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Patrões querem manter desigualdade salarial entre homens e mulheres, dizem centrais

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19 Março 2024

As centrais sindicais afirmam em nota conjunta, que as confederações da Indústria (CNI) e de Bens, Serviços e Turismo (CNC) articulam pela manutenção da diferença salarial entre homens e mulheres no STF.

A reportagem é de Marcelo Menna Barreto, publicada por Extra Classe, 18-03-2024.

As centrais sindicais afirmam em nota conjunta, que as confederações da Indústria (CNI) e de Bens, Serviços e Turismo (CNC) articulam pela manutenção da diferença salarial entre homens e mulheres.

O documento é uma reação as ações promovidas pelas confederações patronais no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei de Igualdade Salarial (14.611/2023) regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No final da tarde da última sexta-feira, 15, aconteceu uma reunião das centrais e Fórum das Mulheres para a organização de atos e manifestações contra a iniciativa patronal. A informação é da Secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Amanda Corcino, Para a dirigente, o questionamento da constitucionalidade da lei em pleno mês de março, é uma afronta às mulheres.

“É importante a nossa mobilização, do movimento social, do movimento sindical, não só de mulheres, mas de todo o conjunto da classe trabalhadora”, afirma a Amanda.

Entenda o caso

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entraram em conjunto com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, da igualdade salarial entre homens e mulheres seja cumprida. A ADI é a nº 7612 e foi protocolada na última terça-feira (12). Por um sorteio, o relator será o ministro Alexandre de Moraes.

Os sindicatos patronais questionam vários artigos da lei, que se forem acatados pelo Supremo inviabilizarão a sua aplicação, como por exemplo, a não divulgação do relatório de transparência e as penalidades previstas.

A lei estabelece que as empresas com mais de 100 funcionários gerem e entreguem relatórios com os valores dos salários pagos. Após a entrega, o Ministério do Trabalho e Emprego fará a análise e aplicarão posteriormente as devidas sanções, se houver necessidade. Somente serão divulgados os CNPJs das empresas e o percentual da diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função. Ela não prevê a divulgação dos nomes dos trabalhadores e trabalhadoras, nem os valores de quanto eles e elas ganham.

Não há um prazo para a decisão do Supremo, mas que o ministro relator pode impedir que a ação seja levada adiante por achar que não há sentido no pedido.

Caso a ADI seja rejeitada ou pelo relator, ou pela maioria dos ministros, a decisão terá repercussão geral e invalidará a liminar acatada pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro, pedida pelas redes de Drogarias São Paulo e Pacheco, para que elas sejam isentas, além da divulgação do relatório da transparência salarial, de promoverem campanhas internas aos funcionários sobre a igualdade salarial e que as redes não sejam penalizadas por isso. Leia a íntegra do pedido de ADI elaborado pela CNI e CNC e enviada ao STF no último.

Patrões tentam destruir prerrogativa de igualdade no STF

Para as centrais, a CNI e a CNC tentam destruir no STF a lei que prevê remuneração igual entre homens e mulheres na mesma função sob pena de multa.

Na nota conjunta das entidades, é ressaltado que a lei questionada pelas patronais “não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.”

O documento ainda rebate o argumento de “hipóteses em que a diferença é justificada” e lembram que está claro que a lei fala que os salários devem ser iguais para pessoas que operam na mesma função e cumprem a mesma carga horária.

“Nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero“, pontua a nota.

O documento é assinado pelos presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

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