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Matrimônio: união, geração e sacramento. Algumas distinções que não devem ser esquecidas. Artigo de Andrea Grillo

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17 Setembro 2021

 

"Uma reconsideração teológica do matrimônio, na relação estrutural com a família, exige uma nova correlação de mundos e de experiências, que não podem mais ser interpretados como 'ordenamentos jurídicos paralelos'. O resíduo de 'poder temporal' que subsiste no 'direito matrimonial canônico' ainda impede de reconhecer o 'bem possível' da esfera natural e da esfera civil. O testemunho eclesial, mediado por experiências naturais e histórias civis muito diferentes - entre África, Oceania, Ásia, América e Europa - trazem uma nova riqueza e uma grande diversificação de perspectivas à doutrina matrimonial, ainda que na continuidade da tradição. Somente um papa 'americano' poderia trazer essa novidade estrutural à plena evidência", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 16-09-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.

 

Eis o artigo.

 

Como é inevitável as discussões em torno do matrimônio podem facilmente perder de vista algumas distinções delicadas, que a tradição manteve por séculos, e que nos últimos 100 anos parcialmente perdemos ou esquecemos. Mesmo os discursos mais autorizados, se perderem essas diferenças importantes, facilmente vão acabar sendo mal interpretados. Vou tentar listá-los de forma simples, quase na forma de memorando. De fato, uma doutrina sobre matrimônio, família e fatos de convivência implica uma releitura de toda a tradição. Aqui estão os principais elementos que resumem a análise histórica e a reflexão sistemática.

 

1. O caráter complexo do matrimônio

 

O matrimônio é uma "instituição" que participa, simultaneamente, da natureza, da cultura civil e da vocação eclesial. Nenhuma dessas dimensões, embora em sua relativa autonomia, pode existir sem as outras. Existem, portanto:

- fatos e desejos a serem assumidos;

- direitos / deveres a serem observados e elaborados;

- dons e mistérios a serem reconhecidos e celebrados;

A não redutibilidade de cada um desses níveis aos demais é um dos maiores desafios desse sacramento. E o teste da tradição reside precisamente em salvaguardar a correlação entre os elementos não redutíveis. Essa complexidade originária do matrimônio colocou a doutrina eclesial à prova. Tanto porque o matrimônio está "antes" do sacramento, como porque está "no final" do sacramento. Por isso pôde ser "primeiro" e "último" entre os sacramentos. Porque no matrimônio a "graça" se mostra como natureza e, ao mesmo tempo, a natureza "já é" graça. E no meio destes "polos" move-se a lei, que por um lado funciona como "pedagogia" e, pelo outro, como "reconhecimento". Talvez seja precisamente sobre este ponto que despendemos os maiores esforços do nosso tempo.

 

2. Os diversos bens do matrimônio

 

A reflexão sobre os “bens” do matrimônio foi, por sua vez, fruto de uma elaboração natural, cultural e eclesial. Quando falamos sobre os "bens" do matrimônio, estamos nos movendo precisamente nesta crista extremamente delgada. A sua identificação - inaugurada por Agostinho na tríade "proles", "fides" e "sacramentum" - exerce uma seleção dos "dados" que – a cada oportunidade - a natureza, a história e a Igreja colocam sob sua atenção. Foi assim possível que também surgissem "bens" que a Igreja antiga, medieval e moderna não considerava. Vamos examinar apenas três deles:

- o "bem dos cônjuges" e a "comunidade de vida e de amor" adquiriram uma nova evidência e uma consistente autonomia;

- a "sexualidade" e o "sentimento de amor" foram transformados de funções da geração para fins em si mesmos;

- uma “vocação eclesial” consciente modificou a relação entre sujeito, família e Igreja, modificando as relações entre essas diferentes experiências.

Por sua vez, os “bens clássicos” já identificados por Agostinho foram enriquecidos e transformados:

- a “proles” não é simplesmente a geração, como fruto do exercício do sexo. É mais a descoberta de uma "geração responsável". Com toda a articulação necessária de um pensamento sobre o espaço possível de "autodeterminação" do homem / mulher na geração;

- a "fides" não é apenas "fidelidade conjugal", mas um ato de fé eclesial. A relação entre "fidelidade" e "fé" tornou-se um dos pontos-chave da releitura contemporânea do sacramento. Aqui, a relação entre "ato" e "vocação" abriu espaço para uma nova competência teológica no campo que antes era quase tomado pela única e óbvia competência jurídica.

- o “sacramentum” não se identifica apenas com a “indissolubilidade” - com o “não poder dissolver”, ou seja, com uma “negação de uma negação” - mas com o ato positivo de amar, de conviver, de pactuar. Talvez um dos pontos mais delicados desse desenvolvimento esteja na correta interpretação da forte palavra de Jesus sobre o homem que "não deve separar o que Deus uniu".

 

3. O debate sobre a "indissolubilidade"

 

Esta palavra-chave de Jesus - "o homem não ouse separar o que Deus uniu" - indica uma "evidência originária" e um "cumprimento final". Um teólogo disse há algumas décadas: o vínculo é indissolúvel, mas não é inquebrável. No plano sistemático, a questão exige uma solução que não pode ser simplesmente de natureza judicial, ainda que devam ser dadas novas formas jurídicas. E é significativo que a tradição tenha identificado a indissolubilidade não no plano da "diferença sacramental", mas no da lógica natural e comum. Por isso, a cura para o “fracasso” do vínculo deve assumir a tarefa de uma nova compreensão sobre:

- por um lado, os sujeitos envolvidos e sua consciência;

- por outro lado, a “historicidade do vínculo”, que não é apenas “ato”, mas “percurso” e “vocação”.

A solução clássica para lidar com as crises matrimoniais foi: o vínculo é indissolúvel, mas o sujeito que se une no vínculo pode ter sofrido de "vícios de consenso". Assim, o vínculo pode ser reconhecido como "nulo" devido a uma investigação honesta sobre essas "causas de nulidade". No entanto, tudo o que a indissolubilidade do vínculo garante torna-se muito frágil se for submetido a uma análise do consenso sobre o qual se baseia o vínculo. Assim, se pode facilmente passar do "tudo" ao "nada". Esta é a solução do “foro externo”, que hoje conhece limites cada vez maiores, tornando-se causa de marcadas ficções e mistificações. Uma nova via, que de alguma forma Amoris Laetitia inaugura, retomando uma lógica mais antiga, é a do "foro interno", onde se pode descobrir que o vínculo, na consciência dos sujeitos, pode ter uma história e também sofrer um fracasso. O grande tema que entra na doutrina matrimonial católica, graças a AL, com algum precedente em FC, é “a história do vínculo matrimonial”. A solução doutrinal e disciplinar hoje exige novas categorias jurídicas, que devem ser construídas e/ou reconhecidas. Existe uma “lex condenda” que espera contribuições não acessórias para o perfil teológico do sacramento.

 

4. Lei objetiva e processo pastoral

 

A recuperação de uma "dimensão escatológica" do matrimônio sacramental impõe, portanto, uma certa distância entre a "instituição jurídica" e "vocação sacramental". Isso foi muito difícil na Europa marcada pelo Decreto Tametsi, que indiretamente gerou o que o Código de 1917 e 1983 posteriormente assumiram como regra: ou seja, a identificação de cada matrimônio entre batizados como "sacramento". Essa identificação determina uma espécie de "zeramento vocacional" do sacramento. E é aí que intervém o novo paradigma teológico de Amoris Laetitia. Não modifica a doutrina, mas garante uma hermenêutica ao mesmo tempo mais antiga e mais recente do que aquela da modernidade tardia. Ao recuperar uma antiga distinção entre esferas que têm uma certa autonomia, pode superar a ideia (idealizada) de identificar o bem com a lei objetiva. Existem "bens possíveis" que a natureza e a cultura realizam, na diferença e na analogia com o ideal eclesial. Esses bens não apenas podem, mas devem ser reconhecíveis e reconhecidos.

 

5. As formas de vida e os cinco continentes do catolicismo

 

Uma reconsideração teológica do matrimônio, na relação estrutural com a família, exige uma nova correlação de mundos e de experiências, que não podem mais ser interpretados como "ordenamentos jurídicos paralelos". O resíduo de "poder temporal" que subsiste no "direito matrimonial canônico" ainda impede de reconhecer o "bem possível" da esfera natural e da esfera civil. Um grande repensamento teológico reinterpreta a dimensão jurídica à luz da escatologia. A tudo isto deve ser acrescentada a grande mudança introduzida na doutrina matrimonial, após o Concílio Vaticano II, pela descoberta de culturas - inclusive matrimoniais - de 5 continentes diferentes, que entram como sujeitos na doutrina e disciplina eclesial. O testemunho eclesial, mediado por experiências naturais e histórias civis muito diferentes - entre África, Oceania, Ásia, América e Europa - trazem uma nova riqueza e uma grande diversificação de perspectivas à doutrina matrimonial, ainda que na continuidade da tradição. Somente um papa "americano" poderia trazer essa novidade estrutural à plena evidência.

 

6. Sacramento instituído ou elevado?

 

Essas peculiaridades do matrimônio refletem-se inclusive em sua natureza de "sacramento". Só para o matrimônio, de fato, a tradição elaborou uma expressão diferente: não fala de um "sacramento instituído por Cristo", mas da "elevação do pacto conjugal à dignidade de sacramento por Cristo". De onde vem essa diversidade? Da consciência antiga, medieval e moderna (que é mais difícil no mundo moderno tardio) pelo que a instituição matrimonial tem uma dimensão "natural" e "civil" que antecipa a dimensão sacramental. Isso significa uma maior complexidade e uma necessária maior cautela, a ponto que se é justo distinguir "união" de "sacramento", também é justo não considerar a dimensão sacramental garantida "a priori" em relação à história e à consciência dos sujeitos. No caso específico do matrimônio, muito mais do que no Batismo ou na Eucaristia, a "indisponibilidade" da instituição parece problemática, precisamente porque a natureza e a cultura são assumidas, desde o início, como nível de evidência para a tradição. Assim, as modificações na percepção do que é natural e do que é lícito/protegido no plano civil não permanecem no externo da definição que a tradição dá do sacramento do matrimônio. Por isso os antigos já o colocavam, ao mesmo tempo, como o último e como primeiro entre os sacramentos. Sem exagerar.

 

Leia mais

 

  • “Para se preparar para o casamento não bastam três ou quatro conferências”, afirma Francisco
  • O Papa defende o matrimônio, mas ressalta que às vezes é melhor se separar
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  • Matrimônio e família, segundo Francisco: menos dúvidas, mais teologia
  • Os cardeais inquietos com a indissolubilidade do matrimônio
  • Descobrindo a "Amoris laetitia": matrimônio como "sinal imperfeito". Fineza e grosseria de "analogias sacramentais". Artigo de Andrea Grillo
  • Matrimônio indissolúvel? Sim, mas para uns poucos escolhidos
  • A mudança pastoral do papa Francisco sobre o amor, matrimônio e família

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