26 Novembro 2012
Uma análise da importância política e civil das normas para tutelar as pessoas.
O artigo é do filósofo italiano Roberto Esposito, publicado no jornal La Repubblica, 23-11-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O que acontece com o direito em um mundo sem terra? Órfão de territórios circunscritos para afundar as próprias raízes e de tutela por parte da soberania nacional capaz de impô-lo? O que acontece com ele quando se interrompem as grandes narrações que, durante séculos, constituíram o seu pano de fundo?
Essas são as perguntas cruciais que Stefano Rodotà coloca em um livro – Il diritto di avere diritti [O direito de ter direitos], recém-publicado pela editora Laterza – em que parecem convergir, compondo-se em um afresco de rara sugestão, as grandes questões que ele levantou nestes anos com coerência e paixão. Antes ainda que um vasto repensamento do direito na era da globalização, estão em jogo as relações entre espaço e tempo, vida e técnica, poder e existência em uma trama discursiva que entrecruza continuidade e descontinuidade sem absolutizar nem uma nem outra.
O que confere à análise força e respiro é a consciência de que até mesmo as mais clamorosas rupturas só são perceptíveis em relação com os tempos longos dentro dos quais se retalham. O autor sabe que passado e presente, origem e contemporaneidade se iluminam reciprocamente, e que, ao invés, é justamente a sua tensão para tornar visível o efetivo movimento das coisas.
Com relação ao radical deslocamento que põe novamente em jogo todo o ius publicum europaeum, em que aquela que foi chamada (por Bobbio) "era dos direitos" parece perder terreno diante dos desafios da técnica e da economia. Rodotà rejeita ambos os caminhos mais fáceis – seja a regressiva do encastelamento nas velhas fronteiras soberanas, seja a utópica de uma imersão total no mar indistinto da rede.
Certamente, a metáfora da "navegação" nos espaços infinitos da internet, a despeito das guardas de fronteira dos velhos Leviatãs, é sugestiva. Mas as palavras com as quais, há alguns anos, John Perry Barlow abria a Declaração de Independência do Ciberespaço testemunham como uma extraordinária promessa pode se inverter em uma sutil ameaça: "Governos do mundo industrial, gigantes cansados de sangue e de aço, eu venho do ciberespaço, o novo lar da mente. Em nome do futuro, eu convido vocês, que vêm do passado, para nos deixar em paz. Vocês não são bem-vindos entre nós. Vocês não têm soberania sobre os lugares onde nos encontramos". Contra os olhudos fantasmas do passado e os saltos à frente em um futuro em nada reconfortante, Rodotà conjuga da melhor forma possível atenção ao novo e consciência das suas ambivalências, realismo e esperança.
A sua tese central é de que somente a elaboração de um direito renovado pode preencher as falhas abertas dos abalos telúricos em curso, reconstituindo aquele equilíbrio entre política, economia e técnica que as dinâmicas globais forçaram até despedaçá-lo. No fim das grandes narrações, a única que parece resistir – capaz de tranquilizar os indivíduos e mobilizar os povos – é apenas o projeto de estender a todo ser humano os direitos cansativamente conquistados em uma luta que atravessou toda a história moderna. E isso apesar dos limites, das contradições, das desilusões que, de vez em quando, dão uma sensação de insuficiência, de retirada e até mesmo de traição das conquistas anteriores.
O raciocínio de Rodotà se desenvolve por passagens consecutivas que, no mesmo momento em que perfilam com clareza a sua posição, no entanto, já levam em conta, incorporando-as, as possíveis objeções. Certamente, o direito não é capaz de cobrir toda a gama das nossas necessidades – e, além disso, uma juridicização integral da existência se assemelharia mais a uma jaula do que a um espaço livre de convivência. No entanto, só isso é capaz de conter a pressão cada vez mais invasiva da economia e da técnica. A primeira através de uma dissolução do mercado de qualquer vínculo social que corre o risco de despedaçar o nexo moderno entre dignidade e trabalho.
A segunda através de um controle difuso da vida por parte de aparatos só aparentemente neutros, na realidade custodiados em poucas mãos, como acontece com o Facebook e o Google. O que seria de um mundo confiado a uma lex mercatoria sem limites ou de uma vida inteiramente exposta aos olhos de invisíveis terminais eletrônicos que espiam cada um de seus mínimos movimentos?
Naturalmente, para que o direito possa exercer uma função não só legislativa, mas completamente jurisprudencial, deve passar do plano de uma lei imposta de cima para o imanente, de uma norma que responda às necessidades materiais das pessoas – protegendo os seus direitos civis, políticos, sociais e agora informáticos. Mas para que isso ganhe sentido é necessário rasgar a velha máscara da pessoa jurídica, encarnando-a no corpo do indivíduo vivo.
O quanto isso é complicado é bem conhecido a quem conhece o papel discriminante e também excludente que o dispositivo romano da pessoa exerceu durante séculos com relação àqueles que foram declarados, de vez em quando, não pessoas, pessoas parciais, semipessoas ou até antipessoas. Mas o uso da categoria assumido pelas Constituições e pelas Declarações pós-bélicas parece querer abrir uma nova história, que levou à Carta dos Direitos Fundamentais proclamada em Nice, em 2000, e que entrou em vigor com o Tratado de Lisboa, em 2009.
A esse conjunto de processos sociais, jurídicos, semânticos – que colocam no centro do direito o corpo de mulheres e de homens livres agora também pelo vínculo da cidadania, por serem cidadãos do mundo –, Rodotà dá o nome de constitucionalização, colocando-o no coração do livro.
Justamente sobre ela eu acredito que se possa, e se deva, trabalhar, estimulando-a cada vez mais à frente na direção de uma conexão profunda entre direito e vida. Que, naturalmente, não pode prescindir da política, como bem reconhece o autor. A esse propósito, eu apresentaria duas observações adicionais.
A primeira se refere justamente à relação entre direito e política. Rodotà vê no primeiro sobretudo uma salvaguarda para a segunda, o círculo de garantia dentro do qual o político pode se desenvolver legitimamente. Bem. Mas se o que acontece sobre os direitos, como ele escreve, é uma luta – luta pelos e sobre os direitos, o direito não é, por sua vez, interno à dinâmica política? Quero dizer que a mesma opção pelo universalismo dos direitos passa necessariamente por um conflito com aqueles que o negam – e, portanto, não pode não assumir um perfil por si só político. O "político", em suma, não é um âmbito como os outros, à qual o direito possa se limitar para garantir de fora, mas é o grau de intensidade da luta que percorre todos eles, incluindo o direito.
A segunda observação diz respeito à União Europeia, à qual Rodotà dedica a máxima atenção. Ele escreve que se a Europa souber se reconhecer plenamente na Carta "encontrará também uma saída da sua minoria, do seu continuar sendo 'anã política'". Temo que, para dar novamente um perfil político à Europa, isso possa não ser suficiente – se, ao mesmo tempo, não se coloque em marcha um processo constituinte que restitua, ao menos na fase inicial, plena soberania política aos povos europeus, de uma forma não totalmente coincidente com uma pura juridicização.
Sempre há um momento inicial em que o político ultrapassa o jurídico ou ao menos o força em uma direção imprevista. Obviamente, perguntas desse tipo, que eu dirijo ao autor, nascem da própria sistematização de uma busca que, por riqueza, competência e inteligência, tem poucos iguais no debate jurídico contemporâneo.
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Em nome das leis: por que a liberdade depende dos direitos. Artigo de Roberto Esposito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU