ituna/Itatá esteja livre de invasores.

Território não se grila por lei. Povo isolado não se extermina por decreto. Nenhum direito a menos, nenhuma vida a menos!

Médio Xingu, 17 de agosto de 2026.

Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu – MMIMX

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