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“A prisão era uma ferramenta usada para controlar e suprimir as resistências à colonização”. Entrevista com Clémence Bouchart

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21 Junho 2025

Em “Prisões e o passado colonial”, exploraremos os vínculos ainda vivos entre as realidades prisionais no continente africano e a colonização. Nesta entrevista, Clémence Bouchart, do Prison Insider, explica, entre outras coisas, que os códigos judiciais e penitenciários, importados pelos colonizadores, permaneceram praticamente inalterados após a independência.

A entrevista é de Michael Pauron, publicada por Afrique XXI, 16-06-2025. A tradução é do Cepat.

Em setembro de 2024, mais uma tentativa de fuga na prisão de Makala, em Kinshasa, capital da República Democrática do Congo (RD Congo), resultou em um estupro em massa. No total, 269 das 348 mulheres foram estupradas, de acordo com um relatório da ONU (1), na ala reservada para prisioneiras. Em um artigo publicado algumas semanas depois no Afrique XXI, o pesquisador Denis Augustin Samnick explicou como a gestão noturna da prisão tornou possível esse “surto espetacular de violência”. Ele atribuiu a culpa a outros problemas estruturais comuns às prisões em todo o mundo, como a superlotação e a falta de investimentos.

Embora alguns problemas não sejam específicos das prisões africanas, o fato de a grande maioria delas ter sido construída durante o período colonial é um deles – um problema também encontrado em outras ex-colônias mundo afora, como o Paquistão. A prisão de Makala não é exceção: foi construída em 1957 pelo colonizador belga e é hoje uma das mais superlotadas do mundo.

As paredes dessas prisões, projetadas para confinar pessoas, têm, portanto, uma longa história colonial, assim como todo o sistema judiciário, que foi importado, imposto e muito raramente reformado na época da independência. Como explica nesta entrevista Clémence Bouchart, chefe de produção editorial do Prison Insider (que em breve publicará uma longa pesquisa sobre essa ligação entre colonização e prisões), essas regras postas em prática pelo colonizador tinham como alvo específico os colonizados e continuam sendo hoje ferramentas discriminatórias que visam principalmente os mais pobres.

Eis a entrevista.

“Durante o período pré-colonial a lógica era diferente”

A plataforma Prison Insider publicará em breve um estudo sobre a relação entre as prisões em vários países do mundo e a colonização. Na África, mas não apenas ali, as condições insalubres e a superlotação das prisões são frequentemente denunciadas por organizações de direitos humanos e pelos próprios presidiários. Que relação podemos fazer entre essa constatação e a época colonial?

Muitos estabelecimentos penitenciários na África foram construídos durante a colonização. Esses edifícios foram, às vezes, construídos com a intenção de serem locais de privação da liberdade, mas nem sempre. Muitas vezes, eram equipamentos públicos ou edifícios civis destinados a outros usos antes de se tornarem instituições penais.

Seu tamanho é insuficiente; não estão adaptados aos desafios da segurança nem aptos para acomodar o público 24 horas por dia, com todos os problemas de saúde que isso representa. A superlotação, agravada por sistemas de justiça extremamente lentos, dificilmente diminuirá, visto que o número de pessoas encarceradas em todo o mundo, atualmente 11,5 milhões de pessoas (2), aumenta ano após ano. A prisão continua sendo o principal meio de punição, mas os recursos alocados a ela são insuficientes.

Seus trabalhos se concentram especialmente no sistema de justiça durante o período pré-colonial. Como eram punidos os culpados e as culpadas de um delito ou crime?

Durante o período pré-colonial, os comportamentos que prejudicavam a comunidade eram punidos com uma lógica diferente do encarceramento.

Os sistemas eram mais focados no coletivo. A ideia era reparar a infração e garantir que não destruísse a comunidade. Por exemplo, na Costa do Marfim (3), havia um sistema de “multas” que não eram pagas ao “Estado”, como acontece hoje, mas diretamente à vítima ou a seus entes queridos, para compensar o dano causado à comunidade.

Não se trata de saber se era bom ou ruim, mas simplesmente de fazer uma constatação.

“A execução era extremamente rara”

Como era estruturado o sistema penal? Havia juízes?

Não havia uma pessoa só que representasse a lei ou o direito. Esse sistema surgiu com a colonização. Antes disso, a pessoa que era designada para fazer a mediação dentro da comunidade dependia, por um lado, do delito cometido e, por outro, da identidade do indivíduo acusado. Os mediadores eram, com frequência, membros das famílias envolvidas.

No Canadá, o jurista Pierre Rousseau (4) explica que, na sua chegada, os colonos europeus diziam que a justiça das Primeiras Nações era a do “olho por olho, dente por dente”. Essa narrativa permitiu-lhes afirmar que essa justiça nada mais era do que uma vingança praticada por selvagens – embora, naquela época, a França e a Inglaterra praticassem a execução sumária para punir crimes, o que equivalia à mesma coisa.

Ao contrário do que diziam os colonizadores, a execução era, na verdade, extremamente rara. O autor de um crime era antes condenado a dedicar o resto de seus dias a servir a família da vítima. O culpado era, portanto, colocado a serviço da comunidade, pois, por através do seu crime, era a comunidade que ele “feria” no final das contas. Na Costa do Marfim, a privação da liberdade geralmente significava a exclusão da comunidade, por um determinado período, mas nunca para sempre. Vimos a mesma coisa no Paquistão. As coisas mudam com a chegada dos colonizadores.

Podemos dizer que a chegada das prisões fazia parte da narrativa de que os colonizadores trouxeram a civilização e, portanto, a justiça?

A prisão foi inicialmente estabelecida e usada para controlar territórios e populações resistentes à colonização, à margem de qualquer processo legal. O discurso público, um tanto moralista, serviu então para justificá-la: “Estamos trazendo a civilização, portanto a justiça, a polícia...”.

Na maioria dos casos, um colonizador era designado para representar e fazer a justiça. Mas, é claro, os julgamentos não eram justos. A prisão não era resultado de uma decisão judicial. Por exemplo, alguém poderia ser preso pelo simples fato de não chegar no horário à plantação.

No Brasil, segundo pesquisa realizada por Alice Quintela Lopes Oliveira, as mulheres podiam ser presas por não se conformarem com o papel que lhes era designado pelos colonizadores, a saber, cuidar da casa. Muitas vezes, elas tinham que fazer biscates para sobreviver. Elas eram retiradas das ruas e presas por alguns dias. Não sabiam bem o porquê. Portanto, não era resultado de um processo criminal, mas de decisões arbitrárias.

No Quênia, os primeiros edifícios construídos pelos britânicos eram prisões (5). Não havia Estado propriamente dito e, claro, nenhum sistema de justiça. A prisão não tinha função social ou de reabilitação. Seu objetivo era controlar e acabar com as resistências.

No Paquistão, onde a organização Justice Project Pakistan (JPP), dirigida por Sarah Belal, realizou pesquisas sobre essas questões, a Companhia das Índias Orientais – um consórcio de empresas – construiu a primeira prisão antes mesmo do estabelecimento de um poder político britânico. Ela aprisionava qualquer pessoa que se recusasse a cumprir as regras da empresa ou que se recusasse a trabalhar.

O encarceramento era, sobretudo, uma ferramenta de repressão política e de controle trabalhista para o desenvolvimento da colônia: construção de prédios públicos, estradas e trabalho em plantações. A colônia precisava ser lucrativa, e para isso a mão de obra era essencial. Aqueles que não cumpriam as regras eram, portanto, presos. Mais tarde, os colonizadores introduziram um imposto, e aqueles que não o pagavam eram presos e forçados a trabalhar.

No Haiti, “uma criminalização sistemática da pobreza”

Na Nigéria, onde o sistema permaneceu praticamente inalterado desde a independência, o advogado e defensor dos direitos humanos Damilare Adenola denuncia um “sistema penal [nigeriano] que se tornou um instrumento voltado contra os pobres e marginalizados”...
O fato de a maioria dos detentos ser pobre é um legado da colonização. Inicialmente, assistimos à criminalização de práticas ancestrais. Por exemplo, costumes e certas práticas religiosas ou espirituais foram proibidos. Em Kanaky, os kanak eram proibidos de organizar algumas festas, de usar suas roupas tradicionais ou, dizia-se, de andar “nus”.

Havia leis contra a ociosidade, a vadiagem, o consumo de álcool e drogas, e a proibição de cantar... Em suma, proibia-se qualquer coisa que distraísse do trabalho. Essas leis acabaram sendo incluídas nos códigos penitenciários na época da independência. Hoje, praticamente nenhuma lei foi alterada. E as medidas punitivas para delitos menores, como a mendicância, a vadiagem e pequenos furtos, foram até reforçadas.

No Paquistão, as leis prisionais datam de 1894. Ainda há um capítulo dedicado ao calibre das armas a serem usadas nas execuções... A pena de morte ainda existe no Paquistão, mas é executada por enforcamento. Entretanto, o código não foi revisado.

No Haiti, Roberson Edouard (6) explica que, na época da independência deste país, conquistada com muito esforço em 1804, muitos elementos da colonização foram reintegrados ao novo Código Civil sem serem repensados. Por exemplo, a vagabundagem e a ociosidade, consideradas perigosas para o Estado e, acima de tudo, improdutivas, continuaram a ser criminalizadas.

E como os sistemas coloniais eram baseados em critérios raciais e de status social, assistimos a uma criminalização sistemática da pobreza (7). Não se encontra mulatos ricos na prisão. O direito haitiano não foi pensado para eles. As infrações menores, como multas de trânsito, representam 25% dos casos tratados pela justiça haitiana. Com os pequenos furtos, o número sobe para 60%. E, muitas vezes, trata-se de jovens com empregos precários e intermitentes.

As Primeiras Nações Americanas também são amplamente visadas. No Canadá, mais da metade das mulheres encarceradas, ou seja, 55%, são desses grupos étnicos, embora representem apenas 5% da população feminina do país. Esse número aumentou 60% nos últimos 10 anos para penas federais, isto é, penas de dois anos ou mais.

Em todos os países construídos sobre uma política de escravidão e colonização, como o Brasil ou os Estados Unidos, os primeiros alvos do sistema penal, uma vez abolida a escravidão, foram os recém-libertos. O trabalho da autora e ativista Angela Davis mostra claramente como as novas formas de criminalização surgiram nos Códigos Negros após a abolição. Encontramos novamente s vadiagem, os pequenos furtos e o absenteísmo no trabalho... Um vasto arsenal visava os negros, assim como a insolência contra os brancos. Estes últimos acusavam falsamente ex-escravizados. E, uma vez presos, eram submetidos a trabalhos forçados (o trabalho forçado ainda hoje é usado nas prisões estadunidenses).

Na Europa, aplica-se a mesma lógica. A polícia concentra sua vigilância em determinadas populações, então é normal que elas acabem na prisão. Há todo um discurso em torno da “violência juvenil”, a violência das “gangues juvenis”, que também é encontrado em países ex-colonizados.

A exportação de padrões prisionais não parou com a colonização, a ponto de você descrever a ajuda internacional aos sistemas prisionais como neocolonialismo. Por quê?

Os trabalhos da pesquisadora Julie de Dardel mostram que a exportação do modelo prisional dos Estados Unidos faz parte da política externa dos EUA em nome do combate ao terrorismo e ao narcotráfico. A ideia, portanto, é implantar o modelo estadunidense no exterior para defender seus interesses vitais, como no Afeganistão, no Paquistão (que tem forte presença nas províncias do norte) e no Iraque. Os Estados Unidos construíram prisões, transferiram os sistemas de segurança operacional e treinaram oficiais. Isso às vezes envolve a assistência técnica: embora possa custar menos, muda profundamente o modelo prisional de um país.

No entanto, os Estados Unidos estão longe de ser um modelo em termos de direitos humanos. Sua ideologia é que o isolamento em condições extremamente adversas é a única resposta. Há acusações regulares de violações dos direitos humanos onde intervieram, particularmente na América Latina, como na Colômbia, onde agentes penitenciários treinados com técnicas estadunidenses foram acusados de violações dos direitos humanos. No Afeganistão, em 2013, uma investigação da ONU denunciou casos de tortura e maus-tratos por parte de agentes penitenciários, a maioria dos quais havia sido treinada pelos Estados Unidos.

No Paquistão, o Escritório de Assuntos Internacionais de Narcóticos e Aplicação da Lei treinou os oficiais de mais alta patente. Em seu apelo, Sarah Belal, diretora executiva do JPP, afirma que devemos parar de citar as prisões estadunidenses como exemplo e parar de passar por esse tipo de treinamento.

E quanto à União Europeia?

A União Europeia também financia muitos programas de apoio a reformas prisionais, como na Costa do Marfim e no Togo. Primeiro, fala-se de reforma, depois se estabelece um novo modelo que resulta em soluções penais padronizadas que atendem às recomendações dos doadores, mas não necessariamente às necessidades nacionais.

Na Costa do Marfim, a Federação Internacional da Acat [Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura], o Cerdap2 [Centro de Estudos e Pesquisas sobre Diplomacia, Administração Pública e Política] e a Acat Costa do Marfim demonstraram em um amplo estudo (8) que as soluções implementadas, principalmente graças ao financiamento europeu, não são adaptadas às realidades locais.

Os projetos visam estudar o funcionamento do sistema judicial, mas o diagnóstico e as soluções propostas permanecerão os mesmos na Costa do Marfim, Madagascar, República Centro-Africana e Chade, o que parece verdadeiramente fora de propósito. Os contextos administrativo e institucional não são levados em consideração. Isso não tem a menor chance de funcionar, mas esses países concordam porque precisam de dinheiro para desenvolver suas prisões, seu sistema penitenciário, seu sistema judicial, e aceitarão condições que não são necessariamente legítimas. Tanto pior se não funcionar.

Injeta-se dinheiro em sistemas herdados da colonização que teriam que ter sido reconstruídos quando os Estados recém-independentes não tinham dinheiro.

O Canadá, os Estados Unidos e, às vezes, a França financiam uma parcela muito grande do sistema prisional haitiano: construção de prédios, treinamento de pessoal e novos sistemas de gestão. Implementam todas as medidas repressivas, sistemas de isolamento, sistemas de vigilância, etc.

Roberson Edouard mostra que o sistema é totalmente capitalista. Por exemplo, o software de identificação de detentos, que fornece acesso às fotos e impressões digitais dos detentos, alimenta o banco de dados dos Estados Unidos, que é, por sua vez, usado pelos serviços consulares para solicitação de vistos. Esse sistema é inteiramente neocolonial, e essas contrapartidas não são divulgadas abertamente.

Devo acrescentar que os organismos internacionais são financiados principalmente por países do Norte Global, que desejam ver seus padrões promovidos, acreditando que estes devem ser universais, uma vez que emanam deles. Os financiamentos, portanto, estão frequentemente vinculados à aceitação desses padrões. Roberson Edouard ressalta que, hoje em dia, se você precisa de estatísticas sobre o sistema prisional ou judicial haitiano, deve perguntar ao Banco Mundial ou aos Estados Unidos. E, como essas estatísticas vêm de fora, são reconhecidas como “legítimas”.

Em Kanaky, “a maioria das pessoas julgadas são kanak”

A população considera legítimo esse sistema penitenciário inteiramente importado?

No já mencionado estudo feito na Costa do Marfim, organizações entrevistaram homens em prisão preventiva. Quando questionados se achavam que seu caso deveria ter sido resolvido de forma diferente, 70% responderam que sim. Após abordagem mais aprofundada, muitos citam uma autoridade diferente daquela representada pelo Estado, que consideram legítima: a liderança comunitária, o chefe da aldeia, etc. Isso repousa fortemente sobre a responsabilidade comunitária e coletiva.

Os entrevistados também expressaram preferência por acordos amigáveis, por meio de uma troca ou do estabelecimento de um espaço de diálogo e de reconciliação com a vítima ou seus entes queridos para pedir perdão, dependendo da infração.

Essas respostas estão em total desacordo com o isolamento que a pessoa experimenta durante processos criminais extremamente longos, antes mesmo de ver um juiz. Há uma incompreensão generalizada do sistema. Muitas pessoas nem sequer entendiam por que estavam ali, visto que a infração já havia sido resolvida há vários anos na aldeia; a dívida já havia sido paga. No entanto, esse sistema de justiça tradicional não é reconhecido pelo Código Penal.

Tudo isso gera muita incompreensão e desconfiança em relação a um sistema de justiça com o qual as pessoas não se identificam.
Fala-se muito de Kanaky e da condição dos presos políticos kanak...

Na ilha, a maioria dos julgados são kanak, enquanto os juízes vêm principalmente da França continental para um determinado período de tempo. Atualmente, há apenas uma juíza do povo kanak e apenas dois advogados kanak na Ordem dos Advogados de Nouméa. O sistema é branco e pensado por pessoas brancas. O sistema de justiça é visto como branco e colonial. O número de kanak está diminuindo constantemente, mas o número de kanak encarcerados está aumentando.

Os condenados também estão sendo transferidos para prisões do continente: antigos métodos coloniais estão sendo usados para isolar dezenas de ativistas kanak em prisões na França, a 17.000 quilômetros de distância, para que, segundo Eric Dupond-Moretti (9), então ministro da Justiça, “não haja contaminação das mentes mais frágeis”. Muitos jovens kanak, de ambos os sexos, são transferidos sem prisão preventiva. Aqueles que se encontram sob supervisão judicial devem passar esse tempo na França continental por um período que pode variar de 18 a 24 meses. E, claro, o Estado não pagará a passagem de volta.

A criminologista canadense Mylène Jaccoud indica (10) que o sistema judicial continuará sendo visto pelas comunidades autóctones como ilegítimo enquanto a lei continuar sendo uma “ferramenta de desapropriação e de desmantelamento das sociedades autóctones” e não um “instrumento de apoio à emancipação dos povos autóctones”.

Notas

1. Nações Unidas na República Democrática do Congo, “Tentative d’évasion à la Prison Centrale de Makala à Kinshasa, UNFPA se déploie”, 17-10-2024.

2. Penal Reform International and the Thailand Institute of Justice, “Global Prison Trends 2025”, disponível aqui.

3. Marie-Julie Bernard, Bénédicte Fischer, L’État ivoirien à l’épreuve de la détention préventive. Regards croisés sur l’internationalisation des réformes pénales, L’Harmattan, 2022.

4. O jurista é autor de Une véritable justice équitable, décolonisée, par et pour les peuples autochtones, Presses de l’Université de Laval, 2023.

5. Patrick Gathara, “Settler Colonialism: The Root of Kenya’s Brutal Penal System”, The Elephant, 20-08-2020.

6. Sociólogo, Roberson Edouard é autor de, entre outros livros, Violences et ordre social en Haïti, essai sur le vivre-ensemble dans une société postcoloniale, Les Presses de l’Université du Québec, 2013.

7. Sobre “a criminalização da pobreza”, ver “La campagne pour décriminaliser la pauvreté”, realizada por diversas organizações de defesa dos direitos humanos, aqui.

8. Okia Arnold ACHOU (Acat Costa do Marfim), Marie-Julie BERNARD (Cerdap2), Bénédicte FISCHER (Cerdap2), Lionel GRASSY (Fiacat/Cerdap2), “Présumé•e innocent•e, étude sur la détention préventive en Côte d’Ivoire”, janeiro de 2020, disponível em PDF aqui.

9. Odile Macchi, “Nouvelle Calédonie : Expédiés à l’autre bout du monde du jour au lendemain”, Dedans Dehors n°125, dezembro de 2024, publicado em abril de 2025.

10. Mylène Jaccoud, “Entre méfiance et défiance : les autochtones et la justice pénale au Canada”, Les Cahiers de Droit, março de 2020.

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