14 Agosto 2019
A mesma sociedade que julga aceitáveis as violações sistemáticas dos direitos humanos nas prisões, acaba sofrendo as consequências da falta de segurança, escreve Birgit Gerstenberg, representante da ONU Direitos Humanos na América do Sul, em artigo publicado por El País, 13-08-2019.
A recente chacina de presos em Altamira (PA) evidenciou uma realidade chocante de condições subumanas, caos, crime organizado, tortura e morte. É uma situação impactante, mas dificilmente surpreendente: Manaus, Pedrinhas, Boa Vista, Alcaçuz, Carandiru, a lista de tragédias em centros prisionais brasileiros é comprida. E na ausência de uma mudança radical, é provável que Altamira não seja a última delas.
O fato de que vários dos casos mais brutais de violência carcerária derivem de confrontos entre internos — relacionados a causas estruturais mais amplas e abrangentes — não dispensa o Estado de sua responsabilidade de proteger a vida e integridade das pessoas presas e, certamente, a de seus agentes penitenciários.
O Brasil conhece muito bem suas obrigações com a dignidade humana, não apenas conforme o direito internacional mas à luz de sua Constituição: o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro (ADPF 347).
O país também recebeu inúmeras recomendações de especialistas internacionais de direitos humanos (como o relator da ONU sobre a tortura e o sub-comitê da ONU para a prevenção da tortura) sobre ações concretas para erradicar de seu sistema prisional a superlotação, a perda de controle sobre a disciplina do pessoal, o crime organizado ou a corrupção.
Mas apesar de todos os diagnósticos, o Brasil tem reagido com lentidão ou mesmo adotado medidas na contramão destas obrigações e recomendações —baseadas no direito doméstico e internacional, bem como na evidência empírica. Por exemplo, ao alterar o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, peça-chave para melhorar qualquer sistema carcerário.
Por sua vez, existe um senso comum que tende a banalizar as violações de direitos humanos contra as pessoas presas, como uma espécie de castigo pelos crimes que podem ter cometido, ou como punição adicional à privação de liberdade estabelecida pela Justiça.
Esta ideia tão frequente torna mais fácil para o Estado esquivar-se de sua responsabilidade de melhorar as condições nas prisões, não investir em alternativas à privação de liberdade ou em políticas criminais de longo prazo, ou não apostar na reabilitação e reinserção social. Ou privilegiar uma abordagem punitiva em vez de fortalecer a prevenção, com ênfase nas parcelas mais vulneráveis da população.
Mas, afinal, é como o efeito dominó, pois todas essas ações ou omissões do Estado produzem um alto custo para a sociedade. A mesma sociedade que julga aceitáveis as violações sistemáticas dos direitos humanos nas prisões, acaba sofrendo as consequências da falta de segurança, da criminalização da pobreza e da perda do potencial produtivo daqueles grupos mais discriminados e estigmatizados, como jovens e afrodescendentes.
Popular ou não, o Estado tem a obrigação de proteger os direitos humanos, principalmente das pessoas que estão sob sua custódia. Caso contrário, a sociedade toda acaba pagando o preço de um sistema prisional e criminal falido, que contribui para enfraquecer a segurança pública, a paz social, a governabilidade, o desenvolvimento e a plena vigência dos direitos humanos.
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Prisões e insegurança no Brasil: efeito dominó - Instituto Humanitas Unisinos - IHU