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Os lefebvrianos acolhem a abertura do Papa sobre os matrimônios

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20 Junho 2017

A Fraternidade sacerdotal tradicionalista São Pio X acolhe a abertura desejada pelo Papa com uma carta que, no último dia 27 de março, o cardeal Gerhard Ludwig Müller, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e o arcebispo Guido Pozzo, secretário de Ecclesia Dei, em nome de Francisco, dirigiram aos bispos de todo o mundo “sobre a autorização da Celebração de Casamentos de Fiéis” dos lefebvrianos. Em uma longa nota, a Casa generalícia responde a oito objeções surgidas, nas últimas semanas, no seio da fraternidade e expõe quatro vantagens que derivam da nova situação.

A reportagem é de Iacopo Scaramuzzi, publicada por Vatican Insider, 17-06-2017. A tradução é do Cepat.

Antes de responder ponto a ponto as oito objeções, a nota – publicada em francês e em inglês no sítio web da Fraternidade de São Pio X e traduzida em italiano – afirma que “desde 1975 e a partir da suposta “supressão” da Fraternidade São Pio X”, a autorização para celebrar um casamento de dois fiéis na tradição “foi negada sistematicamente aos sacerdotes da Fraternidade de São Pio X (com a exceção de um padre amigo), sob o falso pretexto de que não estavam de acordo com a Igreja. Ao mesmo tempo, a crise da Igreja levava seus frutos mortais e ficava cada vez mais difícil para os fiéis, unidos à Tradição, poder se casar de uma forma verdadeiramente católica. A liturgia proposta era a protestanizada liturgia procedente do Vaticano II”.

Nestas condições, os lefebvrianos, sob o cânon 1098 do Código de Direito Canônico de 1917, reconheceram a existência de “estado real e grave de necessidade”, que “implica um impedimento moral para alcançar o ‘testemunho canônico’, desde o momento em que vem proposta uma liturgia adulterada e um desvio moral’, pelo qual recorreram, em todos estes anos, a ‘forma extraordinária’ do matrimônio, casando-se ‘com a liturgia tradicional diante de um sacerdote fiel à Tradição’. Para a Casa generalícia da irmandade encabeçada por dom Bernard Fellay, sucessor de dom Marcel Lefebvre, ‘a afirmação de um estado de necessidade em relação ao matrimônio, que justifique o recurso à ‘forma extraordinária’, é e continua sendo perfeitamente válida na medida em que a crise da Igreja está, de fato, distante de ser resolvida, pelo contrário, tem a ver especialmente com o matrimônio cristão, como demonstram os dois sínodos da família e a exortação apostólica Amoris Laetitia do Papa Francisco.

Em consequência, responde a nota, arquivá-los, oito objeções à carta escrita pelo cardeal Müller, em nome do Papa, alegando que, de fato, “as disposições propostas permitirão, em um certo número de casos, a realização de casamentos de acordo com a ‘forma ordinária’, mas perfeitamente de acordo com a Tradição’, e excluindo, portanto, que ‘tais disposições constituam uma armadilha para a própria Tradição’. O documento esclarece que ‘esta é a primeira vez que um documento romano estabelece que um sacerdote da Fraternidade de São Pio X pode celebrar a missa em uma paróquia sem qualquer condição prévia, canônica, teológica ou de outro tipo”.

A possibilidade estabelecida pela carta de Müller, é a resposta à primeira objeção, “não tem absolutamente nenhuma relação com a falsa doutrina matrimonial saída de Vaticano II e sintetizada no Código de Direito Canônico de 1983, que a Fraternidade de São Pio X critica, com razão”. Em segundo lugar, “não significa a aceitação ipso facto das práticas enganosas relacionadas ao matrimônio e as falsas declarações de nulidade”. Esta – resposta à terceira objeção – “não implica estritamente qualquer consequência a respeito da validade dos matrimônios realizados no passado ou no futuro, de acordo com a ‘forma extraordinária’, nem – resposta à quarta objeção – “significaria colocar ipso facto nas mãos dos Bispos e da Cúria romana (inimigos ferozes da Tradição) os matrimônios segundo o rito tradicional”.

A respeito da quinta objeção, “esta Carta do cardeal Müller – lê-se na nota da Casa generalícia lefebvriana – não é em si mesma um elemento de prelatura pessoal ou uma etapa para a ‘aproximação’ da Fraternidade, mas apenas abre a possibilidade de uma certa melhora de uma situação injusta, através de um acesso mais fácil à ‘forma ordinária’, sem nenhuma contrapartida por parte da Fraternidade de São Pio X e a possibilidade de utilizar, sempre que necessário, a ‘forma extraordinária’, perfeitamente justificada pelo estado de necessidade”.

Por outra parte, destaca, “os intercâmbios entre Roma e a Fraternidade de São Pio X implicam necessariamente que cada protagonista queira levar ao outro a sua posição”. De acordo com a sexta objeção – “a mais forte” –, “seria desaconselhável, incoerente e escandaloso perguntar a estes inimigos da fé, uma autorização especial para um matrimônio. Como admitir em uma capela da Fraternidade um padre conciliar para reunir o consenso do casal seria intolerável para os comprometidos, para os sacerdotes da Fraternidade e, em geral, para a comunidade paroquial do lugar”. No entanto, “o pároco – responde a nota – está aí por uma razão puramente canônica, e não por suas qualidades morais”.

Aceitar a abertura de Müller é a resposta à sétima objeção, não “seria trair a profissão pública da fé e a crítica dos erros do Vaticano II”: “Nos anos 1970, a Tradição se refugiava em alpendres improvisados para a celebração da missa; mas, um pouco por todas as partes, foram compradas ou construídas igrejas: se dirá, então, que a batalha pela fé se esfriou? Quando um sacerdote da Fraternidade de São Pio X requer o uso de um santuário, se dirá que a batalha se desvaneceu se o obtém e vice-versa se não o consegue? Quando o Papa Bento XVI reconhece que o antigo rito da Missa nunca foi abolido, se dirá que a defesa da liturgia pela Fraternidade de São Pio X e a heroica resistência de dom Lefebvre para sua manutenção estão desacreditadas? E assim sucessivamente”.

Por último, oitava e última objeção, “transcrever um casamento nos registros oficiais, e não em registros da Fraternidade de São Pio X, ajudaria a abrir uma caixa de Pandora”, mas, é a resposta, “o lugar onde se conserva a prova jurídica de um ato eclesiástico (como o matrimônio), na realidade, não tem nenhuma relevância teológica ou moral”.

Para estas oito respostas pontuais e outras tantas objeções internas, a Casa generalícia acrescenta quatro “vantagens não desprezíveis que a nova situação criada pela Carta permitirá”. A primeira e mais importante é que “se pretende garantir, ao menos em parte, os casamentos celebrados no contexto da Fraternidade de São Pio X em relação à forma da celebração”. O segundo “seria atuar com uma caridade particular para com os cônjuges ou as famílias que não foram (totalmente) fiéis da Fraternidade de São Pio X”. A terceira vantagem “seria apresentar os casamentos celebrados pelos sacerdotes da Fraternidade de São Pio X, sempre que possível, à carta do direito da Igreja, segundo o expressado pelo Concílio de Trento, pelo Papa São Pio X e o Código de Direito Canônico de 1917” e, portanto, “aproximando-se ao que a Igreja quer”.

A quarta vantagem, por último, “seria poder celebrar mais casamentos com o rito tradicional, eliminando um obstáculo aos fiéis mais temerosos”, escrevem os lefebvrianos, explicando que se estes últimos, “com o uso da “forma ordinária”, sem contrapartida negativa, pudessem se beneficiar de um casamento perfeitamente conforme à tradição celebrada por um sacerdote da Fraternidade de São Pio X, sem dúvida, seria um grande bem para si mesmos, sua casa, suas famílias e seus amigos, e para toda a Igreja”.

Leia mais

  • Tradicionalismo católico, antigo e novo: por que Francisco está indo ao encontro dos lefebvrianos. Artigo de Massimo Faggioli
  • Um "papa santo", entre resignações e concessões aos lefebvrianos. Artigo de Marco Marzano
  • A convalidação do Papa para os casamentos celebrados por lefebvrianos
  • Lefebvrianos: os documentos do Concílio não são indispensáveis, diz o arcebispo Pozzo
  • O fim da "reforma da reforma" e as 14 estações dos lefebvrianos. Artigo de Andrea Grillo
  • Lefebvrianos: o dito e o não dito
  • E o Papa Francisco acolhe também os Lefebvrianos
  • Francisco anuncia indulgências para Jubileu da Misericórdia e concede faculdades a lefebvrianos

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