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El Salvador. “O caso dos jesuítas da UCA, assassinados, revela a falta de liberdade e de poder do sistema jurídico”. Artigo de José María Tojeira, s.j.

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11 Fevereiro 2021

“Dinheiro, poder político e militar têm peso excessivo nas decisões judiciais. A forte desigualdade econômica, social e educacional reforça a fragilidade das vítimas quando o agressor faz parte do poder estabelecido. As possibilidades de arbitrariedade judicial em certos níveis reforçam a situação. Por isso, as vítimas tendem a ganhar processos no exterior, enquanto perdem dentro do país”, escreve José María Tojeira, jesuíta, teólogo salvadorenho-espanhol, em artigo publicado por Religión Digital, 04-02-2021. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.

Eis o artigo.

O caso dos jesuítas teve desde seu início uma dupla dimensão: fora de El Salvador se considera um crime de guerra e de lesa-humanidade, e dentro de El Salvador tende a ficar impune. Não se trata de apenas um caso, porque, em geral, todos os crimes graves do passado salvadorenho foram tratados, de fato, como simples lembranças do passado, dignos de serem esquecidos. Os poucos juízes ou magistrados que se atreveram em tocar ou golpear o manto da impunidade legal, foram atacados midiaticamente e suas sentenças relegadas à inoperância. O caso do massacre de El Mozote, que conseguiu avançar nos tribunais, enfrenta graves obstáculos, especialmente por parte das Forças Armadas, respaldada pela presidência do país, que não entrega a documentação solicitada pelo juiz.

A decisão do Supremo na Espanha contrasta, uma vez mais, com as decisões judiciais salvadorenhas. O caso dos jesuítas chegou à Suprema Corte de El Salvador depois de recorrer duas instâncias judiciais favoráveis à abertura do julgamento contra os acusados de autoria mediata (intelectual) do assassinato dos seis jesuítas e duas colaboradoras da Universidade Centro-Americana – UCA. As resoluções favoráveis para abertura do julgamento apoiavam-se na acusação feita pela Comissão da Verdade contra um grupo de militares de Alto Comando do exército salvadorenho e outras pessoas dentro da escala de comando.

A Sala do Constitucional da Suprema Corte (equivalente ao Tribunal Constitucional na Espanha), havia declarado inconstitucional em 2016 a lei de anistia que impedia os julgamentos do passado e dizia em sua sentença que era necessário levar a julgamento os casos incluídos no Relatório da Comissão da Verdade das Nações Unidas. Enquanto as sentenças dadas na Espanha respeitaram tal Relatório, e inclusive chamaram como testemunhas pessoas que colaboraram na elaboração deste, o sistema judicial salvadorenho não respeita as recomendações das Nações Unidas, nem o máximo tribunal do país que é a Sala Constitucional.

Se a resolução do Supremo Tribunal espanhol acrescenta em sua sentença tanto princípios jurídicos como análises contextuais e racionais frente aos fatos acontecidos, a Sala Penal salvadorenha prescinde da jurisprudência existente, ignora sentenças do próprio tribunal constitucional e prescinde da racionalidade. Acumula alguns dos fatos, os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados por El Salvador ou o pensamento jurídico sancionado por outros tribunais superiores aos quais ignora.

Enquanto as sentenças espanholas analisam as possibilidades de dissimulação e impunidade oferecidas pela organização militar específica das Forças Armadas de El Salvador e seu peso na gestão da guerra e mesmo do poder político, o sistema judiciário salvadorenho, salvo exceções honrosas, dispensa com a história concreta de El Salvador. Hoje ninguém duvida que o poder político, especialmente naquela época, estava subordinado ao poder militar.

Assinar perante a ONU um compromisso de dispensar do exército todos os militares que apareceram acusados no Relatório da Comissão da Verdade, e publicar uma anistia geral cinco dias após o relatório sair, só pode ser feito quando o exército tem um peso substancial na política e anteriormente gozava de impunidade, dado seu poder material. Principalmente considerando que os mais mencionados no Relatório eram militares.

A Suprema Corte da Espanha tem sido consistente com os princípios jurídicos internacionais, com os procedimentos da racionalidade jurídica e com a necessidade de estabelecer e reconhecer legalmente a verdade dos fatos. Em El Salvador, ninguém duvida da responsabilidade em maior ou menor grau dos acusados. Mas o sistema legal carece de liberdade e poder adequado para buscar e estabelecer a verdade da vítima. Embora a imparcialidade legal seja discutida e formalmente estabelecida, a falta de liberdade e independência significa que um número significativo de juízes é exageradamente influenciado por condições fora dos tribunais.

Dinheiro, poder político e militar têm peso excessivo nas decisões judiciais. A forte desigualdade econômica, social e educacional reforça a fragilidade das vítimas quando o agressor faz parte do poder estabelecido. As possibilidades de arbitrariedade judicial em certos níveis reforçam a situação. Por isso, as vítimas tendem a ganhar processos no exterior, enquanto perdem dentro do país.

A decisão da Suprema Corte da Espanha, pelo menos, dá força àqueles de nós que continuamos a buscar, para o bem de El Salvador, que tenhamos o mais breve possível um sistema judicial compatível com a verdade, a justiça e a reparação das vítimas. As vítimas, em geral, não se opõem às medidas de reconciliação, mas desejam que a verdade e a justiça tenham plena cidadania no sistema judicial. Mas mesmo na questão da reconciliação, nosso sistema judicial é irracional. Quando nós, jesuítas, pedimos a comutação da pena para um militar implicado no homicídio dos nossos companheiros que está há 7 anos na prisão, o mesmo sistema judicial que reluta em julgar os autores intelectuais do crime, opõe-se a reduzir a pena de cárcere ao único implicado na autoria imediata.

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