São Paulo: Estabelecimentos comerciais estão proibidos de fornecer utensílios feitos de plástico descartável

Foto: Pixabay

Mais Lidos

  • Jesuíta da comunidade da Terra Santa testemunha o significado da celebração da Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo em uma região que se tornou símbolo contemporâneo da barbárie e do esquecimento humano

    “Toda guerra militar é uma guerra contra Deus”. Entrevista especial com David Neuhaus

    LER MAIS
  • A ressurreição no meio da uma Sexta-feira Santa prolongada. Artigo de Leonardo Boff

    LER MAIS
  • O sentido da cruz de Cristo: superação da lógica sacrificial expiatória como consequência do amor radical a Deus e à humanidade. Artigo de Elias Wolff

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

06 Janeiro 2021

Copos, pratos e talheres de plástico estão proibidos em São Paulo – Bares, hotéis e restaurantes que fornecerem utensílios pagarão multas.

A reportagem é de Priscilla Mazenotti, publicada por Rádio Nacional e reproduzida por EcoDebate, 04-01-2021.

Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.

Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.

O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.

Leia mais