Agrotóxicos terão aprovação automática após 60 dias

Aplicação de agrotóxico na lavoura. | Foto: Pixabay

Mais Lidos

  • Para a pesquisadora, o design das plataformas deixou de ser apenas uma escolha estética de interface e se tornou o principal ator tecnopolítico das Big Techs, moldando o comportamento dos usuários e impactando diretamente o debate democrático

    Economia da atenção: o design algorítmico a serviço da estetização da política. Entrevista especial com Anna Bentes

    LER MAIS
  • Após uma catástrofe, existem três caminhos, explica um dos criadores do termo resiliência: continuar como antes, votar em um ditador que promete segurança ou evoluir e renascer

    “Não se pode debater com fanáticos como Trump. Se você não pensa como ele, você é um idiota”. Entrevista com Boris Cyrulnik, neuropsiquiatra

    LER MAIS
  • Sobre a possibilidade de um golpe de Estado. Artigo de Jean Marc von der Weid

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

03 Março 2020

O Ministério da Agricultura instituiu nesta quinta-feira (27) o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Se o órgão não analisar o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estará dada.

A reportagem é de Daniele Bragança, publicada por ((o))eco, 27-02-2020.

No começo de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) também estabeleceu prazo para autorizações automáticas. A ANM sofre com déficit crônico de servidores.

Registros de agrotóxicos em 60 dias

A portaria estabelece prazo de 60 dias para o registro de agrotóxicos. O prazo não interfere na aprovação do agrotóxico na Anvisa e Ibama.

A análise dos produtos agrotóxicos são de responsabilidade de três Ministérios: Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária; Saúde, através da Anvisa; e Meio Ambiente, através do Ibama. A aprovação do registro para comercialização cabe ao Ministério da Agricultura após a análise toxicológica dos outros dois Ministérios. Para esta última fase que o governo estipulou prazo-limite.

Além dos registros de agrotóxicos, o governo estipulou prazo para registro de produtos de origem animal não regulamentados (120 dias), certificação sanitária para compartimentos de aves e suínos (365) e registro de produto de uso veterinário (720 dias). Os prazos dos 86 itens de responsabilidade da secretaria entram em vigor no dia 1º de abril.

 

Leia mais