Colonialismo de dados: a atual revolução industrial demarca uma nova fronteira do pensamento. Entrevista especial com Ricardo da Silva Kaminski – Parte I

A Inteligência Artificial, ao contrário das primeiras revoluções industriais, não somente separa quem produz e quem consome, mas estabelece também uma forma de pensamento, de linguagem, baseada na extração da produção humana

Foto: Pixabay

Por: Cristina Guerini | 20 Julho 2026

Falar com colonialismo de dados virou um quase clichê. A formulação mais conhecida é de Nick Couldry e Ulises Mejias, que, para dizer de forma sintética, a definem com uma nova versão do colonialismo histórico. Na atual versão, apropria-se dos dados e rastros digitais produzidos no ambiente digital. É preciso compreender, no entanto, que a relação centro/periferia que caracteriza a exploração colonial moderna opera a partir de fronteiras mais fluidas. “O colonialismo digital enxerta-se sobre esse tecido abigarrado — é, a um tempo, centralizado e difuso —, e por isso escapa a qualquer mapa que o queira reduzir a uma geografia de blocos homogêneos”, explica o professor e pesquisador Ricardo da Silva Kaminski, em entrevista por e-mail ao Instituto Humanitas UnisinosIHU.

Não somente a relação entre centro e periferia ocorre de forma mais difusa no atual contexto, como também as revoluções tecnológicas digitais que nos levaram à Inteligência Artificial Generativa estabelecem uma nova fronteira do pensamento, produzindo cognição. “Produz linguagem, produz inferência, produz classificação, produz aquilo que se apresenta como descoberta. E, o que é decisivo, ela devolve ao mundo, sob a forma de um prodígio que responde em linguagem articulada, aquilo mesmo que do mundo produziu — os textos, o conhecimento acumulado, a produção intelectual da espécie”, descreve o entrevistado.

“O colonialismo (digital), nessa fase, deixa de incidir apenas sobre o que sabemos de nós, os nossos dados, e passa a incidir sobre a própria faculdade de conhecer: sobre quem detém o direito de produzir aquilo que virá a contar como conhecimento válido (produzindo uma matriz epistêmica estocástica a partir do centro, não da periferia)”, pontua Kaminski. “E a revolução cognitiva que a inteligência artificial agora possibilita desloca-a mais uma vez, e mais fundo: a fronteira passa a ser a máquina que produz o próprio pensamento — a linguagem, a inferência, aquilo que conta como conhecimento”, acrescenta. “Proponho ler a inteligência artificial de fronteira, na sua encarnação institucional concreta, como uma STAC — como uma instituição híbrida estabilizada”, destaca.

Esta é a primeira parte da entrevista com Ricardo Kaminski. Leia amanhã a segunda parte, intitulada IA, o deinón de nosso tempo: a nova fronteira do maravilhamento técnico e o terror de estarmos de fora.

Ricardo da Silva Kaminski (Foto: Reprodução LinkedIn)

Ricardo da Silva Kaminski é doutor em Ciências Sociais — Estudos Comparados sobre as Américas pela Universidade de Brasília — UnB, com formação complementar em Ciência de Dados e Inteligência Artificial. Dedica-se à interseção entre governança algorítmica, sociologia econômica e economia política da técnica, com expertise em monitoramento e avaliação de políticas públicas. Atua como consultor nacional sênior de inteligência artificial no Ministério da Saúde e como arquiteto de inteligência artificial, estratégia e cibernética organizacional para os setores público e privado.

Confira a entrevista.

IHU – Pode explicar o que é colonialismo digital?

Ricardo da Silva Kaminski – O termo circula com uma imprecisão que lhe custa a força, e a primeira coisa útil é desfazer uma confusão que quase sempre passa despercebida, porque dela depende o que se está de fato analisando. A rigor, há duas formulações distintas e a diferença entre elas define o objeto.

A primeira é a de Nick Couldry e Ulises Mejias, no livro The Costs of Connection (2019). Eles falam em colonialismo de dados, e a força da expressão está numa continuidade que ela afirma: assim como o colonialismo histórico se apropriou de terra, de corpos e de minério, o capitalismo do nosso tempo se apropria da vida humana e do trabalho convertido em dado. O que se extrai já não tem origem no solo nem no subsolo; é o rastro, o traço digital da existência e da ação — o clique, a busca, o tempo de permanência, o padrão de deslocamento — transformado em insumo de valorização por meio de dispositivos e mecanismos sociotécnicos e socioeconômicos. A metáfora colonial, aqui, não é ornamento retórico. É a expressão de uma tese sobre estrutura: há um centro que extrai e uma periferia — que agora não é só geográfica, é também o próprio corpo social conectado digitalmente — de onde se extrai valor. E convém, neste ponto, precaver-se contra uma leitura simplista dessa dualidade, porque a relação centro/periferia não coincide com a fronteira entre nações.

Recorro, para dizê-lo, ao boliviano René Zavaleta Mercado e ao seu conceito de formação social abigarrada: as sociedades latino-americanas são tecidos em que modos de produção e temporalidades diversas — o moderno e o arcaico, o avançado e o residual — se sobrepõem no mesmo espaço, convivendo de maneira desarticulada, sem se sintetizarem numa ordem única. A linha que separa quem extrai de quem é extraído não corre, portanto, apenas entre o Norte e o Sul; ela atravessa por dentro a própria sociedade periférica, que é centro e periferia de si mesma, ao mesmo tempo, já que o capital, diferentemente do trabalho, não encontra fronteiras que limite sua circulação. O colonialismo digital enxerta-se sobre esse tecido abigarrado — é, a um tempo, centralizado e difuso — e por isso escapa a qualquer mapa que o queira reduzir a uma geografia de blocos homogêneos. E há um traço que torna essa extração mais insidiosa do que a das fases anteriores: ela não deixa cratera ou marca de sua existência. O minério saía da mina e deixava um buraco visível no território; o dado é copiado, replicado, lido, incorporado e permanece aparentemente intacto na origem, de modo que a expropriação não deixa marca perceptível a quem a sofre.

A segunda formulação é a de Michael Kwet, que emprega o termo colonialismo digital num sentido mais amplo, e que inclui uma camada que o conceito de Couldry e Mejias deixa em segundo plano: a camada material da infraestrutura. Não se trata apenas da abstração da vida em dado, mas do domínio sobre o aparato físico e lógico em que essa abstração roda — os cabos submarinos, os centros de processamento, os sistemas operacionais, os padrões, a nuvem que o Sul aluga do Norte sem jamais possuir. São, então, dois olhares complementares: um se detém sobre a matéria-prima que se extrai — o dado; o outro, sobre a propriedade dos meios em que essa extração se realiza — a infraestrutura física e lógica/cognitiva-digital. Um pergunta o que é extraído; o outro, quem controla a maquinaria que extrai.

Fico com os dois, porque o fenômeno que me ocupa exige as duas camadas ao mesmo tempo. Mas há uma terceira camada, que nenhuma das duas formulações chegou a nomear plenamente, pela razão simples de que ambas foram pensadas antes de a inteligência artificial generativa se consolidar. Couldry, Mejias e Kwet descrevem com precisão a extração do dado e o controle da infraestrutura. A inteligência artificial de fronteira, porém, faz uma operação que nem o dado bruto nem o cabo fazem por si: ela (re)produz cognição. Produz linguagem, produz inferência, produz classificação, produz aquilo que se apresenta como descoberta. E, o que é decisivo, ela devolve ao mundo, sob a forma de um prodígio que responde em linguagem articulada, aquilo mesmo que do mundo produziu — os textos, o conhecimento acumulado, a produção intelectual da espécie. O colonialismo (digital), nessa fase, deixa de incidir apenas sobre o que sabemos de nós, os nossos dados, e passa a incidir sobre a própria faculdade de conhecer: sobre quem detém o direito de produzir aquilo que virá a contar como conhecimento válido (produzindo uma matriz epistêmica estocástica a partir do centro, não da periferia).

O desafio da soberania no Brasil

No Brasil, Sérgio Amadeu da Silveira vem insistindo há tempos, e com razão, que sem controle sobre a infraestrutura onde o dado é processado não há nenhuma soberania — e que nos tornamos, sem reparar, território de extração de dados. Subscrevo o diagnóstico e acrescento que a fase atual leva a extração um degrau adiante do que ele mesmo descreveu. Já não se extrai apenas o dado que produzimos ao viver conectados; extrai-se a matéria cognitiva com a qual a máquina de fronteira é treinada em seu “aprendizado artificial” e devolve-se essa matéria transformada num produto sobre o qual o Sul não tem propriedade nem, muitas vezes, sequer acesso. É a diferença entre uma colônia da qual se leva o algodão e uma colônia da qual se leva a própria capacidade de fiar.

Por isso insisto que o colonialismo digital não é metáfora frouxa nem retórica militante. É a continuação, por um meio técnico novo, de uma estrutura muito antiga: a que reparte o mundo entre os que produzem a fronteira técnica e os que a consomem em posição subalterna. O que mudou, e mudou de modo decisivo, foi a natureza da fronteira. Cada revolução técnica deslocou o lugar onde essa fronteira se traça. A revolução industrial fez da máquina que move a matéria — a locomotiva, o tear, a usina — o divisor entre centro e periferia, e a dependência mediu-se, então, pela posse dos meios de produzir bens.

A revolução digital deslocou a fronteira para o dado e para a infraestrutura que o processa. E a revolução cognitiva que a inteligência artificial agora possibilita desloca-a mais uma vez, e mais fundo: a fronteira passa a ser a máquina que produz o próprio pensamento — a linguagem, a inferência, aquilo que conta como conhecimento. É a diferença entre depender de quem fabrica o tear e depender de quem fabrica o pensamento. E uma relação de dependência que se instala nesse último ponto — o da cognição, o da produção de sentido, o da definição do que é real — é mais difícil de enxergar do que a que se instalava na fábrica ou na mina, precisamente porque se apresenta ao dependente como um presente que lhe é ofertado, e não como uma pilhagem de que ele é vítima. É esse deslocamento — da matéria para a cognição — que torna o conceito de colonialismo digital, na era da inteligência artificial, ao mesmo tempo mais urgente e mais opaco do que quando foi cunhado.

IHU – Em um texto seu no Outras Palavras, o senhor comenta sobre o caso da Anthropic e seus dois modelos de IA, Fable 5 e Mythos 5. Pode descrever o que é esse caso e de que ele é sintoma?

Ricardo da Silva Kaminski – Convém fixar a data antes que a indústria da atualidade a recubra com a próxima novidade, porque a notícia tem a temporalidade do esquecimento programado: existe para ser substituída. No fim da tarde de 12 de junho de 2026, uma sexta-feira, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos endereçou ao executivo-chefe da Anthropic uma diretiva que submetia dois modelos de inteligência artificial — o Fable 5 e a sua variante sem salvaguardas, o Mythos 5 — ao regime de controle de exportação. A invocação oficial era a de segurança nacional. E aqui é preciso explicar um ponto técnico, porque sem ele o caso não se entende. Nesse regime, a categoria administrativa de exportação abrange uma figura que ao leigo soa contraintuitiva: a do deemed export. Por ela, facultar acesso a um estrangeiro, ainda que em solo norte-americano, ainda que a um funcionário que trabalha na própria empresa, conta juridicamente como exportar. A consequência foi imediata e total. Como a empresa não tinha meio de discriminar a nacionalidade de cada usuário em tempo real, desativou os dois modelos para a totalidade da sua base — incluindo os próprios funcionários estrangeiros. O acesso que poucos dias antes fora anunciado como iminente e universal converteu-se, em questão de horas, em prerrogativa racionada por nacionalidade.

Preciso dizer ao leitor em que registro trabalho, porque disso depende tudo o que se segue. Não pratico a denúncia. A denúncia requer intenção, exige a prova da má-fé e a identificação de um culpado, e quando não os encontra desfaz-se em retórica. Pratico a análise da estrutura — daquilo que opera com independência das intenções declaradas dos agentes, e que continua a operar mesmo quando os agentes, de boa-fé, acreditam estar fazendo outra coisa. A potência de uma análise assim está justamente em não depender da prova da intenção. Basta-lhe demonstrar que a forma de um ato — no caso, a de uma diretiva que recorta o acesso pela nacionalidade — possui uma função objetiva que independe de quem a subscreveu e do que declarou ao subscrevê-la. É esse o fio que percorro, e é por isso que não me interessa saber se houve, do lado de quem assinou a ordem, boa ou má intenção. Interessa-me o que a ordem faz, quando se olha para a sua forma.

O próprio desfecho previsível do episódio reforça a leitura, em vez de desmenti-la. Um gesto desta natureza tende a ser tão reversível quanto foi súbito: nada impede que o controle seja retirado tão depressa quanto foi imposto — bastando, para isso, que as partes acordem novos classificadores e salvaguardas, e que os modelos retornem ao ar. Ora, é justamente essa reversibilidade que desnuda a natureza da medida. Um controle que se pode impor e retirar em poucas semanas, sobre um artefato que na véspera se classificava como perigoso ao ponto de merecer o regime que se reserva ao urânio e à munição, não é uma medida de contenção de um perigo — perigos não se dissolvem por acordo comercial em duas semanas. É um gesto tático, acionável e desacionável conforme um cálculo que nada tem que ver com segurança. A diretiva mostra o mecanismo; a facilidade com que ele pode ser desligado mostra que é manejável ao sabor da conveniência, ligado e desligado como uma chave. O terror dura o exato tempo em que é útil, e recua no exato momento em que o custo de mantê-lo — dar tempo aos concorrentes, tensionar aliados — supera o ganho.

Descrito o caso e fixado o método, explico por que o tomo como sintoma, e não como notícia. A notícia existe para ser substituída; tem a duração do esquecimento. O sintoma, no sentido forte que a palavra tem nas ciências sociais, é outra coisa: é aquilo que, à superfície, possibilita ver uma estrutura que de outro modo opera sem se deixar observar. O que o episódio torna visível não é um litígio entre uma empresa e um governo, gênero a que a relação entre plataforma e Estado já nos habituou, mas a estrutura de constituição da inteligência artificial de fronteira enquanto instituição — e, mais precisamente, o instante em que essa instituição, submetida a uma perturbação que a obriga a se reconfigurar, expõe a trama de que é feita. Enquanto a configuração se manteve estável, a trama permaneceu discreta, quase invisível: aos olhos de todos, uma empresa privada oferecendo um serviço de IA de fronteira num mercado. Bastou a perturbação dessa superfície para que se tornasse legível o que a estabilidade mantinha oculto — o Estado inscrito no dispositivo desde a origem, a nacionalidade operando como chave de acesso, a cognição tratada como um ativo que se pode racionar por decreto.

Há ainda um detalhe da nomeação que escolhi não deixar passar, porque condensa o argumento inteiro num gesto pequeno. Os dois modelos chamam-se Fable e Mythos — fábula e mito. São, ambos, nomes de formas narrativas que velam: a fábula e o mito contam, por cima das coisas, uma história que as encanta e as torna dóceis ao entendimento. Que se batize de fábula e de mito aquilo que é, na sua materialidade, capacidade de exploração cibernética e ativo de precificação geopolítica, não me parece coincidência sem consequência. O nome é a primeira camada do véu — e o véu, aqui, é o mesmo que examinarei adiante sob o nome de sofisma da técnica: o gesto de revestir de encantamento narrativo um dispositivo de poder. De que é sintoma o caso Fable, então? De que a inteligência artificial de fronteira não é a ferramenta neutra que o nome encantado promete, mas uma instituição atravessada, desde dentro, pelo poder do Estado e pela lógica do ativo. E de que basta uma fratura — uma diretiva que desce numa sexta-feira à tarde — para que isso, que a estabilidade mantinha fora de vista, se torne, por um instante, legível a olho nu.

IHU – Sob qual justificativa os sistemas foram proibidos fora dos EUA e por que ela é frágil?

Ricardo da Silva Kaminski – A justificativa oferecida — na medida em que houve uma justificativa, pois a diretiva não explicitava a preocupação — gravita em torno da segurança nacional. Pelo entendimento da própria empresa, o governo teria tomado conhecimento de uma técnica capaz de contornar as salvaguardas do modelo e de habilitá-lo à descoberta acelerada de vulnerabilidades de cibersegurança. Concedo, por hipótese metodológica, que isso seja inteiramente verdadeiro. Não preciso disputar o fato para desmontar a justificativa; ao contrário, concedo-o de saída, porque é justamente concedendo-o que a fragilidade aparece com mais nitidez. Ainda que a capacidade perigosa seja real, a justificativa não se sustenta — e o modo como ela não se sustenta é a chave de tudo o que se segue.

Considere-se a estrutura lógica da coisa. Se o que está em causa é uma capacidade perigosa intrínseca ao artefato, então a nacionalidade de quem o opera é rigorosamente irrelevante. Uma vulnerabilidade descoberta por um cidadão norte-americano produz exatamente o mesmo dano que a vulnerabilidade descoberta por um estrangeiro: o perigo, sendo propriedade da ferramenta, não consulta o passaporte de quem a maneja. Disso decorre uma consequência que a própria diretiva contradiz. Uma medida genuinamente orientada à contenção de uma capacidade perigosa restringiria a capacidade — e a restringiria universalmente, ou segundo critérios de uso, de auditoria, de licenciamento técnico, de rastreabilidade. O que ela não faria, sob pena de contradizer o próprio fundamento que invoca, é restringir o acesso pela cidadania. Uma cláusula de nacionalidade não contém capacidade alguma: o nacional que opera a ferramenta descobre a mesma vulnerabilidade que o estrangeiro impedido de operá-la. O recorte por nacionalidade é, nesse sentido estrito, a marca que o motivo real imprime sobre o ato. Ele denuncia que o objeto regulado não é um risco — riscos não têm nacionalidade — mas um diferencial, algo cujo valor é assimétrico conforme quem o detenha. E a fórmula que resume isso é simples: não se interdita por cidadania aquilo cujo dano é universal; interdita-se por cidadania aquilo cuja vantagem se quer reservar. O passaporte só entra na conta quando o que se protege não é a segurança de todos, mas a primazia de alguns.

A essa primeira incongruência soma-se uma segunda, que a própria empresa registrou e que aprofunda a fratura. A capacidade invocada como ameaça — a descoberta acelerada de vulnerabilidades — não é exclusiva do modelo proscrito. Modelos concorrentes, publicamente disponíveis, inclusive o principal modelo de um laboratório rival não submetido a controle análogo, realizam operação do mesmo gênero. Ora, se o propósito fosse conter a capacidade, conter um único fornecedor nada conteria: a capacidade difunde-se por toda a fronteira tecnológica, indiferente a qual empresa a hospede. Quem quisesse a tal técnica perigosa e se visse barrado num fornecedor a obteria no seguinte. A contenção seletiva de um só fornecedor é, sob o critério da segurança, gesto sem efeito prático algum — não subtrai do mundo a capacidade que alega temer. Sob o critério da concorrência e da posição geopolítica, ao contrário, é gesto preciso: atinge exatamente um competidor, num momento exato, sem tocar nos demais. É essa não coincidência entre o que a medida declara fazer e o que a medida efetivamente faz que obriga a deslocar a busca da sua razão para fora do vocabulário da segurança. Quando uma medida é inócua sob o motivo que alega e certeira sob um motivo que cala, o motivo que cala é o motivo real.

Devo, contudo, manter a reserva que o método impõe, e não escamoteá-la do leitor, porque a honestidade do argumento depende de reconhecê-la. Dispomos, predominantemente, da versão da parte que sofreu a ordem, e essa parte tem interesse em enquadrá-la como infundada; o órgão estatal não tornou públicas a carta, a demonstração técnica que a teria motivado, nem a sua avaliação interna. Seria ingênuo tomar a narrativa da empresa por neutra — ela é parte, e parte prejudicada. Mas — e aqui está o ponto que salva o argumento de depender de quem o fornece — o argumento não repousa sobre a credibilidade da empresa. Repousa sobre a forma da medida, que é pública e incontroversa, e que ninguém disputa. Ainda que a vulnerabilidade fosse real e grave, ainda que a empresa estivesse mentindo sobre todo o resto, restringir o acesso pela cidadania permaneceria incongruente como contenção e coerente como reserva de vantagem. A estrutura fala mais alto que as intenções — e fala, inclusive, contra a parte que nos forneceu os fatos. É essa a peculiaridade de uma análise estrutural: ela pode assentar sobre um relato interessado sem se tornar refém dele, porque não é do relato que extrai a sua conclusão, mas da forma pública do ato, que está diante de todos e não admite duas leituras.

IHU – Do ponto de vista do desenvolvimento das Inteligências Artificiais, em que sentido o Estado não é um agente que intervém, e, sim, um agente que esteve sempre inscrito na possibilidade de produção e funcionamento dessas tecnologias?

Ricardo da Silva Kaminski – A pergunta toca no ponto exato em que a minha leitura se separa da leitura corrente, e preciso construí-la com algum vagar, porque tudo depende de um deslocamento que parece sutil e não é. Para lê-lo, recorro a um instrumento que desenvolvi antes, no estudo dos ecossistemas criptoeconômicos, e que aqui transponho para um objeto distinto, com as inflexões que o novo objeto exige. Chamei de configuração de agenciamento sociotécnico estabilizada — uso a sigla STAC, do inglês — o estado relativamente estável que emerge quando uma disputa entre atores humanos e não humanos se sedimenta material e institucionalmente. Sedimentar, aqui, significa algo preciso: fixar, por um intervalo, quem pode o quê, o que está inscrito na infraestrutura, quais regras passam a operar sem precisar ser enunciadas. Uma STAC não é uma empresa, não é um mercado, não é um Estado. É uma rede heterogênea momentaneamente assentada, na qual código, modelos, contratos, capital, corpos e normas se sustentam numa trama que se reproduz por conta própria, por um tempo. E é constitutivo do conceito que essa estabilização seja provisória: a configuração dura até que uma junção crítica — uma bifurcação que os mecanismos correntes de reprodução não conseguem absorver — a desestabilize e force o surgimento de uma configuração nova. A junção crítica não é acidente externo à configuração; é o momento em que as tensões que a percorriam por dentro deixam de ser administráveis e irrompem à superfície.

Antes de aplicar o instrumento ao caso, devo situar de onde parte este modo de pensar a inteligência artificial, porque ele dialoga com uma tradição e a estende num ponto decisivo. Há um trabalho de referência, de três pesquisadores brasileiros — Ricardo Fabrino Mendonça, Fernando Filgueiras e Virgílio Almeida —, o Algorithmic Institutionalism, publicado pela Oxford, que propõe tratar os algoritmos como instituições: conjuntos de regras, formais e informais, que estruturam interações, criam caminhos, induzem e constrangem comportamentos, com consequências coletivas e, em especial, democráticas. É um avanço decisivo, e é dele que parto. Mas esse quadro herda do neoinstitucionalismo uma ênfase que precisa ser deslocada: a instituição é pensada sobretudo como estrutura de regra estável, como aquilo que constrange, que estabelece o permitido e o interdito, que cria dependência de trajetória. O algoritmo, nesse enquadramento, é sobretudo uma regra que restringe.

O que proponho é um passo adiante, e é nele que reside a minha contribuição própria. Os sistemas de inteligência artificial de fronteira não apenas constrangem, como uma regra. Eles performam. Produzem discurso, inscrevem visões de mundo, geram a própria ontologia sobre a qual em seguida decidem. Um modelo de linguagem não é somente uma regra que estrutura o que se pode fazer; é um agente que fala, que classifica, que fabrica realidade cognitiva. Por isso proponho ler a inteligência artificial de fronteira não como instituição no sentido clássico — regra estável que constrange —, mas como instituição híbrida: ao mesmo tempo estrutura institucional que constrange, na leitura de Mendonça, Filgueiras e Almeida, e agente performativo que produz mundo, na leitura da performatividade que trago da minha tese. A hibridez é dupla. É hibridez entre o humano e o não humano, na acepção da teoria do ator-rede: a agência não está nem só nas pessoas nem só nas máquinas, mas distribuída no agenciamento que as enlaça. E é hibridez entre a regra e o agente: a mesma coisa que constrange como instituição é a que produz como actante.

Faço uma ressalva conceitual aqui, porque ela evita um mal-entendido corrente: performatividade, no sentido em que a emprego, não é a versão simplificada da teoria dos atos de fala — a ideia de que uma descrição, por ser enunciada, se realiza. É mediação sociotécnica distribuída entre humanos e não humanos, na linhagem de Callon e MacKenzie, irredutível à intenção de qualquer projetista. O modelo performa não porque alguém quis que performasse, mas porque o agenciamento em que ele opera fabrica realidades ao operar.

Fixados o instrumento e a tradição que ele estende, posso agora aplicá-los ao caso, e é aqui que a resposta à sua pergunta se forma. Proponho ler a inteligência artificial de fronteira, na sua encarnação institucional concreta, como uma STAC — como uma instituição híbrida estabilizada. A configuração que a empresa constituía até aquela sexta-feira de junho articulava, numa só trama, atores que o hábito separa e que apenas a análise da rede mostra entrelaçados. De um lado, os atores não humanos: os modelos, os pesos treinados, a infraestrutura de cômputo e — peça decisiva, sobre a qual voltarei — os classificadores, os dispositivos que separam o enunciável do interdito e que distinguem a versão pública contida da versão sem salvaguardas reservada a parceiros vetados. De outro, os atores humanos e institucionais: os fundadores, os funcionários nacionais e estrangeiros, as centenas de milhões de usuários cuja atividade alimenta o sistema, os investidores. E, coinscrito nessa mesma trama desde a origem, ainda que em estado latente, o Estado — em suas faces simultâneas de financiador difuso da fronteira científica, de comprador por meio do aparato de defesa, e de regulador por meio da ordem executiva. Note-se que o Estado não é acrescentado à lista como um ator externo que se aproxima; ele figura na trama desde o início, como uma das linhas que a tecem, mesmo quando não está em ação visível.

É este o ponto em que o conceito de STAC permite apreender o que as leituras correntes não apreendem. Quando a diretiva desce e desativa os modelos, a descrição espontânea — a que os jornais oferecem e a que o senso comum adota — é a da intervenção: o Estado, ator externo ao mercado, ingressa de fora para regular um artefato privado. Sustento que essa descrição é falsa, e que a sua falsidade é o próprio cerne da questão. O Estado não ingressou de fora. Achava-se inscrito na configuração, como ator coconstituinte, desde o princípio. A junção crítica não introduz o Estado na rede — ela torna manifesta, ao desestabilizar a configuração, uma agência que já lhe era interna e que a estabilidade precedente mantinha discreta. Vale, para isto, a imagem do esqueleto que somente a radiografia da fratura revela: não foi a fratura que produziu o osso, foi ela que o exibiu. O osso — o Estado — já estava lá, sustentando a estrutura por dentro, quando ninguém o via; a fratura apenas o tornou visível. A diretiva não é, portanto, uma força que opera sobre a configuração desde fora. É a configuração reconfigurando-se segundo um vetor que sempre lhe foi constitutivo. O que parecia intervenção externa é, na verdade, a própria instituição híbrida mostrando uma de suas faces internas, a face estatal, que a fase estável mantinha em segundo plano.

Esse deslocamento de leitura — do Estado-que-intervém ao Estado-que-sempre-esteve-inscrito — comanda todo o restante da análise, e convém explicitar o que ele implica, porque não é pouco. Implica que não existe, no fundamento, uma esfera privada autônoma da inteligência artificial sobre a qual o poder público viesse, num segundo momento, exercer pressão externa. Existe uma única trama, na qual capital e Estado são, desde o início, momentos de uma mesma configuração. A separação entre uma esfera privada do mercado e uma esfera pública do Estado, que a economia liberal toma como ponto de partida, é aqui um efeito de superfície, não um dado de estrutura. E aqui o classificador reaparece, porque é a peça que torna a tese tangível. O classificador que aparta o modelo público do modelo reservado é, ele próprio, uma instituição no sentido preciso que a literatura recente sobre algoritmos como instituições estabeleceu: um conjunto de regras inscritas em código que define o permitido, o dificultado, o facilitado e o impossível, e que o faz de modo opaco, sem deixar de ser, em última instância, produto de decisões humanas. O classificador é a regra institucional materializada em software. O que a diretiva realiza é capturar esse dispositivo institucional preexistente — o classificador, a partição entre versão contida e versão livre — e acoplá-lo a um segundo dispositivo, o controle de exportação, que reescreve a regra do permitido segundo uma variável nova: a nacionalidade. Uma instituição algorítmica encontra uma instituição estatal, e da sua junção emerge a configuração reconfigurada. O Estado não precisou construir nada de novo para agir: bastou-lhe acoplar o seu próprio dispositivo — o controle de exportação — a um dispositivo que a empresa já operava — o classificador. A facilidade desse acoplamento é a prova de que as duas instituições, a algorítmica e a estatal, sempre pertenceram à mesma trama; não fossem já coinscritas, o encaixe não teria sido tão imediato nem tão total.

É nesse sentido, e não em outro, que respondo à sua pergunta. O Estado não é um agente que intervém sobre a inteligência artificial a partir de fora, porque a possibilidade mesma de produzir e de operar essas tecnologias já estava, desde a origem, atravessada pela sua agência — pelo financiamento público da ciência de base, pela demanda do aparato de defesa, pela moldura regulatória que define o que pode ser treinado, exportado, acessado. A inteligência artificial de fronteira nasce coconstituída pelo Estado, e a diretiva Fable não faz senão tornar visível, num instante de fratura, aquilo que a estabilidade do mercado mantinha oculto: que ali nunca houve uma esfera privada pura sobre a qual um poder público externo viesse incidir, mas uma única instituição híbrida, na qual capital e Estado são, desde sempre, as duas faces de uma mesma moeda.

Nota do IHU

A segunda parte da entrevista será publicada nos próximos dias desta semana.

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