23 Setembro 2026
Diante de um reajuste de parcos R$ 91, conservadores provocam: trabalhar para quê? Não enxergam o mercado de trabalho, precarizado e de baixa remuneração. É em resposta a ele que milhões de pessoas acumulam, com perspicácia, o benefício e salários eventuais.
O artigo é de Erik Chiconelli Gomes, é pós-doutor pela Faculdade de Direito na USP e coordenador acadêmico do Centro de Pesquisa e Estudos na Escola Superior de Advocacia (ESA/OABSP), publicado por Outras Palavras, 22-09-2026.
Eis o artigo.
O governo reajustou o Bolsa Família em 15,04% a dezessete dias do primeiro turno. O piso por família sobe de R$ 600 para R$ 691 na folha de outubro. O debate se organizou em torno da data, e a data merece discussão. A pergunta economicamente relevante, porém, é anterior ao calendário eleitoral: o Bolsa Família é uma despesa destinada aos pobres ou faz parte do mecanismo pelo qual renda, trabalho, consumo e proteção social se articulam na economia brasileira?
O percurso recente ajuda a responder. Em setembro de 2019, o programa atendia 13,5 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 189 e dotação em torno de R$ 30 bilhões, e a décima terceira parcela daquele ano só saiu por medida provisória, por não estar prevista. Em 2020 veio o Auxílio Emergencial, que não foi o Bolsa Família ampliado: outra lei, outro público, cerca de R$ 293 bilhões pagos por créditos extraordinários, fora do teto. No fim de 2021 o Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família; em maio de 2022 fixou-se piso de R$ 400 por família e, em julho, a Emenda Constitucional nº 123 decretou estado de emergência e elevou esse piso para R$ 600 até dezembro, num pacote de R$ 41,25 bilhões, parte de cujos dispositivos seria declarada inconstitucional pelo Supremo dois anos depois. A sequência desfaz uma comparação que circula como série histórica. Os R$ 30 bilhões eram dotação do Bolsa Família; a lei orçamentária de 2022 destinou R$ 89,1 bilhões ao Auxílio Brasil, depois acrescidos pela emenda; e os R$ 170 bilhões que fecham a conta correspondem ao montante transferido em 2024, sob outro desenho. Dotação autorizada, despesa executada e crédito extraordinário são grandezas diferentes, e encadeá-las produz números falsos.
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O que a aritmética esconde é o desenho. O piso de R$ 600 era garantido por família e indiferente à composição: uma pessoa sozinha recebia R$ 600, e uma casa com cinco pessoas recebia os mesmos R$ 600, ou seja, R$ 120 por integrante. Analistas do Banco Mundial registraram que o arranjo criou incentivo ao registro de famílias unipessoais no Cadastro Único, num momento em que as atualizações cadastrais estavam represadas pela pandemia. A lei de 2023 recompôs o cálculo por integrante, com adicionais conforme a idade e a composição da família e com o piso apenas complementar. O número de famílias de uma só pessoa acompanhou essas duas regras.
O gráfico acima, que descreve a evolução do número de famílias unipessoais, não dá conta de um fenômeno único, e convém separar quatro coisas que costumam ser fundidas: inconsistência cadastral, que é erro ou desatualização de registro; mudança normativa, que altera quem é elegível; incentivo produzido pelo próprio desenho do benefício; e fraude comprovada, que exige apuração individual. Tratar todo o estoque como fraude é tão impreciso quanto tratá-lo como acidente demográfico. A resposta a partir de 2023 combinou a nova forma de cálculo, revisão cadastral intensificada, cruzamento com registros previdenciários, limites municipais para novas concessões e entrevista domiciliar obrigatória. O estoque caiu de 5,88 milhões no início de 2023 para 3,5 milhões em janeiro de 2026 e voltou a 3,88 milhões em julho, enquanto o total de famílias atendidas subia de 18,8 para 19,3 milhões. O ministério atribui a oscilação aos fluxos de entrada e saída. A explicação é plausível, e a alta recente não autoriza, por si só, concluir pela volta das distorções anteriores: apenas as próximas folhas de pagamento dirão se houve oscilação ou mudança de rumo.
O que mudou no desenho da transferência de renda
| Dimensão | 2019-2022 | 2023-2026 |
|---|---|---|
| Desenho do benefício | Peso crescente do piso por família, indiferente à composição, até os R$ 600 de 2022 | Cálculo por integrante e por perfil familiar, com piso apenas complementar |
| Valor mínimo | R$ 400 e, em caráter extraordinário, R$ 600 em 2022 | R$ 600 desde 2023 e R$ 691 a partir de outubro de 2026 |
| Famílias atendidas | 13,5 milhões em 2019 e cerca de 21,5 milhões ao fim de 2022 | 21,2 milhões no início de 2023 e cerca de 19,3 milhões em setembro de 2026 |
| Famílias unipessoais | 2,24 milhões em setembro de 2021 e 5,88 milhões no início de 2023 | Recuo após a revisão cadastral, com 3,5 milhões em janeiro de 2026 e 3,88 milhões em julho |
| Aumento de renda e trabalho | Benefício compensatório de transição e regras de permanência definidas em regulamento | Regra de Proteção com permanência parcial temporária, diferenciada conforme a data de ingresso e a natureza da renda, e prioridade de retorno ao programa |
| Dimensão fiscal | Cerca de R$ 30 bilhões de dotação em 2019 e R$ 89,1 bilhões na lei orçamentária de 2022, além da medida extraordinária daquele ano | R$ 170 bilhões transferidos em 2024 e R$ 160 bilhões em 2025; a atualização de 2026 acrescenta R$ 5,8 bilhões neste ano e cerca de R$ 22 bilhões em 2027 |
Nota: os valores fiscais indicados têm naturezas distintas, entre dotação, previsão orçamentária, montante transferido e impacto adicional, e não constituem série diretamente comparável. Fonte: legislação federal e dados do MDS. Elaboração própria.
A leitura mais econômica da tabela não está no valor nominal, e sim na unidade de cálculo. Um piso uniforme por família maximiza a cifra visível e achata a distribuição interna: protege muito quem mora sozinho e pouco quem sustenta quatro crianças. O cálculo por integrante desloca proporcionalmente mais recursos para domicílios maiores e com crianças, que é onde a pobreza brasileira está demograficamente concentrada. O que mudou entre os dois ciclos não foi apenas quanto se paga, foi quem recebe mais e quem recebe menos dentro do mesmo orçamento.
Sobre a acusação mais repetida, a de que transferir renda desestimula o trabalho, não há resposta única na literatura. Revisões dos estudos brasileiros das duas primeiras décadas do programa não encontraram o chamado efeito preguiça, ou acharam efeitos pequenos em grupos específicos, como redução modesta nas horas trabalhadas por mães. Pesquisa publicada em 2026 na revista Estudos Econômicos, com dados de 2023, encontrou menor probabilidade de ocupação e de carteira assinada e menos horas trabalhadas entre beneficiários, com efeitos mais fortes entre mulheres e pessoas de trinta anos ou mais. Em sentido oposto, estudo recente, ainda em versão preliminar, analisou a expansão de 2012, que garantiu renda mínima a quem seguia abaixo da linha de extrema pobreza, e encontrou aumento do emprego, sobretudo formal, além de queda em internações e mortalidade. Os resultados não se anulam: são políticas, períodos e populações diferentes. Ao lado deles há um dado descritivo que não prova causalidade e ainda assim desmonta a premissa da pergunta. Em 2025, de 1,27 milhão de postos formais líquidos criados, 1,16 milhão foi ocupado por pessoas de famílias beneficiárias ou inscritas no Cadastro Único, e o padrão se manteve em 2026. Receber uma transferência não significa estar fora do mercado de trabalho. Entre os que chegam ao emprego formal, os dados mostram salários de admissão menores e vínculos, em média, mais curtos.
Vale recuperar o que o dinheiro faz depois de creditado. Retorna quase inteiro e quase imediatamente à economia, como demanda por alimento, gás, remédio e transporte, em comércio de bairro e em cidades pequenas onde esse valor rivaliza com a folha da prefeitura. Financia a procura por emprego, que custa passagem, documento e alguém para ficar com as crianças, e sustenta trabalho de cuidado, majoritariamente feminino, que a estatística de ocupação não registra e sem o qual ninguém sai de casa. Walquiria Leão Rego e Alessandro Pinzani, ouvindo beneficiárias em regiões pobres do país, registraram que o efeito mais importante do dinheiro regular não é o consumo, é a previsibilidade, que permite planejar e negociar. Há ainda um efeito que os críticos descrevem corretamente e interpretam mal: um piso de renda permite recusar a pior oferta disponível. Em linguagem econômica isso se chama salário de reserva; em rede social, chama-se preguiça. Cuidado, porém, com a cifra mais citada em defesa do programa. Estudo do Ipea de 2013 estimou que cada R$ 1 aplicado elevaria o PIB em R$ 1,78. O número não é observação empírica, e sim simulação apoiada numa matriz de contabilidade social, com estrutura produtiva fixada e oferta que responde plenamente à demanda. Serve para comparar transferências dentro daquele exercício, não como constante transportável para 2026.
Do ponto de vista jurídico, a transferência tampouco é um favor. A Constituição inclui entre os objetivos da assistência social a integração ao mercado de trabalho, o que desautoriza a leitura de que proteção e trabalho seriam alternativas excludentes. A lei de 2023 reconhece os benefícios como direito das famílias elegíveis e, no mesmo texto, vincula sua extensão às dotações orçamentárias disponíveis. É um direito com endereço legal e teto financeiro, e essa dupla condição explica boa parte das disputas. Lena Lavinas argumenta há anos que a política social brasileira se tornou excessivamente monetizada e empurra as famílias a comprar no mercado serviços que deveriam ser públicos. A crítica não invalida o programa, delimita o que ele faz. Um piso de R$ 691 não substitui creche, atenção básica de saúde, transporte que chegue à periferia nem escola em tempo integral.
O custo não deve ser escondido. A atualização consome R$ 5,8 bilhões neste ano e cerca de R$ 22 bilhões em 2027, e o governo afirma que a despesa será acomodada por remanejamento, sem elevar o limite global de gastos. Economistas que acompanham as contas públicas reconhecem a legalidade da correção e apontam o problema seguinte, a soma dessa despesa a pressões já contratadas. A observação é pertinente e não encerra a avaliação. Entre 2023 e 2024, segundo o IBGE, a pobreza recuou de 27,3% para 23,1% da população e a extrema pobreza de 4,4% para 3,5%, os menores patamares desde 2012. Sem o conjunto dos benefícios sociais que o instituto considera, e não apenas o Bolsa Família, a extrema pobreza seria muito maior. Nada disso é obra de um único programa, e custo fiscal é parte da avaliação econômica de uma política, não a avaliação inteira.
Vale descer do agregado, porque é na escala doméstica que essas regras ganham sentido. Tome-se uma composição típica, montada a partir de condições amplamente documentadas e não de uma entrevista específica: mulher de trinta e poucos anos, chefe de domicílio na periferia de uma cidade média, dois filhos pequenos e a mãe idosa em casa. Em poucas semanas ela ocupa posições econômicas distintas e, o que importa mais, ocupa várias ao mesmo tempo. Faz faxina em três casas, vende comida nos dias de pagamento, cuida da mãe sem remuneração, procura vaga, é contratada em novembro no comércio e dispensada em fevereiro. O cuidado não para quando aparece o contrato, e a venda por conta própria continua enquanto o salário não chega. A palavra "beneficiário" congela essa mobilidade numa categoria administrativa, como se fosse posição estável na estrutura social. A palavra "trabalhador", quando usada em oposição a ela, esconde exatamente o mesmo: descontinuidade, rotatividade, informalidade, salário baixo e trabalho não pago dentro de casa. O benefício não substitui essas atividades, instala-se entre elas. E é nessa margem estreita que a beneficiária-trabalhadora decide quais ocupações aceita, quais recusa quando pode recusar e quando arrisca um deslocamento mais caro atrás de salário maior. A renda é insuficiente e instável, e ainda assim há escolha. Dependência material não é passividade.
A pergunta que sintetiza a crítica vulgar, trabalhar para quê, merece ser interpretada antes de respondida. Quem a formula compara coisas que lhe parecem comparáveis: as horas, o deslocamento, o desgaste, a responsabilidade que carrega e aquilo que imagina que outra família recebe sem nada disso. Há ali uma noção de recompensa justa pelo esforço e uma experiência real de desigualdade. O deslocamento está em onde o conflito se situa. Ele se organiza horizontalmente, entre trabalhador pobre e beneficiário pobre, e deixa de fora a relação que explica os dois: por que tantas ocupações pagam tão pouco, por que tantos vínculos duram tão pouco, por que tantas ocupações não bastam para retirar milhões de pessoas da pobreza. A transferência é visível porque aparece datada no extrato bancário. O salário curto, o contrato breve e as horas não pagas de cuidado não aparecem em lugar algum, e por isso passam por ordem natural das coisas. Parcela enorme das famílias que recebem o benefício tem alguém trabalhando, e trabalhando muito. Elas são pobres com trabalho, não apesar dele.
A acusação de assistencialismo merece ser lida, e não apenas refutada, porque revela como se hierarquizam formas de renda no país. O salário aparece como renda legítima porque decorre do trabalho; a transferência aparece como renda suspeita porque decorre de um direito. A oposição se torna menos simples quando observada na vida concreta. O trabalho assalariado também depende de transporte que funcione, de escola que receba os filhos durante o expediente, de atendimento de saúde, de normas que regulem jornada e remuneração e de previdência social. Nada disso é natural nem deixa de ser decisão pública. A transferência não vem de fora da sociedade que produz trabalho, integra o mesmo conjunto de instituições. Reconhecer isso não é dizer que tudo é Estado, é recusar que apenas uma dessas rendas precise se justificar.
Resta a parte da crítica que se sustenta, e ela é séria: uma política que recompõe mês após mês uma renda insuficiente não altera, sozinha, as estruturas que tornam a recomposição necessária. O programa protege e, ao mesmo tempo, mede a distância que não consegue percorrer. Cobrar emancipação do benefício e não cobrar salário do emprego é escolher discutir metade do problema.
O que está em disputa em 2026 não é o valor de R$ 691 nem a data de um decreto. É quais custos uma sociedade reconhece como públicos e quais transfere, sem registro, para dentro das casas. Quando o orçamento financia a transferência, o custo ganha rubrica, cifra e data. Quando a família responde sozinha à renda que falta, o custo se dispersa: comida pior na segunda metade do mês, tratamento adiado, criança retirada da escola ou empurrada cedo para o trabalho, mais horas de bico, mais cuidado não pago sobre os ombros das mulheres, dívida, adoecimento, envelhecimento antes da hora. Nada disso ocupa uma linha do orçamento, e nem por isso deixa de ser pago. Alguém sempre paga a diferença entre o que o trabalho rende e o que a vida custa, e decidir quem paga é escolha econômica antes de ser moral, feita e refeita muitas vezes na história brasileira. Medir o Bolsa Família pelo que ele retira do Tesouro, e não pelo que ele revela sobre o mercado de trabalho, é o modo mais eficiente de discutir o programa durante décadas sem jamais discutir o país que o tornou necessário.
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