19 Junho 2025
"A autoridade na Igreja deve ser repensada, destacando sua dimensão antropológica, e não teológica, como forma de poder social dentro da comunidade eclesial, que se expressa na dimensão do serviço", escreve Luigi Mariano Guzzo, professor de Direito e Religião na Universidade de Pisa, em artigo publicado na revista Rassegna di Teologia e sintetizado por Settimana News, 18-06-2025.
Eis o artigo.
A Igreja Católica apresenta-se como caracterizada por uma constituição hierárquica global, onde o poder de subordinação social em relação aos membros é concebido como de origem divina. A autoridade suprema – legislativa, executiva e judiciária – que se exerce sobre toda a Igreja universal, latina e oriental, está nas mãos do Romano Pontífice, bem como do Colégio Episcopal. A fonte do exercício desse poder está enraizada no sacramento da Ordem, enquanto, segundo a disciplina canônica, leigos, homens e mulheres, só podem cooperar com esse poder, mesmo assumindo ofícios eclesiásticos, mas sempre com a permissão dos párocos.
A conexão estrutural entre o poder de ordem e o poder de jurisdição corresponde à persistente desigualdade que caracteriza a sociedade eclesial. Embora o Concílio Vaticano II tenha promovido o princípio da igualdade batismal, o exercício do poder permaneceu, portanto, firmemente ancorado nas mãos do aparato hierárquico.
A contribuição oferecida pelo ensaio de Luigi Mariano Guzzo concentra-se nas transformações do poder de jurisdição e nas tensões emergentes entre a concepção tradicional de poder e a pressão por uma Igreja mais sinodal e participativa. Repensar o poder da Igreja em uma perspectiva sinodal significa encontrar formas e ferramentas para uma justificação do poder em nível jurídico, redefinindo a sacramentalidade do poder em termos de uma relação jurídica. Isso significa inserir o poder em uma prática jurídica que também se torne um caminho deliberativo, de acordo com o princípio de que "o que diz respeito a todos deve ser tratado e aprovado por todos".
A autoridade na Igreja deve ser repensada, destacando sua dimensão antropológica, e não teológica, como forma de poder social dentro da comunidade eclesial, que se expressa na dimensão do serviço. Para isso, é necessário resolver os perfis discriminatórios que ainda permeiam a condição feminina, implementar sistemas de controle e "prestação de contas" sobre o exercício do poder, bem como estabelecer critérios transparentes para a nomeação compartilhada de cargos eclesiásticos.
No contexto de uma dinâmica inversa entre poder e direito, o artigo prevê a formação de um direito canônico pós-clerical, isto é, um direito canônico que represente o quadro normativo dentro do qual pode se desenvolver um poder de serviço, finalmente evangélico, voltado para a gestão da organização eclesial.
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