13 Setembro 2025
"A pretensão de bloquear o Tribunal Penal Internacional, justamente quando haveria a maior necessidade de reagir com medidas de justiça a um genocídio em curso, é um escândalo, um golpe contra o direito internacional e as regras que a comunidade internacional com muito esforço estabeleceu para tentar fortalecer o frágil tecido do direito internacional dos direitos humanos".
O artigo é de Domenico Gallo, juiz italiano e ex-presidente da Suprema Corte da Itália, publicado por il Fatto Quotidiano, 11-09-2025. A tradução é de Luisa Rabolini.
Eis o artigo.
Há algum tempo, o chanceler alemão Friedrich Merz, comentando os bombardeios israelenses no Irã, exclamou: "Israel está fazendo o trabalho sujo por nós". Diante do escândalo em torno das sanções dos EUA contra o Tribunal Penal Internacional, pode-se perfeitamente dizer que Trump está fazendo "o jogo sujo" para Israel.
Há alguns dias, Francesca Albanese, relatora especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos nos Territórios Ocupados, explicou os efeitos paradoxais das sanções decretadas contra ela pelo governo Trump, que não se limitam ao congelamento de todos os seus bens nos EUA, mas também se estendem à Europa, impedindo-a de abrir uma conta bancária em qualquer banco, incluindo a possibilidade de possuir ou usar cartões de crédito.
As sanções contra Albanese fazem parte do pacote de sanções decretado por Trump para bloquear a atividade do Tribunal Penal Internacional, culpado de alta traição por ter conduzido investigações sobre crimes de guerra e contra a humanidade cometidos por Israel.
A base jurídica para essas medidas é a Ordem Executiva nº 14203, emitida por Trump em 6 de fevereiro de 2025. Com essa ordem, Trump critica os procedimentos do TPI contra os Estados Unidos e Israel, afirmando que o Tribunal "abusou de seu poder ao emitir mandados de prisão infundados contra o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu e o ex-ministro da Defesa Yoav Gallant". Trump estabelece que "qualquer tentativa do TPI de investigar, prender, deter ou processar pessoas protegidas (essencialmente os governantes e os militares de Israel) constitui uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional".
Consequentemente, "os Estados Unidos imporão sanções concretas e significativas aos responsáveis pelas violações do TPI". A Ordem Executiva sancionou diretamente Karim Khan, o Procurador-Geral do TPI, mas, ao mesmo tempo, Trump autorizou o Secretário de Estado Marco Rubio a designar mais pessoas a serem sancionadas dentre aquelas que participam ou contribuem para a atividade do TPI. Após o Procurador-Geral, outros oito magistrados foram sancionados. A Francesca Albanese foram aplicadas as sanções previstas pelo TPI porque, em sua qualidade de Relatora Especial da ONU, "ela se empenhou diretamente com o Tribunal Penal Internacional nos esforços para investigar, prender, deter ou processar cidadãos dos EUA ou de Israel".
As sanções contra o TPI desencadearam uma onda de dissenso. Especificamente, 79 Estados-Partes do Estatuto de Roma emitiram uma Declaração Conjunta reafirmando seu "apoio contínuo e inabalável à independência, imparcialidade e integridade do TPI", destacando como as sanções podem paralisar o trabalho do Tribunal, aumentando o risco de impunidade para crimes graves, minando o Estado de Direito e comprometendo a segurança global.
Curiosamente, a Itália não assinou essa Declaração, embora o Ato Constitutivo do TPI tenha sido fundado justamente em Roma em 1998. Devido aos seus efeitos extraterritoriais, as sanções estadunidenses têm a capacidade de comprometer gravemente o funcionamento do Tribunal. De fato, as instituições financeiras (como é o caso de Albanese) poderiam se recusar a colaborar com o TPI por medo de retaliações dos Estados Unidos, impedindo assim seu acesso a serviços bancários essenciais. Da mesma forma, as empresas que fornecem serviços de informática e tecnologia essenciais para a coleta e gestão das provas poderiam decidir interromper todos os vínculos com o Tribunal, privando-o de ferramentas essenciais ao seu trabalho.
A pretensão de bloquear o Tribunal Penal Internacional, justamente quando haveria a maior necessidade de reagir com medidas de justiça a um genocídio em curso, é um escândalo, um golpe contra o direito internacional e as regras que a comunidade internacional com muito esforço estabeleceu para tentar fortalecer o frágil tecido do direito internacional dos direitos humanos. É um tapa na cara dos 125 países que subscreveram o Estatuto de Roma. As sanções foram adotadas no interesse exclusivo de Israel, portanto, pode-se dizer que Trump está fazendo o "trabalho sujo" para Israel.
A União Europeia poderia impedir a sabotagem dos EUA ao TPI porque, a seu tempo, adotou um instrumento, o "Regulamento de Bloqueio" (n.º 2271/96), emitido para reagir aos efeitos extraterritoriais das sanções dos EUA contra Cuba, Irã e Líbia. Para tanto, a Comissão deveria incluir a Ordem Executiva de Trump na lista das medidas sujeitas a bloqueio. Não ter feito isso é mais uma indicação da insustentável leviandade do servilismo dos líderes da UE.
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