Violação de direitos. Jovens da semiliberdade são proibidos de sair no dia de abertura da Copa

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Por: Jonas | 12 Junho 2014

Os adolescentes que cumprem medida socioeducativa em semiliberdade nas unidades da Fundação Casa da capital paulista – e que por isso têm o direito de voltar para casa nos fins de semana e feriado – não poderão ser dispensados amanhã [hoje] (12), data decretada feriado municipal devido ao jogo de abertura da Copa do Mundo, entre Brasil e Croácia. A decisão de não liberação foi tomada pela diretoria técnica da instituição, sem parecer judicial, para evitar que os jovens se envolvam em ocorrências, segundo comunicado obtido pela RBA, enviado para seis unidades de semiliberdade de São Paulo. Ao todo, são 28 unidades de semiliberdade no estado, 14 delas na capital.

A reportagem é de Sarah Fernandes, publicada pela Rede Brasil Atual, 11-06-2014.

A Fundação Casa confirmou, por meio da assessoria de comunicação, que a medida vale para todas as unidades da capital. A resposta oficial aponta que será “feriado municipal apenas em São Paulo” e que “aqueles que teriam agenda na capital permanecerão nos centros socioeducativos”.

O decreto 60.523, de 6 de junho, do governador Geraldo Alckmin, determina feriado nas repartições públicas estaduais da capital paulista. Contudo, a Fundação Casa informou que os adolescentes só devem ser dispensados nos finais de semana ou nos feriados prolongados “que não será o caso da cidade de São Paulo nesta sexta-feira (13)."

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o regime de semiliberdade deve permitir a realização de atividades externas, sem autorização judicial, ligadas à escolarização formal, trabalho ou cursos de capacitação profissional. A autorização só poderá ser revista se o jovem cometer algum ato considerado indisciplinar, como não ir às aulas, faltar ao trabalho ou não retornar para a unidade após os fins de semana com a família.

Para o membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Condeca) Ariel de Castro Alves, impedir que os jovens saiam para evitar ocorrências é uma forma de “punição preventiva”, que contraria o artigo 74 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A legislação proíbe a aplicação de sanções disciplinares sem previsão legal, regulamentar ou sem processo administrativo.

“Há um cerceamento de direitos que eles já exercitam, como se fosse uma punição sem que tenham praticado nenhuma infração. Trata-se de um constrangimento ilegal, que pode configurar abuso de poder e de autoridade”, avalia. “Parte-se da suposição de que, se eles fossem assistir ao jogo com amigos ou com a família, poderiam se envolver em delitos, mas a partir do momento em que um jovem conquista o direito de participar de atividades externas, só pode haver restrição se ele cometer alguma infração.”

O especialista, que trabalha faz 20 anos com jovens em ressocialização, nunca viu situação igual. Ele avalia que a medida vai contra os princípios da Fundação Casa e que pode criar conflitos entre os jovens e os funcionários. “Uma das finalidades da medida socioeducativa em semiliberdade é justamente fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Garantir isso é um dever da instituição e um direito que o jovem tem, e que não pode ser restringido de forma abusiva, mesmo com um episódio esporádico como a Copa do Mundo no Brasil”, diz.

“Os funcionários serão obrigados a cumprir a ordem e a conter os jovens, mas os próprios jovens sabem que estão tendo os direitos violados de forma ilegal e, por sua vez, acabam pressionando os funcionários. Isso pode gerar conflitos”, avalia. “É uma forma de higienização social, com claro caráter discriminatório, partindo da presunção de que, esses jovens sendo liberados, poderiam cometer atos infracionais que vitimassem turistas.”

Alves avalia que cabe ao Ministério Público e à Defensoria Pública questionar a decisão. “Certamente, ela foi influenciada por boatos sobre a possível atuação de facções criminosas durante a Copa, sobre a ampliação dos protestos e sobre a ocorrência de crimes”, conclui.

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