Covid-19: Vaticano anuncia modificações nas celebrações da Semana Santa

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23 Março 2020

Missa Crismal, que reúne o bispo e o clero diocesano, e manifestações de piedade popular podem ser adiadas.

A informação é publicada por Ecclesia, 21-03-2020.

– A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (Santa ) emitiu um decerto sobre as celebrações da Semana Santa e do Tríduo Pascal, nos países afetados pela pandemia do Covid-19.

O texto, assinado pelo cardeal Robert Sarah, admite a possibilidade de adiamento da Missa Crismal, celebrada habitualmente na manhã de Quinta-feira Santa, que reúne os bispos e todo o clero das suas dioceses, com a bênção dos óleos.

O documento oficial aponta ainda que as “expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e o Tríduo Pascal”, momentos centrais do calendário católico, possam ser adiadas para outras datas “convenientes”, por decisão do bispo diocesano.

A Santa Sé oferece com alternativas as datas de 14 e 15 de setembro, festas da Exaltação da Cruz e de Nossa Senhora das Dores.

Quanto à Quinta-feira Santa, a Missa vespertina (in Coena Domini) pode ser celebrada por mais de um sacerdote, respeitando as normas sanitárias de cada país, nas várias igrejas paroquiais e sem presença de fiéis; o tradicional gesto do lava-pés é, este ano, omitido, bem como a procissão do Santíssimo Sacramento, no final da celebração.

O decreto apoia o recurso aos meios de comunicação e às novas tecnologias para a transmissão das celebrações, “considerando o impedimento de celebrar a liturgia comunitariamente”.

Para a Sexta-feira Santa, dispõe-se que a celebração da Paixão do Senhor decorra sem a presença de assembleia, com uma intenção especial de oração “pelos doentes, os mortos e quem sofreu alguma perda”.

A Vigília Pascal, celebração mais importante do ciclo litúrgico, deve ser celebrada com as mesmas disposições, quanto à ausência de fiéis, omitindo-se o ritual do fogo e a procissão inicial.

O decreto da Santa Sé sublinha que, devido ao seu caráter específico, a data da Páscoa “não pode ser transferida” para outra no futuro.

 

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