• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Mais um grito pela vida!

Mais Lidos

  • Especialistas internacionais e nacionais – Andrea Grillo, Maria Cristina Furtado, Faustino Teixeira, Ivone Gebara e Alzirinha Souza – apresentam suas primeiras impressões após a eleição de Robert Francis Prevost, o primeiro papa estadunidense da Igreja

    Papa Leão XIV. Desafios e expectativas. Algumas análises

    LER MAIS
  • Prevost, eleito Papa Leão XIV: o cardeal americano cosmopolita e tímido

    LER MAIS
  • O papa Leão XIV, o seu nome, a sua vestimenta e o seu discurso. Artigo de Jung Mo Sung

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    MPVM - 4º domingo de Páscoa – Ano C – A missão de cuidar da vida e cuidar da humanidade

close

FECHAR

Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • IMPRIMIR PDF

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

09 Agosto 2018

O Direito brasileiro não adota a viabilidade do nascituro para proteção de seus direitos.

O artigo é de Eros Grau, advogado, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, foi ministro do STF, publicado por O Estado de S. Paulo, 03-08-2018.

Eis o artigo.

A mulher tem direito sobre o corpo. Mas qual corpo? Aquele que gesta no seu ela pode matar?

(José Antonio Brenner)

O Supremo Tribunal Federal (STF) há de estar começando, por estes dias, a apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 442, que tem por objeto a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação.

Conta-se que num jardim no Inferno há uma placa assim: “É proibido arrancar flores, mas os botões podem ser suprimidos antes de se abrirem”. Na Terra, não. Aqui, aborto é permitido única e exclusivamente nos termos do artigo 128 do Código Penal: “Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Fora dessas hipóteses, é crime. Isso é o que diz a lei, com todas as letras. Daí porque, repetindo o que tenho dito e escrito por aí, mais um grito que dou, bem alto, pela vida!

Há quem diga que a medicina dá como certa a morte do bebê anencéfalo fora do útero materno em 100% dos casos, cerca de 65% das crianças perecendo ainda no ventre da mãe. Não é, contudo, necessária qualquer certeza médica para afirmar que a morte é certa em 100% dos casos de vida extrauterina! Ela é tão certa para o feto anencéfalo como para qualquer um de nós. Ademais, se há morte, é porque em algum momento houve vida, ainda no interior do útero materno, a partir da fecundação.

A estatística dá notícia de que 35% dos fetos anencéfalos vencem o período de gestação e chegam ao parto, momento que lhes é garantido à luz da Constituição do Brasil e da lei. O que a estatística não diz é que a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

Causa espanto a ideia de que se possa promover defesa do aborto sem interesse econômico. Estou plenamente convencido de que, embora aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, o que se pretende é a migração da sua prática do universo da ilicitude penal para o campo da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado.

O feto faz parte do gênero humano, parcela da humanidade. Há, nele, processo vital em curso. O útero é a morada da vida. Nele se dão momentos anteriores ao nascimento, mas de Vida.

Daí que a proteção da sua dignidade é garantida pela Constituição. É verdade que sua autonomia se manifesta de maneira especial, na medida em que a única opção que detém é nascer. Mas é autonomia. Não há nenhuma dúvida, pois, a respeito do fato de que há, no aborto, destruição da vida.

Anencéfalo ou não, um filho morto em estado puerperal é um ser vivo. Sua morte consubstancia homicídio. Então, pergunto: por que não seria criminoso o assassinato de um feto anencéfalo, que – como dizem os artigos 542, 1.799 e 1.621 do Código Civil – pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e ser adotado?

O processo da civilização vem lentamente banindo desumanidades, de sorte que, entre nós, desde a vigência do primeiro Código Civil, certas patologias deixaram de consubstanciar causa de recusa à capacidade jurídica do recém-nascido.

O nascituro é titular de direitos adquiridos. Leia-se o texto do artigo 2.º do nosso Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Não há, pois, espaço para distinções, como assinala José Neri da Silveira num belo parecer: “Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis”.

Há quem argumente com a inviabilidade do nascituro portador de anencefalia, pretendendo justificar a prática do aborto de ser humano que não sobreviverá fora do útero materno. O Direito brasileiro não adota, contudo, a viabilidade do nascituro para proteção de seus direitos. Leiam-se os preceitos do Código Civil que linhas acima referi.

A interpretação/aplicação do direito pressupõe a plena compreensão da realidade pelo intérprete. Mas ele não é autorizado a decidir segundo qualquer outra lógica que não a jurídica. Dela não se pode afastar, seja para ceder à ciência, seja para adotar valores de ética religiosa. Há de decidir no quadro da ordem jurídica, estritamente. E não há como, na moldura da lógica jurídica, conceber o feto como coisa, como res.

Nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal – que tipifica o crime de infanticídio – à mulher que mate, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando-a a pena de detenção, de dois a seis anos. Se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto, que pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e ser adotado?

Glosando o Almada Negreiros, quem defende o aborto está como que a gritar “morra o feto, morra, pim!”.

Uma breve história, por fim. Um homem simples, do campo, ouvindo algumas pessoas discutirem em torno de ser ou não perigosa, para a mãe, a interrupção da gravidez no segundo e no terceiro mês de gestação, perguntou-lhes, ingenuamente, se não seria melhor deixar nascer a criança e matá-la, no primeiro momento de vida fora da mãe...

Um horror! A vida é maravilhosa, mas – lastimavelmente –, em plena hemorragia de subjetividade, juízes sem preconceitos, sem saberem o que é o Direito, fazem suas próprias leis...

Leia mais

  • O aborto em debate. Revista IHU On-Line Nº 219
  • Descriminalização e legalização do aborto em debate. Ivone Gebara e Zilda Arns entrevistadas pela IHU On-Line
  • Desigualdade pela renda e cor da pele é exposta em abortos de riscos no país
  • SUS gasta R$ 500 milhões com complicações por aborto em uma década
  • Aprovação do aborto pode ser passo histórico na Argentina, que deixaria Brasil para trás
  • Argentina. Movimento feminista supera as divisões partidárias e aprova a legalização do aborto
  • Os estudantes argentinos, motor da campanha pelo aborto legal
  • Saiba como está o debate da descriminalização do aborto no Brasil
  • Aborto. Votação na Irlanda mostra a necessidade de nova estratégia pró-vida. Artigo de Thomas Reese
  • Devemos continuar lutando para proibir o aborto. Uma resposta a Thomas Reese
  • Aborto é problema de saúde pública, alerta Anistia Internacional
  • Pobres contra o aborto, ricos a favor das armas: as classes dividem os conservadores
  • Os argumentos das católicas brasileiras que há 25 anos defendem o aborto
  • Aborto: "movimentação é sinal de que o tema é relevante para o STF"
  • Chega ao STF primeira ação que pode levar à ampla legalização do aborto
  • A cada minuto uma mulher faz um aborto no Brasil
  • Aborto: "Anos dando a absolvição, mas sempre segurando-a para mim"
  • Estudo aponta que 25% das gestações são interrompidas com abortos voluntários
  • Maioria dos brasileiros desaprova aborto mesmo com microcefalia
  • A criminalização do aborto não se traduz em sua diminuição
  • Aborto. O duplo sentido do direito à vida. Entrevista especial com Carmen Fusco
  • Com lei sobre aborto, Uruguai caminha para ser o 'mais liberal' da América do Sul
  • Uruguai aprova projeto que descriminaliza o aborto
  • ONU recomenda o fim da criminalização do aborto
  • Os presidenciáveis se fecham para os debates sobre aborto e maconha
  • A questão do aborto e a ponderação de valores
  • Reflexão sobre a legalização do aborto
  • Direitos das mulheres e desenvolvimento
  • “Não aceito aborto, casamento gay ou legalização da maconha”
  • A maioria dos brasileiros é contra o casamento gay, o aborto e a maconha
  • Aborto: "Anos dando a absolvição, mas sempre segurando-a para mim"
  • Aborto: a batalha sobre as questões éticas e o desafio de Francisco aos bispos conservadores
  • Aborto: a evolução do direito canônico
  • "Aborto já é livre no Brasil. Proibir é punir quem não tem dinheiro"

Notícias relacionadas

  • “A valorização do Centro Histórico com o uso social que se pode fazer do Cais Mauá não pode ser reduzida a ganhos econômicos”, diz o sociólogo.

    A cidade (rebelde) da modernidade tardia contra a cidade fordista-industrial. Entrevista especial com Milton Cruz

    LER MAIS
  • "Nossas cidades são insustentáveis". Entrevista especial com Luciana Ferrara

    LER MAIS
  • Obedecer é mais fácil do que entender

    “Obediência é submissão e passividade: morte do pensamento. Daí a importância de uma escola que seja capaz de ensinar as m[...]

    LER MAIS
  • 2 de março: Dia Mundial de Oração das Mulheres

    A dimensão feminina na oração ecumênica: nesta sexta-feira, 2 de março, celebra-se em todo o mundo a jornada de meditação q[...]

    LER MAIS
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados