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06 Março 2025

Dom Leonardo Steiner enfatizou que os povos indígenas não deram consentimento à Comissão Conciliação do STF, que propôs lei complementar sobre tema pacificado pela Corte.

A nota é de Leonardo Steiner, publicada por Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 04-03-2025. 

Nesta terça-feira, dia 4 de março, o presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e arcebispo de Manaus (AM), Dom Leonardo Steiner, se dirigiu à comunidade internacional por vídeo durante o Diálogo Interativo da 58ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que acontece em Genebra, na Suíça.

Os alertas levados por Dom Leonardo à ONU sobre propostas de mudanças da legislação indigenista surgidas na Câmara de Conciliação do STF, exógenas à Constituição Federal, se somam a uma crescente preocupação do organismo internacional sobre o assunto, que ao menos desde 2022 tem mobilizado manifestações de relatorias especiais contra o marco temporal.

A mais recente ocorreu no último dia 26 de fevereiro: três relatorias especiais do organismo internacional classificaram como um “grande retrocesso” a proposta complementar do ministro Gilmar Mendes à Lei 14.701/23, a Lei do Marco Temporal.

“Expressamos nossa profunda preocupação com a proposta apresentada pela Comissão Especial de Conciliação do STF, que contradiz diretamente a Constituição do Brasil, as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal e o direito internacional dos direitos humanos”, diz trecho do pronunciamento das relatorias.

O texto proposto por Mendes prevê que, em situações de conflito antes da demarcação oficial das terras, essas comunidades podem receber outra área como “compensação”, resgatando uma prática banida pela Constituição Federal de 1988.

Leia o pronunciamento de Dom Leonardo na íntegra:

Sr. Alto Comissário, Obrigado pelo seu apoio incansável aos povos indígenas do Brasil. Os direitos destes povos estão sendo neste momento reformados e negociados no Brasil para atender interesses de particulares na exploração econômica dos territórios, principalmente a mineração. Isto acontece através de uma mesa de negociação, criada por iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que pretende estabelecer acordos sobre direitos que são indisponíveis e inalteráveis. Trata-se de um retrocesso gravíssimo. Os povos indígenas já manifestaram seu não consentimento com essa mesa de negociação que, mesmo assim, continua seus trabalhos até agora, o que compromete ao Estado brasileiro diante de instrumentos internacionais de direitos humanos. O momento é de grave insegurança para os povos indígenas. O Governo afirma que não pode avançar na demarcação e na proteção dos direitos territoriais dos povos indígenas por causa desse ambiente de insegurança. E nos territórios, ainda ocorrem violações sistemáticas e omissão estatal, a exemplo dos recentes, e permanentes, ataques armados contra comunidades dos povos Avá-Guarani e Guarani Kaiowá. Sr. Alto Comissário. Apelamos para que este Alto Comissariado e o Conselho de Direitos Humanos reforcem a obrigação do Estado brasileiro na garantia dos direitos dos povos indígenas. O caminho é retornar à segurança jurídica, voltar ao que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal em 2023 sobre a inconstitucionalidade do Marco Temporal e tornar nula a Lei 14.701. Direitos humanos fundamentais não podem ser negociados nem conciliados: direitos humanos devem ser garantidos. Muito obrigado.

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