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Cardeal Brandmüller acusa Francisco de “calar a boca” dos críticos e sugere como evitar um novo papa vindo das periferias

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01 Setembro 2022

 

As informações fornecidas pelo Vaticano sobre a cúpula dos cardeais convocada pelo Papa em Roma de 29 a 30 de agosto são bastante escassas. Pouco se sabe sobre o que os cardeais discutiram durante esses dias, mas o cardeal alemão Walter Brandmüller achou por bem filtrar seu discurso durante o consistório, no qual pediu a reforma do conclave para que apenas aqueles que trabalham na Cúria participem e seja evitado que um novo Papa venha do fim do mundo.

 

A informação é de Ruben Cruz, publicada por Vida Nueva, 31-08-2022.

 

A realidade é que as palavras do cardeal de 93 anos não são novas, porque há menos de um ano ele também compartilhou suas ideias com o jornalista Sandro Magister para que nunca haja outro Papa Francisco. Naquela ocasião, de fato, ofereceu como um dos critérios que o candidato “detivesse um alto cargo na Cúria Romana por pelo menos cinco anos”. Porém, desta vez basta que ele não seja “das periferias” e que os cardeais da periferia do mundo tenham o mesmo 'status' dos que tem mais de 80 anos.

 

Segundo ele, "a convocação de um consistório depois de tanto tempo motiva uma reflexão sobre a natureza e a tarefa do cardinalato, especialmente nas circunstâncias atuais". Assim, ressaltou que os cardeais não têm a função exclusiva de eleger o papa, mas de acompanhá-lo no governo da Igreja. “Esta função dos cardeais encontrou na antiguidade a sua expressão simbólica e cerimonial no rito do 'aperitio oris', a abertura da boca”, indicou.

 

"Um Silêncio Estranho"

 

Por isso, defende que eles devem se pronunciar com franqueza. No entanto, “agora, infelizmente, essa franqueza é substituída por um estranho silêncio. Essa outra cerimônia, a de fechar a boca, que se seguiu ao 'aperitio oris', não se referia às verdades da fé e da moral, mas aos segredos do ofício. Hoje devemos sublinhar o direito, e não o dever, dos cardeais de se expressar com clareza e franqueza precisamente quando se trata das verdades da fé e da moral”, acrescentou.

 

Segundo Brandmüller, “a experiência dos últimos anos tem sido muito diferente. Nos consistórios – convocados quase exclusivamente para as causas dos santos – distribuíam-se cartões para pedir a palavra e, obviamente, as intervenções espontâneas sobre qualquer assunto se sucediam, e isso era tudo. Nunca houve um debate, uma troca de argumentos sobre um tema específico. Obviamente, um procedimento completamente inútil”.

 

Ele destaca que “uma sugestão apresentada ao Cardeal Decano de comunicar antecipadamente um tema para discussão e assim poder preparar possíveis intervenções ficou sem resposta. Em suma, os consistórios por pelo menos oito anos terminaram sem qualquer forma de diálogo".

 

Contra Bento XVI

 

Assim, o cardeal alemão lembra Celestino V, que renunciou ao papado em 1294, como explicou, depois de ouvir os cardeais. Um "modus operandi" diferente daquele de Bento XVI, que renunciou sem aviso prévio ao Colégio dos Cardeais, algo que Brandmüller não perdoou ao cardeal Joseph Ratzinger. "Sua dor pela minha renúncia se transformou em raiva contra mim e meu pontificado", como apontou o papa emérito em 2018.

 

Brandmüller vê um erro na decisão de Paulo VI de aumentar os eleitores de 70 – o número estabelecido por Sisto V – para 120, já que “foram criados cardeais que não tinham experiência da Cúria Romana e, portanto, dos problemas do ministério do governo da Igreja universal. Tudo isso tem graves consequências, quando esses cardeais das periferias são chamados para a eleição de um novo papa”. Segundo ele, o fato de os cardeais não se conhecerem "facilita as operações de grupos ou classes de cardeais para favorecer um de seus candidatos". Não o silêncio imposto, mas "aperitio oris". A intervenção do Cardeal Walter Brandmüller para o Consistório de 29 a 30 de agosto de 2022.

 

A íntegra da intervenção do cardeal alemão no consistório realizado no início desta semana em Roma é publicada por Sandro Magister no seu blog Settimo Cielo, 31-08-2022.

 

Eis o texto.

 

A convocação de um consistório depois de tanto tempo motiva uma reflexão sobre a natureza e a tarefa do cardinalato, especialmente nas circunstâncias atuais. Deve-se notar também que os cardeais não são apenas membros do conclave para a eleição do sumo pontífice.

 

As verdadeiras tarefas dos cardeais, independentemente de sua idade, são formuladas nos cânones 349 e seguintes do Código de Direito Canônico. Nela lemos: “os cardeais assistem o Romano Pontífice tanto colegialmente, quando são convocados para tratar conjuntamente de assuntos de maior importância, como pessoalmente, através dos diversos ofícios que exercem, ajudando o Papa sobretudo no governo cotidiano da Igreja universal. Igreja”. E “auxiliam o supremo Pastor da Igreja, especialmente nos consistórios” (Cânon 353).

 

Essa função dos cardeais encontrou na antiguidade sua expressão simbólica e cerimonial no rito do "aperitio oris", a abertura da boca. De fato, significava o dever de pronunciar com franqueza sua convicção, seu conselho, especialmente no consistório. Essa franqueza - o Papa Francisco fala de "parrhesia" - que era especialmente cara ao apóstolo Paulo. Mas agora, infelizmente, essa franqueza é substituída por um estranho silêncio. Essa outra cerimônia, a de fechar a boca, que se seguia ao "aperitio oris", não se referia às verdades da fé e da moral, mas aos segredos do ofício.

 

No entanto, hoje devemos sublinhar o direito, antes o dever, dos cardeais de se expressar com clareza e franqueza precisamente quando se trata das verdades da fé e da moral, o "bonum commune" da Igreja. A experiência dos últimos anos tem sido muito diferente. Nos consistórios - convocados quase exclusivamente para as causas dos santos - distribuíam-se cartões para pedir a palavra e, obviamente, as intervenções espontâneas sobre qualquer assunto se sucediam, e isso era tudo. Nunca houve um debate, uma troca de argumentos sobre um tema específico. Obviamente, um procedimento completamente inútil. Ficou sem resposta uma sugestão feita ao Cardeal Decano de comunicar previamente um tema para discussão para que possíveis intervenções pudessem ser preparadas.

 

Em suma, os consistórios por pelo menos oito anos terminaram sem qualquer forma de diálogo. Mas o primado do sucessor de Pedro não exclui de modo algum um diálogo fraterno com os cardeais, que "têm o dever de cooperar diligentemente com o Romano Pontífice" (cânon 356). Quanto mais graves e urgentes forem os problemas do governo pastoral, tanto mais necessário será o envolvimento do Colégio Cardinalício.

 

Quando Celestino V, percebendo as circunstâncias especiais de sua eleição, quis renunciar ao papado em 1294, o fez após intensas conversas e com o consentimento de seus eleitores. Uma concepção totalmente diferente das relações entre o Papa e os cardeais foi a de Bento XVI, que – um caso único na história – renunciou ao papado por motivos pessoais, sem o conhecimento do colégio de cardeais que o elegeu.

 

Até Paulo VI, que aumentou o número de eleitores para 120, havia apenas 70 eleitores. Este aumento do colégio eleitoral para quase o dobro foi motivado pela intenção de servir a hierarquia dos países que estavam longe de Roma e honrar aquelas Igrejas com a púrpura romana. A consequência inevitável foi que foram criados cardeais que não tinham experiência da Cúria Romana e, portanto, dos problemas do governo pastoral da Igreja universal.

 

Tudo isso tem graves consequências, quando esses cardeais das periferias são chamados a eleger um novo Papa. Muitos, se não a maioria, dos eleitores não se conhecem pessoalmente. No entanto, eles estão lá para escolher entre um deles o Papa. É claro que essa situação facilita as operações de grupos ou classes de cardeais para favorecer um de seus candidatos.

 

Nesta situação, o perigo da simonia em suas várias formas não pode ser excluído. Para concluir, parece-me que a ideia de limitar o direito de voto no conclave, por exemplo, aos cardeais residentes em Roma, merece séria reflexão, enquanto os demais, também cardeais, poderiam compartilhar o “status” de cardeais maiores de 80 anos.

 

Em suma, parece desejável que o ofício e a competência do Colégio dos Cardeais sejam atualizados.

 

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