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Gilmar Mendes suspende por um mês “conciliação” sobre marco temporal no STF

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25 Fevereiro 2025

Ministro enfatiza que prazo maior será exclusivamente para apreciação do texto já apresentado, sem abertura para novas propostas, permitindo apenas inclusões ou exclusões para aprimoramento.

A informação é publicada por ClimaInfo, 24-02-2025.

Atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu por 30 dias os trabalhos da mesa de “conciliação” criada por ele em agosto do ano passado para discutir a infame lei do marco temporal (14.701/2023) – que, vale lembrar, não conta com a participação de representantes dos Povos Indígenas. Com isso, os trabalhos serão retomados em 26 de março, com conclusão prevista para o dia 2 de abril.

A AGU solicitou mais tempo para analisar a minuta de projeto de lei apresentada na semana passada. O texto tem propostas que surpreenderam até mesmo os participantes do debate. A mais chocante delas liberava a mineração em Terras Indígenas e flexibilizava a consulta livre, prévia e informada, o que permite que projetos sigam mesmo que as populações afetadas discordem deles. Mas há outros absurdos.

Ao concordar com a extensão do prazo, Gilmar enfatizou que o tempo a mais deve ser utilizado exclusivamente para a apreciação do texto já em pauta. Ou seja, o ministro não permitiu a inclusão de novas propostas no anteprojeto, apenas inclusões ou exclusões para aprimoramento, explica a Carta Capital.

Na reunião da semana passada em que a minuta proposta por Gilmar foi apresentada, 83 dos 94 artigos foram questionados, informa o Brasil de Fato. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por exemplo, que participa da mesa, declarou surpresa com o documento, “que inclui o tema da mineração com amplo detalhamento, apesar de o assunto não ter sido tratado ao longo de quase seis meses de trabalhos”, frisou a pasta, em nota.

O professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV, chamou a minuta de “Cavalo de Troia” contra os Direitos Indígenas. “Desde o início dos seus trabalhos a comissão deu sinais de que salvaguardar os Direitos Originários dos Povos Indígenas não era seu objetivo. Afinal, sendo direitos originários e inalienáveis, não poderiam ser objeto de barganha”, explicou ele, em artigo na Folha.

Coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Maurício Terena ressaltou que as propostas reescrevem “o ‘Capítulo dos Índios’ da Constituição Federal”. Para ele, a iniciativa, se for adiante, pode entrar para a história como uma das mais violentas no que diz respeito à luta pelos Direitos Indígenas no Brasil. A APIB deixou a “conciliação” em sua segunda reunião por ressaltar que os Direitos Indígenas eram inegociáveis – o que, pela minuta proposta, foi mesmo completamente ignorado.

O “contorcionismo jurídico” também é apontado por Txai Suruí na Folha: “Só o fato de existir essa câmara de conciliação sem a suspensão da lei [do marco temporal] e dos trabalhos terem sido conduzidos como foram já obriga o STF a tomar as rédeas da situação. Nenhuma conciliação no Judiciário tem obrigação de ser exitosa e, com todas as nossas vênias, essa já teve seu fim com a saída da APIB”, disse ela, em artigo na Folha.

Agência Brasil, InfoAmazonia e Folha também noticiaram o adiamento dos trabalhos da mesa de “conciliação” de Gilmar Mendes.

Leia mais

  • Marco temporal: Câmara de Conciliação do STF atropela Direitos Indígenas
  • Para substituir Marco Temporal, Gilmar Mendes propõe mineração em terras indígenas até contra vontade dos povos
  • Proposta no STF abre caminho para mineração em terras indígenas
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  • Indígenas protestam em todo o país contra PEC do marco temporal
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  • Apib se distancia de novos representantes indígenas da comissão do Marco Temporal no STF
  • Com saída do movimento indígena, MPI indica lideranças para compor conciliação do marco temporal no STF
  • Comissão sobre marco temporal no STF ameaça direitos indígenas, dizem lideranças
  • Marco Temporal, STF e a absurda “conciliação”. Entrevista com Oscar Vilhena Vieira, Daniel Antônio de Moraes Sarmento, Marcelo da Costa Pinto Neves
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