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25 Abril 2023

No dia 20 de abril entrou em vigor um decreto da Conferência Episcopal Polonesa sobre a presença de padres, religiosos e leigos associados nas mídias. Não só imprensa, rádio e TV, mas também redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok, Twitter).

A reportagem é de Lorenzo Prezzi, teólogo italiano e padre dehoniano, publicada por Settimana News, 22-04-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

O documento atualiza uma norma anterior de 2004 e divide em 18 pontos as indicações para a presença na mídia "do clero, dos membros dos institutos de vida consagrada e das associações de vida apostólica, masculinas e femininas", incluindo os leigos de associações reconhecidas. Eles podem atuar apenas com a indicação expressa de seus respectivos superiores e "são obrigados a transmitir fielmente o ensinamento católico de acordo com a doutrina do magistério da Igreja e a respeitar as orientações e as decisões da Conferência Episcopal Polonesa".

Exige-se também que "se caracterizem pela fidelidade ao ensinamento do Evangelho, profissionalismo confiável, competências adequadas, prudência, responsabilidade, cuidado e amor pela verdade e uma busca sincera do bem comum, para que a Igreja possa exercer eficazmente sua função".

Não em desacordo com a fé e a moral

São chamados "a anunciar os ensinamentos de Cristo e não suas próprias opiniões ou pontos de vista, especialmente quando podem causar confusão, escândalo, divisões ou emoções negativas, condicionando a fé e a moral dos fiéis".

Devem ser observadas as normas sobre a tutela dos menores, dos direitos de imagem e dos autores. Não podem colaborar com os jornais leigos sem o consentimento do próprio Ordinário. Carregam a responsabilidade moral e legal pelo que comunicam.

Mesmo no caso de mídias sociais geridas em nível pessoal, eles "são percebidos como representantes da Igreja". Eles não podem, portanto, se envolver em campanhas de opinião ou projetos de mídia contrários à fé e à moral católica. “Eles devem se apresentar com o hábito clerical ou religioso em uso na Polônia”.

O superior é responsável pela administração do site na rede e nos perfis e nas contas deve ser clara a pertença a instituições eclesiais. “Não é possível celebrar o sacramento da penitência e da reconciliação através das mídias, incluindo telefone ou internet. As missas só podem ser transmitidas ao vivo e não gravadas. Em caso de violações, o ordinário “é obrigado a expedir as devidas instruções, introduzir as necessárias restrições e, nos casos cabíveis, as sanções, inclusive penais, previstas na lei”.

As indicações também se aplicam aos leigos “que exerçam ofícios eclesiásticos ou desempenhem funções de representação em entidades canonicamente reconhecidas ou em associações e fundações com conotação eclesial”.

O texto foi aprovado pela assembleia da conferência episcopal em outubro de 2022 e, após o reconhecimento do Vaticano, traz a data de 4 de março de 2023.

E o crime do silêncio?

Não faltaram críticas e perplexidades.

O jesuíta Dariuz Piorkowski fechou seu perfil no Facebook: “Devido às regras bastante rígidas sobre a presença de padres e jesuítas nas diversas mídias, estabelecidas pela Conferência Episcopal e separadamente por nossos superiores, decidi interromper minha atividade a partir de 20 de abril, quando as regras entrarão em vigor. Talvez um dia cheguem tempos melhores".

Um de seus coirmãos, ativo em Dublin, Krzysztof Madel, comentou a decisão dos bispos da seguinte forma: "A Polônia é provavelmente o único país do mundo onde decretos desse tipo são publicados".

Um dos redatores lembra que as normas são apenas uma atualização de outras já em vigor e que são justificadas por posições radicalmente antivacinas ou de viés nacionalista registradas e denunciadas. No entanto, Madel salienta que, no documento, nada se diz sobre “o crime de silêncio”, contrariando assim o testemunho da fé. 

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