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Anvisa antecipa PL do Veneno: se agrotóxico foi liberado nos EUA e Europa, pode ser usado no Brasil 1 de agosto de 2018

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03 Agosto 2018

Uma das principais metas do PL do Veneno é acelerar e facilitar a aprovação de agrotóxicos no Brasil. Para isso, o texto propõe que venenos que já sejam usados em outros países sejam liberados aqui mesmo que não tenham passado pela análise de técnicos do governo brasileiro. O projeto foi aprovado numa comissão especial da Câmara, mas ainda precisa passar pelo plenário.

A reportagem é de Rafael Moro Martins, publicada por The Intercept Brasil, 1º-08-2018. 

Mas a Anvisa está com pressa. O órgão, que analisa a liberação de agrotóxicos e medicamentos no Brasil, publicou discretamente uma nova “orientação interna de serviço” no início de julho que abre a possibilidade de que agrotóxicos tenham seu uso autorizado no Brasil apenas por já serem liberados por autoridades da Europa e dos Estados Unidos.

A orientação de serviço 49/2018, datada de 29 de junho mas publicada dias depois, em 6 de julho, num boletim informativo interno da Anvisa, implantou no Brasil o até então inédito processo de registro de agrotóxicos por “analogia”.

49/2018 publicada pela Anvisa em 6 de julho

Orientação de serviço

1 A orientação de serviço é distribuída internamente e não precisa sequer ser publicada no Diário Oficial para ter validade.

2 É a primeira vez que o processo de registro de agrotóxicos por analogia é aprovado no Brasil.

3 Artigo que define os requisitos necessários para a aprovação dos agrotóxicos.

4 O principal ponto é que os pesticidas tenham sido aprovados pelas agências reguladoras dos EUA e da Europa.

É quase o que diz o projeto de lei 6.299, o PL do Veneno, que propõe a concessão de registros temporários para agrotóxicos “que estejam registrados para culturas similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico”, a OCDE.

“Basta a empresa dizer que o agrotóxico está liberado no exterior, fornecer a documentação que comprove isso e ele estará liberado aqui dentro, sem que se a Anvisa precise fazer qualquer avaliação”, resumiu Luiz Cláudio Meirelles, especialista em agrotóxicos da Fiocruz e primeiro gerente-geral de Toxicologia da Anvisa entre 1999 e 2012, a quem pedi uma opinião sobre a orientação de serviço.

O objetivo é óbvio: acelerar a entrada de novos defensivos no mercado brasileiro, como reclamam os fabricantes e o agronegócio. “A implementação da metodologia de avaliação por analogia tem o potencial de reduzir significativamente o tempo de análise dos produtos técnicos de ingredientes ativos não registrados no país e que já tenham sido registrados em outros países”, afirmou a Anvisa, quando a questionei sobre a nova norma.

E só. A analogia não vale no sentido contrário. Ou seja: agrotóxicos proibidos na Europa e nos EUA, mas ainda comercializados no Brasil, não poderão ser retirados do mercado por esse motivo. “A abordagem de avaliação para fins de registro por analogia não servirá para banir produtos do mercado. A retirada de produtos do mercado só pode ser feita por meio de reavaliação do ingrediente ativo e quando houver alertas internacionais ou apresentarem evidências de que o produto possua características proibitivas de registro como mutagenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, desregulação endócrina e danos ao aparelho reprodutor”, esclareceu a agência,– leia a íntegra da resposta aqui.

Anvisa diz seguir FAO

Para a agência, introduzir a possibilidade de que se registrem novos agrotóxicos por analogia é apenas incorporar “as estratégias de avaliação recomendadas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO)”. “Esta abordagem aplica métodos de extrapolação para a avaliação do risco do pesticida e é relativamente menos complexa. Além disso, requer menos recursos humanos do que uma avaliação integral”, justificou-se a Anvisa.

Esse trecho da resposta da agência é quase idêntico ao texto introdutório do documento em que a FAO fala do registro de agrotóxicos por analogia em países em desenvolvimento. Porém, se prosseguirmos nele do ponto em que a Anvisa parou, veremos que o organismo da ONU é cauteloso a respeito – a tradução do original em inglês foi feita por mim.

“Esse método é relativamente menos complexo, usa menos informações e requer menos recursos humanos do que uma avaliação completa. Entretanto, o registro por analogia é também menos preciso que uma avaliação exaustiva e pode deixar consideráveis incertezas a respeito da eficácia e do risco sob as condições locais de uso [do agrotóxico]. Dessa forma, sempre que que a autoridade regulatória tiver condições de

conduzir avaliações mais completas, é recomendável que ela progressivamente as faça para substituir o registro por analogia”, afirma a FAO.

Desde a sua fundação, em 1999, que a Anvisa, subordinada ao Ministério da Saúde, produz as próprias avaliações sobre os riscos que um determinado agrotóxico pode trazer à saúde humana. Ela é uma das pernas do tripé de autoridades a quem cabe autorizar o uso desse tipo de produto no Brasil, segundo a lei 7.802/1999. As demais são o Ministério do Meio Ambiente, que deve apurar quais os impactos ambientais dos venenos agrícolas e que delegou a tarefa ao Ibama, subordinado a ele, e o Ministério da Agricultura, a quem compete verificar qual a eficácia dos defensivos no uso agrícola.

Assim, quem deseja que um agrotóxico tenha seu uso autorizado no Brasil deve pedir o registro, simultaneamente, às três pastas. É aí que surgem algumas questões: por que a Anvisa resolveu, sozinha, adotar um meio de acelerar o processo? E por que a agência abriu mão de realizar os estudos aprofundados que, até então, sempre se julgou capaz de fazer?

Enviei estas e outras perguntas para a Anvisa, que admitiu que o novo método de aprovação traz “incertezas sobre a eficácia e o risco nas condições locais de uso”. Além disso, respondeu que o registro por analogia “não reduzirá os requisitos de segurança à saúde” e pode ajudar a substituir com mais agilidade agrotóxicos antigos e mais nocivos por produtos novos, que, em tese, não seriam tão prejudiciais à saúde e ambiente.

Disse ainda que a nova medida visa “otimizar os recursos da administração”. Leia a íntegra da resposta aqui.

Mas fontes que ouvi veem outros motivos.

A resposta pode estar no PL do Veneno, criado a partir de uma proposta do então senador matogrossense Blairo Maggi, do PP – atualmente ministro da Agricultura. Em 1999, Maggi, que já foi considerado o maior produtor de soja do mundo, unificou outros 28 projetos de lei da bancada ruralista que desmontam boa parte do arcabouço regulatório brasileiro sobre agrotóxicos. O resultado foi o PL do Veneno que, desde então, corre no Congresso.

Uma das principais mudanças que a proposta busca introduzir é retirar dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente – e, logo, da Anvisa e do Ibama – o poder que eles atualmente têm para vetar a liberação de pesticidas. Se o texto for aprovado como está hoje, o Ministério da Agricultura passará a centralizar os processos de registro.

Esse é um dos motivos pelos quais Anvisa e Ibama se posicionaram contra o projeto de lei, ao lado de órgãos como o Instituto Nacional do Câncer, a Fiocruz, uma das principais organizações de pesquisa em saúde pública no país, e o Ministério Público Federal.

Fontes ligadas à Anvisa me disseram acreditar que a orientação de serviço 49 é uma tentativa da agência de sinalizar ao Congresso que está disposta a ceder à pressão ruralista para manter seu papel na regulação de agrotóxicos.

“Parece um modo da Anvisa permanecer com algum poder no registro de agrotóxicos, até porque houve uma mudança no PL do Veneno, que agora permite que o Ministério da Saúde analise e homologue agrotóxicos, mas sem deixar claro se ele terá o poder de vetar produtos que considere inadequados”, opinou Karen Friedrich, doutora em toxicologia e pesquisadora da Fiocruz que atualmente trabalha na Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.

Já Luiz Cláudio Meirelles acha que fazer tal relação é “especular demais”. “Talvez o comando da agência tenha acreditado que isso a aproximasse do que é proposto pelas empresas. Mas o tiro saiu pela culatra, pois o PL cassa uma competência que não é nem dela, é do Ministério da Saúde.”

Quaisquer que sejam suas razões, o fato é que a decisão da Anvisa representa um risco à saúde de trabalhadores que manipulam agrotóxicos e de consumidores. “Há diferenças cruciais na maneira como se usam agrotóxicos no Brasil e nos EUA. O nosso meio ambiente e a nossa biodiversidade é muito diferente da deles”, enumerou Meirelles.

“A FAO diz que é preciso avaliar se os agricultores que irão manipular agrotóxicos têm os mesmos níveis de treinamento e experiência que os do país em cujos documentos irá se basear o registro por analogia. Será que a Anvisa irá levar isso em consideração? Não se sabe. A orientação de serviço é muito resumida”, criticou Friedrich.

Outro problema: equipamentos de segurança. No Brasil, ao contrário dos EUA ou a Europa, explica a pesquisadora, é comum que os trabalhadores que lidam com agrotóxicos deixem de usá-los, até pelo clima quente e úmido que predomina no país. “Até diferenças na dieta brasileira podem mudar o efeito que os venenos terão sobre a saúde, se um alimento que irá receber aplicações do veneno é muito mais importante no nosso cardápio do que no de outro país.”

Não para por aí: também há impactos para a ainda incipiente ciência brasileira. “Estamos abrindo mão de conhecimento técnico-científico, que será produzido por outros países. Estamos perdendo a chance de fazer avançar a área de toxicologia no Brasil. É um movimento de volta ao passado, de retrocesso”, lamentou Meirelles.

Os dois especialistas também estranharam a forma pela qual a Anvisa decidiu implantar a avaliação por analogia. “Fazer isso como uma orientação de serviço é patético”, disparou o ex-gerente-geral da agência.

“Há pouco tempo a Anvisa colocou três regulamentos sobre agrotóxicos que serão revisados abertos em consulta pública, para apresentação de sugestões. Por que também não fez isso para os registros por analogia? Será que a Anvisa justamente não queria ouvir sugestões? Ou foi algo feito a toque de caixa em resposta ao PL do Veneno?”, indagou Friedrich. Outras fontes ligadas à agência, que falaram sob a condição do anonimato, também estranharam a discrição com que a nova norma foi decretada.

Por fim: sem que Ibama e Ministério da Agricultura tomem decisões semelhantes, a medida da Anvisa não terá nenhum efeito prático imediato, uma vez que, pela legislação atual, os três órgãos precisam opinar sobre agrotóxicos em processos que correm paralelamente em cada um. Para Friedrich, não há sentindo em acelerar uma avaliação de riscos se o processo ficará parado aguardando pelos outros órgãos.

Não é difícil imaginar que o Ministério da Agricultura adote medida similar, uma vez que ele é historicamente comandado por gente ligada ao agronegócio, como Blairo Maggi, o “rei da soja“. “Fica a dúvida: o Ibama também implantará o registro por analogia?”, questiona a pesquisadora. É algo a procurar com lupa nas próximas semanas, considerando a discrição que a Anvisa adotou nesse caso – uma orientação de serviço como a usada pela agência para afrouxar suas regras para agrotóxicos, vale lembrar, não precisa sequer ser publicada no Diário Oficial.

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